Dicas
07/04/2009

Tire suas dúvidas sobre o IR

do Agora

Atualizado em 30/04/2009 às 01h00.

O Agora responde diariamente às dúvidas de seus leitores sobre a declaração do Imposto de Renda. Entre no endereço www.agora.uol.com.br/falecomoagora/duvidas-ir.shtml e faça sua pergunta.

Vendi dez dias das férias no ano passado. O que devo fazer para receber o valor descontado pelo IR? G.C.
O valor correspondente as férias deve ser lançado como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na linha 12

Meu filho tem 25 anos e em janeiro de 2008 foi para os EUA fazer curso de intercâmbio, permanecendo em outro país até dezembro do mesmo ano. Como eu arquei com todas as despesas, posso colocá-lo como meu dependente? As despesas com as passagens e com os cursos podem ser deduzidas? J.A.G.
A resposta é negativa para ambos os casos, pois não há previsão legal

Sou responsável por uma criança de dez anos e sempre a coloquei na minha declaração de IR. Neste ano, o programa pede o CPF do dependente. O que devo fazer? R.C.M.
Não é obrigatório informar o CPF de um dependente que tenha menos de 16 anos. O contribuinte pode deixar o campo em branco e enviar a declaração normalmente

Fiz um resgate de PGBL que teve IR retido na fonte. Em que campo devo lançar o valor do resgate efetuado e o valor do imposto? E.M.
O valor resgatado deve ser lançado no campo Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas. Já o imposto correspondente deve ser descrito no próprio campo de retenção

Tenho um alvará judicial para receber a aposentadoria de uma pessoa que está desaparecida. Esse valor deve ser declarado? De que forma? E.D.G.G.
O valor deve ser declarado pelo beneficiário na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ

Em dezembro de 2008, herdei algumas ações por meio de um formal de partilha. No entanto, o procedimento na corretora de valores para a transferência dessas ações foi finalizado somente em fevereiro deste ano. Como devo lançar esses valores na minha declaração de IR? J.C.
O contribuinte deve lançar os valores conforme a partilha, no item Ficha de Bens e Direitos, informando que o bem foi adquirido por meio da partilha. É preciso informar ainda os dados da pessoa a quem pertencia o imóvel e o seu valor em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, do item Transferência Patrimonial

Sou funcionária pública aposentada do Ministério da Saúde. No ano passado, fui declarada deficiente, com isenção de IR, mas não tenho o comprovante de rendimentos isentos, apenas dos tributáveis. Posso declarar os valores como isentos e juntar uma cópia do meu laudo médico? M.B.P.
O contribuinte pode declarar como rendimento isento, mas é possível que seja retido na malha fina. É importante guardar os documentos para eventual esclarecimento junto à Receita Federal

Minha tia recebe pensão por morte do marido. Ela fez a declaração no ano passado, mas se esqueceu de informar essa pensão. Em que campo devemos lançar essa pensão? Isso causará problemas à minha tia? E.B.
É necessário obter o informe de rendimento junto à fonte pagadora para observar a natureza dos ganhos. Os rendimentos de pensão devem ser informados no campo Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. É conveniente que a declaração seja retificada, pois pode haver problema quanto à análise da Receita Federal

Uma pessoa da minha família morreu neste ano. Devo fazer a declaração de espólio agora ou só no ano que vem? I.B.G.
A declaração deve ser feita normalmente. Em 2010, quando o exercício se referir ao ano da morte, faça a declaração de espólio

Meu pai tem 69 anos e teve um rendimento de R$ 19.200 no ano passado. Informei R$ 17.846,53 ficha Rendimentos Isentos e Tributáveis e R$ 1.353,47 em Rendimentos Tributáveis. Estou preenchendo corretamente a declaração dele? O.G.
Sim, a parcela de isenção para os maiores de 65 anos é limitada e os excedentes devem ser informados em rendimentos tributáveis

