Grana
20/06/2009

Casais devem dividir grana do FGTS, diz Justiça

Carolina Rangel, Anay Cury e Luciana Lazarini
do Agora

O valor recebido de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) deve ser dividido com a ex-mulher ou com o ex-marido, desde que os depósitos no fundo tenham sido feitos durante o casamento, mesmo que o saque tenha ocorrido após o divórcio.

A decisão é do STJ (Superior Tribunal de Justiça), dada em 16 de junho deste ano.

Mas, para a divisão ocorrer, segundo o tribunal, é preciso que o casal tenha se casado em regime universal (comunhão total de bens), que era o padrão até 1977. Além disso, o casamento deve ter ocorrido até 2002, antes da vigência do novo Código Civil --que dificulta a divisão do FGTS, já que diz que as verbas trabalhistas têm caráter pessoal. Mesmo assim, há decisões que consideram, após 2002, o FGTS como parte da partilha.

"Hoje, o mais comum é o casamento em regime parcial, com a divisão dos bens adquiridos somente durante a união", afirma o advogado Danilo Montemurro. Mas os casamentos com regime parcial ou as uniões estáveis também poderão ser afetados pela decisão.

De 2003 a 2007, foram realizados 746.221 divórcios no país, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). No Estado de São Paulo, foram 209.786.

Saque
O saque do FGTS pode ser feito somente em algumas situações: aposentadoria, demissão sem justa causa ou doença grave. Para o STJ, não importa a data em que o saque foi feito, mas sim o período dos depósitos. Por exemplo: o trabalhador se separou em 2000. Ele se aposentou em 2005 e recebeu o FGTS. A ex-mulher, então, tem direito a receber metade da grana.

A decisão do STJ se refere a uma trabalhadora do Rio Grande do Sul que se aposentou por meio de um PDV (Plano de Demissão Voluntária) em 1996. Ela recebeu, então, uma indenização e a grana do fundo. No mesmo ano, o ex-marido pediu a partilha dos dois valores recebidos. O pedido foi aceito pelo tribunal.

O STJ já definiu outros tipos de partilha para quem foi casado em comunhão universal de bens. A grana recebida de atrasados (diferenças não pagas nos últimos cinco anos) do INSS, se for referente ao período de casamento, deve ser partilhada --a exceção é só se o dinheiro da divisão se referir à aposentadoria por invalidez, o que, para a Justiça, afeta a subsistência do segurado.

O ex-companheiro também tem direito à metade das indenizações trabalhistas, como verbas referentes a férias vencidas. Porém, no caso de indenização por acidente de trabalho ou de aposentadoria por invalidez, a Justiça concorda que a grana deve ficar apenas para trabalhador.

Isso porque, de acordo com o STJ, a verba recebida após um acidente de trabalho é paga para reparar um dano sofrido.

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