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50 dúvidas: compra, contrato e doação de imóveis
do Agora
1 - Comprei com minha noiva um apartamento de R$ 232 mil. Demos R$ 22 mil de entrada, usamos R$ 50 mil de FGTS da minha noiva e financiamos R$ 160 mil. Pagamos a primeira parcela em dezembro de 2010. Como faço essa declaração? No contrato, 70% fica para ela e 30% para mim. R.P.
Na declaração de bens de cada um, informe todo o detalhamento da compra. Na coluna 31/12/2010, informe quanto cada um aplicou (R$ 11 mil mais as parcelas pagas em 2010, na proporção do seu pagamento). Sua noiva deve informar os R$ 11 mil dela, o FGTS e também o que ela pagou nas prestações. Ela deverá lançar o FGTS na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
2 - Comprei um imóvel em 2010 em um leilão. O registro de títulos vale ou só após o registro do imóvel? Que data de aquisição devo informar no IR? M.P.
Para o IR vale a data da aquisição ou da efetiva compra, ou seja, a data final do leilão.
3 - Em 2000, foi feito o depósito judicial da revisão do financiamento de um imóvel. Em 2010, fiz um acordo judicial e recebi o valor atualizado e tributado. Onde declaro? A.R.S.
Ele deveria constar na declaração de bens como depósito judicial. Caso não conste, informe o valor do depósito original na tela "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Informe o valor líquido em "Rendimentos com Retenção Exclusiva na Fonte".
4 - Minha mãe doou uma casa, mas no ano passado, ela vendeu o imóvel. Por causa da doação, o dinheiro teve que entrar em uma conta com o meu nome e o do meu marido, mas eu não fiquei com nada. Preciso declarar? R.M.R.G
O contribuinte não deve emprestar a conta para o depósito de terceiros para não ter problemas com a malha fina. Se em 31/12/2010 ele não tinha o saldo na conta, não precisará declarar.
Fontes: conselheiros do CRC SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo) Julio Linuesa Perez e Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos e Vanessa Miranda, gerente de tributos diretos da FiscoSoft
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