Grana
26/04/2009

Veja como fazer a declaração do IR em 30 minutos

Carolina Rangel
do Agora

O prazo para a entrega da declaração de Imposto de Renda 2009 acaba na próxima quinta-feira, à meia-noite, e cerca de 9 milhões de contribuintes ainda não prestaram contas ao Leão, segundo a Receita Federal.

Para escapar da multa mínima de R$ 165,74 e, máxima, de 20% sobre o valor devido, o Agora preparou um guia rápido do IR (veja ao lado) para o contribuinte enviar a declaração em meia hora.

No entanto, para cumprir o tempo de 30 minutos, o contribuinte deve ter em mãos todos os documentos necessários. Os principais são: CPF, RG e título eleitoral do contribuinte, informe de rendimento do empregador (empresa ou INSS) e do banco no qual tem conta corrente ou poupança.

Quem tem dependente para informar, é preciso ter o CPF de quem tem mais de 18 anos e ter também os comprovantes dos seus rendimentos, se houver. As deduções com dentistas, médicos ou instrução precisam ser informadas com o CPF ou CNPJ do prestador de serviço. Quem quiser incluir um bem deve ter em mãos a escritura dele. Se o contribuinte for autônomo, deve reunir todos os recibos de pagamento do carnê-leão e os que foram dados aos seus clientes.

O tempo de preenchimento irá diminuir se o contribuinte tiver a declaração do ano passado gravada no computador ou em CD ou disquete. Isso porque o programa pergunta no início do preenchimento "Deseja importar dados da declaração de 2008?". Se as informações tiverem gravadas, será possível fazer a transferência de dados.

O que pode ajudar na hora de enviar o documento é o horário em que serão baixados os dois programas do Imposto de Renda deste ano (um de preenchimento e outro de envio) no site www.receita.fazenda.gov.br. Evite fazer os downloads entre 9h e 18h de dias úteis. Porém, neste fim de semana, é provável que o site da Receita enfrente algum congestionamento.

E se não der tempo?

Se o prazo estiver acabando e o contribuinte não tiver reunido toda a documentação necessária para enviar a declaração, a recomendação de consultores tributários é que ele envie o documento, mesmo que não esteja completo. Assim, ele escapará da multa.

Porém, assim que obter a informação correta, o contribuinte terá de fazer uma declaração retificadora (pelo mesmo programa em que enviou o documento original) para não cair na malha fina e ficar com a restituição presa.

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