Meus pais são meus dependentes e sempre os declarei no meu Imposto de Renda. No entanto, nunca declarei imóvel deles. Como devo fazer neste ano? Apenas informo o valor imóvel na coluna Situação em 12/2007? E.B.F.
Você deve retificar a declaração, incluindo o bem pelo valor de aquisição

Meu pai é aposentado e, no ano passado, recebeu uma quantia de atrasados, da qual não foi descontado o imposto. No entanto, ele pagou 30% para o advogado, que não deu comprovante. Além disso, descobri que ele tem uma poupança que nunca foi declarada. Como podemos regularizar a situação? M.C.F.
Deve ser observada a natureza desses rendimentos para declarar, solicitando o informe de rendimentos para abater os custos com advogado e declarálos em bens tributáveis. Quanto à poupança, deve ser providenciada a retificação das declarações informando o saldo dessa conta, bem como os rendimentos recebidos

Existe algum abatimento para a compra de aparelhos auditivos? P.M.F.C.
Não, por falta de previsão legal

Estou fazendo a declaração de IR do meu sogro, que é funcionário público aposentado, viúvo e tem 84 anos. Ele vendeu seu único bem no ano passado, mas a parte que lhe coube está sendo dividida em parcelas, sendo que o valor total será concluído em dezembro deste ano. Temos de declarar a venda neste ano ou no ano que vem? A.M.O.C.

A venda deve ser declarada neste ano, baixando o imóvel da declaração e informando os dados do comprador e o valor negociado

Moro com meu marido há três anos, mas casamos legalmente neste ano. Recebi o comprovante de rendimentos, mas não preciso declarar. Posso entrar como dependente dele? Terei de declarar meu rendimento? M.S.T.O.

Sim, você pode ser informada como dependente dele, mas como você teve rendimentos, deve ser observado se dessa forma é mais vantajoso

Vendi uma casa por R$ 20 mil no ano passado. Devo declarar? Não a declarei nos últimos cinco anos, apenas quando a comprei. O problema é que já enviei a declaração deste ano. A.C.G.

O contribuinte deve dar a baixa do bem em sua declaração e retificar as declarações anteriores

Eu e meu marido temos duas propriedades rurais e, em uma delas, mora uma família e um dos empregados é registrado. Eu faço a declaração do meu marido no modelo completo. Ele é funcionário de uma empresa, mas não deduzimos os encargos pagos ao funcionário porque o sindicato patronal da cidade não nos envia os comprovantes de rendimentos pagos a ele. No entanto, eu faço os pagamentos por meio de depósito na conta corrente do empregado e tenho todos os comprovantes dos valores pagos durante o ano. O que eu devo fazer para deduzir essas despesas? A.S.M.

Deve ser preenchida a Ficha de Atividade Rural, informando todas as receitas e despesas dessa atividade. No caso de despesas com funcionários, devem ser observadas a legislação trabalhista e a previdenciária

Vendi um carro no ano passado e não possuo mais nenhum bem móvel ou imóvel. Devo declarar o carro que foi vendido ou posso me declarar isenta, visto que minha renda é inferior ao mínimo legal? A.N.C.

Caso não esteja enquadrada em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade, poderá deixar de apresentar a declaração anual de ajuste. A declaração de isento poderá ser entregue somente quando a Secretaria da Receita Federal do Brasil exigir

Em 2005, minha mulher e minha cunhada receberam uma casa no valor de R$ 22.500 de doação, sendo 50% para cada uma. O imóvel foi vendido em 2005 por R$ 150 mil. Como devemos calcular o ganho de capital para cada uma? Deve ser sobre o valor total ou sobre os 50% do valor vendido? M.A.M.

O ganho de capital deve ser apurado na declaração sobre os 50% do valor vendido. No entanto, é importante que na descrição da baixa do imóvel sejam informados os dados da venda pelo valor total e os compradores

Em 2008, pedi demissão de uma empresa na qual tinha dez meses de trabalho. Recebi as férias como indenização. No informe de rendimentos do IR, o valor foi considerado rendimento tributável. A empresa se recusa a rever o caso. Na declaração deste ano, devo informar o valor recebido como rendimento isento? E se a declaração ficar diferente do informe emitido pela empresa? L.F.G.

