Grana
23/06/2009

INSS não pode pedir revisão de volta na Justiça

Juca Guimarães
do Agora

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que os valores recebidos por uma segurada que ganhou uma revisão na Justiça não devem ser devolvidos no caso de o INSS conseguir reverter a decisão.

Isso ajuda os segurados que conseguem a revisão ou a concessão de um benefício em uma instância inferior (como o juizado) e que, depois, têm a decisão revertida em uma instância superior (como o STJ). É comum os juízes de primeira instância darem a chamada tutela antecipada --ordem para que o INSS pague a revisão antes mesmo do julgamento. Atualmente, há 5,8 milhões de processos contra o INSS na Justiça Federal.

No caso concreto analisado pelo tribunal, uma pensionista do Rio Grande do Sul não precisou devolver o dinheiro que recebeu do INSS enquanto esperava a decisão final de sua revisão da pensão.

A pensionista C.M.S., hoje com 80 anos, entrou com a ação de revisão do benefício, em novembro de 2005, para receber um valor equivalente ao que o marido recebia do INSS quando morreu.

A pensão era paga desde junho de 1987 e, de acordo com a lei em vigor na época, era equivalente a 50% do valor integral do benefício que era pago ao marido. Em abril de 1995, a lei foi alterada, e o valor da pensão passou a ser de 100% do valor da aposentadoria do segurado morto.

Mas quem já recebia a pensão não foi beneficiado. Por isso, muitas pensionistas que recebiam um valor menor do que 100% entraram na Justiça e conseguiram, em instâncias inferiores, a revisão.

Revisão adiantada
Na época, C.M.S tinha 76 anos de idade e entrou com uma ação. Seu advogado pediu uma antecipação do pagamento. "Como a decisão pode demorar, é comum que a pensionista peça a antecipação da ação para garantir o seu sustento", disse o advogado Antônio Celso Caetano, do escritório Caetano e Carvalho Advogados Associados.

Em fevereiro de 2007, o STF (Supremo Tribunal Federal) negou a revisão da pensão. Assim, o INSS pediu o cancelamento das decisões provisórias que garantiam a correção e cobrou das pensionistas a devolução dos valores pagos.

C.M.S teria então que devolver cerca de R$ 33 mil. Ela entrou com um recurso. "Não houve má fé. Foi a própria Justiça que autorizou o pagamento. Além disso, o dinheiro serviu para subsistência dela, argumento aceito pelo STJ", comentou o advogado.

Na sentença de sua decisão, o ministro do STJ Og Fernandes ressaltou que "não há um motivo razoável para condenar a pensionista a restituir valores ao INSS em detrimento do seu próprio sustento".

O INSS não comentou a decisão do STJ, mas é possível entrar com um recurso da sentença no STF.

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