Grana
16/03/2019

Nenhum aposentado terá multa do FGTS

Clayton Castelani
do Agora

Se a reforma proposta pelo governo for aprovada, os aposentados que continuam trabalhando com carteira assinada perderão o direito à multa do FGTS sobre todo o período trabalhado na empresa. Além disso, novos aposentados perdem os depósitos mensais do fundo.

Agora - Em relação ao FGTS, a PEC pode permitir que o aposentado que está empregado não tenha o recolhimento pelo empregador e não receba a multa de 40%. Qual é a lógica disso?
Rolim - Sim, depois de promulgada a reforma, ele perde o direito à multa porque o fato gerador da multa é a demissão sem justa causa. Vale lembrar que essa multa não tem lógica previdenciária, pois o sentido dela é proteger o trabalhador demitido pelo empregador sem justa causa. Só que o trabalhador aposentado não está desamparado. Ele tem a sua aposentadoria. Em muitos países é vedado ao trabalhador aposentado continuar trabalhando. Em outros, ele tem uma redução da aposentadoria. Nossa proposta não é nem de longe tão dura como em outros países. Como está hoje, você está apenas punindo o empregador que contrata o aposentado.

Agora - A mulher é que terá aumento efetivo da idade mínima e ela tem mais dificuldade de se aposentar por tempo de contribuição. Há justificativa atuarial?
Rolim - A mulher vive bem mais do que o homem. Do ponto de vista atuarial, não faz sentido a mulher se aposentar antes. O conceito de aposentadoria é que, ao atingir mais idade, aumenta a dificuldade para trabalhar. Esse é o conceito de aposentadoria que existe desde o século 19. Não é para premiar o trabalhador por alguma coisa especial que ele fez na vida. Mas, sim, para gerar uma renda quando a pessoa está com dificuldade de obter renda do trabalho. Do ponto de vista conceitual da Previdência, não faz sentido ter diferença entre homem e mulher, olhando só para o conceito de aposentadoria. Porém, olhando para o mercado e para as famílias, a gente, de fato, vê algumas diferenças importantes entre homens e mulheres. Essas diferenças a gente vê muito mais por uma perspectiva histórica. Quando separamos por faixa de idade das mulheres, o Brasil, nas últimas décadas, passou por uma revolução silenciosa de gênero. Arrisco dizer que nenhum país fez uma revolução tão intensa de gênero como no Brasil no últimos 20 anos. Há duas décadas, a mulher ganhava pouco mais de 60% da renda do homem. Hoje (...) a mulher ganha pouco mais de 80% do que ganha o homem. Ainda há uma diferença substancial. Mas o padrão atual é semelhante ao de países desenvolvidos, como EUA, Canadá, Austrália. Na faixa dos 50 anos, a diferença ainda é grande. A dupla jornada tem uma diferença nessa faixa entre homem e mulher, que dedica mais tempo do trabalho em domicílio, a chamada dupla jornada, a diferença é maior. Quando você vai reduzindo a idade, a diferença diminui, tanto no salário quanto na jornada doméstica. Quando observamos as mulheres com menos de 30 anos, que é a faixa das minhas filhas, quase não tem diferença entre homens e mulheres, de salário e em jornada doméstica também. Olhando a realidade dessa turma abaixo de 30 anos, no trabalho e em casa, não faz sentido ter diferença entre homem e mulher. Mas para o pessoal que está próximo de se aposentar, faz sentido. Por isso, a reforma traz diferença na transição. Mas acredito que em 10 ou 15 anos o Brasil vai perceber que não haverá diferença previdenciária entre homem e mulher.

  • Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora, neste sábado, 16 de março, nas bancas

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