A empresa deve providenciar a regularização da DIRF e fornecer um novo informe de rendimento. Caso a declaração seja diferente das informações fornecidas pela empresa, é possível que sua declaração fique retida na malha fina

Em dezembro de 2008, foi firmado um formal de partilha e herdei ações. No entanto, o procedimento na corretora de valores para a transferência dessas ações foi finalizado apenas em fevereiro deste ano. Qual valor devo lançar na minha declaração de IR? O valor das ações que consta do formal de partilha apurado em abril de 2008, seu valor na data da assinatura do formal de partilha em dezembro de 2008 ou seu valor na data da transferência das ações em fevereiro deste ano? J.C.

O contribuinte deve fazer a declaração conforme partilha, incluindo o bem recebido na Ficha de Bens e Direitos, informando o que foi adquirido por meio da partilha. Deve informar também os dados de quem eram os bens, e o valor em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no campo de Transferência Patrimonial

Qual o valor máximo a ser lançado para o pagamento de empregada doméstica e qual código eu devo utilizar para enviar a informação? M.M.P.

Deve ser lançado o valor real pago à empregada doméstica. Tal valor é limitado ao salário mínimo mensal, ao 13º salário e à remuneração adicional de férias, referidos também a um salário mínimo. O valor máximo para o ano de 2008 é R$ 651,40

Sou servidor público estadual. Em julho do ano passado, completei 65 anos e, em 30 de outubro, consegui uma aposentadoria por idade pelo INSS após 15 anos de contribuição com um salário mínimo. O que devo fazer para declarar o IR? Devo somar os vencimentos pagos pelo Estado com os da aposentadoria do INSS? J.F.A.
Sim, o contribuinte deve obter o informe de rendimento das duas fontes pagadoras. É importante lembrar que, a partir deste ano, o contribuinte em questão tem o benefício de isenção de IRPF de R$ 1.372,81 por mês a partir do aniversário de 65 anos

Recebi uma quantia de prêmio de loteria, da qual houve retenção de IR. Tenho direito à restituição? E.B.S.
Não, o IR retido em prêmios de loteria é de tributação exclusiva e não pode ser restituído. O contribuinte deve lançar o valor líquido recebido na Ficha de Rendimento Tributária Exclusiva, no campo Outros Rendimentos

Um contribuinte que mora no exterior recebeu rendimentos de aposentadoria do INSS em 2007 e 2008. O que ele faz para declarar esses rendimentos? M.S.
Nesses casos, a declaração é opcional. Caso o contribuinte queira declarar, deve fazê-lo via internet, baixando os programas da declaração e o ReceitaNet para a transmissão

Uma pessoa com câncer tem direito a alguma isenção ou dedução na apuração de ganho de capital com a venda de um imóvel? R.M.
Os portadores de câncer têm direitos à isenção do Imposto de Renda para valores recebidos a título de aposentadoria e pensão. No caso de ganho de capital com a venda de imóvel, não há isenção pela doença, mas deve ser observada a data de aquisição para cálculo da redução do imposto

Como devo fazer a declaração de um contribuinte que morreu em 15 de janeiro deste ano? Faço a declaração como se ele estivesse vivo ou devo apresentar a declaração de espólio? R.A.M.
A declaração a ser apresentada deve refletir a situação do contribuinte em 31/12/2008, portanto, deve ser apresentada a declaração normal. A partir do próximo exercício, a declaração deverá ser apresentada como espólio

Minha mulher, que era minha dependente, começou a trabalhar no ano passado e os rendimentos dela estão dentro da faixa de isenção. Como devo fazer a declaração neste ano? Devo somar os rendimentos dela e os meus ou continuo só informando o CPF dela na minha declaração? D.V.S.
Há a opção de apresentar declaração separada. Cabe destacar que, se a mulher constar como dependente, seus rendimentos deverão ser somados para fins de tributação

Sou isenta de apresentar a declaração do IR, mas ganhei neste ano um carro da minha tia, que também é isenta. Terei de declarar o IR a partir de agora? M.R.
Não, exceto se a soma dos bens ultrapassar R$ 80 mil ou se o valor dos rendimentos isentos auferidos superar R$ 40 mil

Eu e minha mulher temos um filho e fazemos a declaração separadamente. Se ela colocar nosso filho como dependente na declaração dela, eu também posso colocá-lo na minha? S.P.
Não, o mesmo dependente não pode constar em mais de uma declaração

Eu e minha mulher fazemos as declarações separadamente. Minha mulher paga um plano de saúde para a mãe dela, que é aposentada pelo INSS e recebe uma pensão de cerca de R$ 600 por mês. Se minha mulher colocar a mãe dela como dependente, precisará incluir os rendimentos referentes à pensão da aposentadoria da mãe? Minha mulher pode deduzir as despesas com o plano de saúde? O problema é que os boletos e o contrato estão no nome da mãe dela. A.L.M.
Uma vez tributados os rendimentos auferidos pelo dependente, o contribuinte poderá deduzir as despesas com plano de saúde

Preciso fazer a declaração de Imposto de Renda da minha mulher, que já morreu há três anos? C.G.Z.
No caso de morte, deve ser apresentada a declaração de espólio e, por ocasião da homologação da partilha, deve ser apresentada a declaração final de espólio

Preciso declarar carro e casa de valor menor que R$ 80 mil que foram adquiridos anos atrás? Se declarar esses bens, posso ter uma restituição maior do que aquela prevista apenas no meu rendimento anual (soma de meus salários)? M.D.
Devem ser declarados todos os bens possuídos pelo contribuinte. Os bens declarados não interferem na apuração do imposto a pagar ou a restituir

Fiquei dois anos sem apresentar a declaração do IR. No entanto, fiz a declaração do exercício 2007, que ainda está em análise. Estou preocupada, pois fiz a declaração referente a 2008 e não sei se terei uma resposta, como tive da outra vez. O que devo fazer? L.C.S.
A contribuinte deve verificar se existe alguma irregularidade com sua declaração de 2007 por meio do extrato de processamento, disponível no site da Receita. Caso algum problema seja detectado, será preciso enviar uma declaração retificadora. De qualquer forma, a pendência pode estar na empresa que forneceu o informe de rendimentos, e a contribuinte deverá verificar novamente a existência de alguma irregularidade mais tarde. A declaração de 2008 pode ser enviada normalmente. Depois, basta acompanhar o extrato de processamento a partir da liberação dos lotes de restituição --e, se necessário, providenciar a regularização da declaração

Comprei um carro em 2007, que ainda estou pagando. Como devo lançar essas informações na minha declaração? Devo informar a quantia que já paguei de prestações? A.C.S.
O contribuinte pode lançar o veículo na ficha "Bens e Direitos", informando os valores pagos ano a ano. Outra opção é lançar o valor total do bem na mesma ficha e informar o valor da dívida (saldo devedor em 31/12/2008) com a financeira na ficha "Dívidas e Ônus"

Quem mora em outro país e envia dinheiro todo mês para a família precisa apresentar a declaração do IR? Essa pessoa fez a declaração de saída definitiva do país. R.M.
Quem está fora do país não é obrigado a apresentar a declaração do IR, apenas após o seu retorno ao Brasil

Vendi meu apartamento no final de 2007. O registro emcartório foi feito em dezembro do mesmo ano, mas o banco efetivou o crédito do valor pago em minha conta apenas em janeiro de 2008, motivo pelo qual não informei a venda na declaração referente a 2007. Deixar para informar a venda na declaração deste ano foi correto? Ou devo retificar a declaração enviada? A.G.
O contribuinte deve retificar a declaração referente a 2007, baixando o imóvel de seu patrimônio. O valor recebido deve ser lançado na ficha "Bens e Direitos", com o código 52 (crédito decorrente de alienação)

Como devo declarar o valor recebido de revisão de aposentadoria? Houve desconto de IR na fonte. A.M.N.
A quantia recebida deve ser lançada na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" Comprei uma casa com minha filha, mas é ela que paga as prestações --eu só entrei com meu nome. O que devemos fazer? Lançamos a compra na minha declaração ou na dela? J.E.D.
O imóvel deve ser declarado de acordo com o contrato de compra e venda ou escritura pública, ou seja, a parte de cada contribuinte deve ser lançada proporcionalmente nas respectivas declarações

Meu filho de 17 anos tirou o CPF no ano passado apenas para poder se inscrever no vestibular. Ele é obrigado a apresentar a declaração de IR a partir de agora para manter o CPF ativo? N.F.*
Não, a declaração de isento foi extinta no ano passado pela Receita Federal

Sempre fiz a declaração do IR pelo modelo simples. Meu marido utiliza o modelo completo e é ele que declara os dependentes ( filhos) e os gastos com saúde e educação. No ano passado, fui candidata a vereadora, não fui eleita e gostaria de saber se posso fazer novamente a declaração simplificada, já que não recebi nenhum tipo de bem durante a campanha. J.V.S.Z.
A contribuinte pode apresentar normalmente a declaração pelo modelo simplificado

Recebi R$ 14 mil de fundo de garantia por demissão e outros R$ 8.000 quando fiquei afastado por doença. Tenho de apresentar a declaração? C.R.
Pelas informações prestadas, o contribuinte está dispensado de apresentar a declaração do Imposto de Renda neste ano

Estou enquadrado na faixa de isenção do IR, mas tive imposto retido na fonte. Sou obrigado a apresentar a declaração? Que modelo devo utilizar para ter direito à restituição? R.R.C.
O contribuinte não está obrigado a apresentar a declaração, mas, como houve retenção sobre seus rendimentos no ano passado, é recomendável que envie a declaração para ter o valor restituído em sua totalidade. Ele pode
utilizar o modelo simplificado

Recebo uma indenização de dois salários mínimos por mês, referente a danos morais. Onde devo declarar esse valor? A quantia é paga pelo filho do processado, visto que ele já morreu. J.L.F.M.
O contribuinte deve declarar os valores recebidos na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas"

Trabalho em uma empresa privada e tenho dúvidas quanto ao informe de rendimentos que foi fornecido pela empresa. A gratificação de férias é rendimento isento e não tributável? A participação nos lucros não é considerada como abono, ou seja, é rendimento isento e não tributável? E o imposto retido na fonte? É a soma de todo o imposto retido mensalmente mais o imposto retido nas férias e no 13º? C.A.
Todo rendimento de férias é rendimento tributável, exceto quando se trata de abono pecuniário de férias (10 dias vendido). A participação nos lucros é rendimento tributável. Quanto ao imposto retido na fonte, toda a quantia pode ser restituída, exceto aquela que corresponde a rendimento tributado exclusivamente na fonte, como 13º salário e rendimento de aplicação financeira de renda fixa

Meu pai é aposentado e tem mais de 65 anos. Ele precisa apresentar a declaração do Imposto de Renda? R.R.
Em razão da idade, o contribuinte está dispensado de apresentar a declaração. No entanto, se ele obteve rendimentos superiores a R$ 16.473,72 no ano passado, é preciso declarar o IR

Posso deduzir as despesas com compra de material de construção do Imposto de Renda? Como devo proceder? E.T.
Não. Esse tipo de gasto não pode ser deduzido

Em 2008, fiz um resgate único de plano de previdência privada (PGBL), e o IR foi descontado no momento do saque. Onde devo declarar esse valor e em que campo devo informar o imposto retido?
D.S.
O contribuinte deve solicitar o informe de rendimentos ao banco responsável pelo plano de previdência privada. Os valores recebidos e pagos devem ser informados na ficha "Rendimentos Tributáveis"

Tive de pagar R$ 4.800 de IR no ano passado. No entanto, percebi que cometi alguns erros em relação a aluguéis recebidos e enviei, meses depois, uma retificadora. Nessa nova declaração, a Receita recalculou meu imposto a pagar e emitiu um novo boleto de pagamento, no valor de R$ 5.200. Isso está correto? Não posso pagar somente a diferença (R$ 400)? Se sou obrigado a pagar os R$ 5.200, posso pedir a devolução dos R$ 4.800 pagos inicialmente?
R.M.S.
Geralmente, o cálculo feito pelo programa da Receita não considera os pagamentos realizados anteriormente. Dessa forma, é recomendável que o contribuinte verifique os dados das Darfs pagas inicialmente (informações como apuração, vencimento e CPF devem estar de acordo com a nova Darf). Se os dados forem os mesmos, o contribuinte pode pagar somente a diferença do imposto com multa e juros. Depois, ele poderá consultar a sua situação cadastral para confirmar os pagamentos efetuados em um dos postos da Receita

Recebi a devolução de valores de plano de saúde cobrados indevidamente em anos anteriores, sem desconto de IR na fonte. Essa quantia é tributável ou isenta?
M.J.O.G.
Considerando que esses valores se referem a quantias cobradas indevidamente, tais rendimentos devem ser lançados na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

Sou aposentada. Preciso declarar o IR? Posso deduzir as despesas com mensalidades de escola particular e com dentista?
M.C.F.S.
Caso a contribuinte esteja enquadrada em uma das condições de obrigatoriedade estipuladas pela Receita Federal, ela deve apresentar a declaração de Ajuste. As despesas odontológicas e com instrução podem ser deduzidas

Como devo declarar um plano de capitalização?
A.L.
O contribuinte deve lançar o plano de capitalização na ficha "Bens e Direitos" da declaração

A última declaração que enviei foi em 1992, referente ao exercício 1991. Foram declarados dois terrenos e dois automóveis, que depois vendi. Estive desempregado nos anos seguintes (1993 e 1994) e achei que não precisava apresentar a declaração. Em 1994, fui para o Japão e só voltei no ano passado. Como faço para dar baixa dos bens que foram vendidos na época?
R.S.H.
O contribuinte não precisa fazer nada em relação aos bens vendidos porque já houve prescrição pela legislação tributária

Como faço para declarar a situação em 31/12/2007 e em 31/12/2008 quando o saldo é negativo? Além disso, posso deduzir gastos com podologia?
D.G.P.
O saldo negativo deve ser lançado no campo "Dividas e Ônus Reais". As despesas com podologia não são dedutíveis por falta de previsão legal

Paguei o Imposto de Renda no ano passado. Posso deduzir o valor pago na declaração deste ano?
A.S.
Não, o contribuinte não pode fazer isso

Tenho um amigo que recebeu um montante de R$ 80 mil. Ele foi dispensado da usina em que trabalhava, entrou na Justiça e recebeu valores referentes à hora extra e ao adicional noturno. A quantia foi paga em cinco parcelas de R$ 16 mil. Esse valor é tributável ou entra no campo isento em indenizações?
W.N.
O valor é tributável e deve ser declarado na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica"

Meu pai é aposentado e isento do IR. No entanto, ele ganhou um processo trabalhista no ano passado e recebeu uma quantia. Do valor recebido, R$ 14 mil foram de IR e R$ 4.000 foram de INSS. Como devemos declarar essa situação? É possível deduzir o INSS e restituir o imposto pago?
E.P.
É importante que o pai do contribuinte solicite os informes de rendimentos ao INSS e à empresa que pagou o processo trabalhista. No caso do processo, o custo com advogado deve ser descontado do valor do rendimento tributável e lançado na ficha de "Pagamentos e Doações Efetuados". As demais informações devem ser declaradas de acordo com as especificações dos informes. A restituição dependerá do valor dos rendimentos

Um amigo trabalha com carteira assinada e recebe cerca de R$ 2.000. No entanto, ele é sócio de uma pequena empresa e seu contador fez a sua declaração e ele só soube depois que foi ela havia sido enviada. O contador informou no IR que o contribuinte possui joias, alegando que isso diminuiria o IR da firma da qual é sócio. A declaração de joias pode diminuir o imposto de qualquer pessoa, sendo ela sócia ou não de pequena empresa? E se o valor das joias ultrapassar o que ele realmente possui? Isso pode lhe causar algum problema? Se sim, o que ele deve fazer para regularizar a situação?
M.M.
As joias em poder do contribuinte não alteram a forma de calcular o imposto e devem ser declaradas na ficha "Bens e Direitos". Dependendo do valor declarado pelo contador, o fato poderá causar problemas ao contribuinte caso ele não tenha como comprovar a origem e o valor do bem. Sugiro que o contador analise a declaração novamente e, se necessário, faça uma retificação, incluindo os rendimentos que o contribuinte recebe
como empregado

Posso deduzir gastos com remédios na declaração do Imposto de Renda? Se sim, em que campo devo lançar as despesas? Declarei a compra de óculos para meu filho pois, após uma consulta ao oftalmologista, foi detectada a necessidade do acessório. Se posso declarar exames laboratoriais, que são solicitados após uma consulta, entendo que o caso dos óculos é similar. Estou certo?
E.T.M.
As despesas com remédios -exceto aqueles que constarem em fatura hospitalar- e com óculos não são dedutíveis por falta de previsão legal. Gastos com exames laboratoriais, no entanto, podem ser deduzidos

No último ano, após enviar a minha declaração, tive de gerar uma Darf e pagar R$ 700. Posso, neste ano, incluir essa Darf na declaração?
R.P.
Não, o contribuinte não pode fazer isso

Na declaração que enviei no ano passado, lancei meu veículo com o valor de R$ 38.500. Hoje, continuo com o mesmo veículo. Qual o valor que devo declarar?
I.V.S.
O contribuinte deve declarar o valor total pago na aquisição do bem. Caso esse valor seja o informado (R$ 38.500), basta repetir a informação na coluna 31/12/2008

Devido à minha separação, recebo pensão alimentícia para os meus dois filhos. O valor é descontado na folha de pagamento do meu ex-marido e equivale a 30% do montante líquido que ele recebe. A quantia que recebi em 2008 é tributável? Onde devo lançar esses valores? S.L.
Sim, a pensão alimentícia recebida é tributável mensalmente por meio do carnê-leão. O valor recebido deve ser declarado na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas/do Exterior"

Recebo dois salários: um porque sou aposentado e outro porque continuo trabalhando. A renda obtida no ano passado ultrapassa a cota mínima do IR. Preenchendo o programa da declaração, verifiquei que tenho um valor a pagar. Tenho mesmo de pagar? O.S.S
Sim, o contribuinte deve pagar o IR calculado

Em 27 de março de 2008, recebi um valor da Caixa Econômica Federakl do qual foi descontado R$ 327,74 de IR. Além disso, recebi uma carta do INSS referente ao auxíliodoença do ano-calendário 2008, na qual está especificado: pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou reforma por acidente de serviço -no valor de R$ 27.447,24- e ainda o 13º salário, de R$ 946,56. Como devo declarar todas essas informações? E quando devo receber a restituição do valor retido? A.M.F.D.
Caso o valor recebido da Caixa seja rendimento tributável, o contribuinte deve lançar a quantia na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica", informando o CNPJ da fonte pagadora. O imposto retido poderá ser restituído -o primeiro lote de restituição está previsto para o dia 15 de agosto. O valor recebido do INSS deve ser declarado conforme o que consta no informe de rendimentos emitido. Quanto ao 13º salário, o contribuinte deve lançar o valor na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva"

É possível ter a restituição do valor do Imposto de Renda pago sobre aplicações financeiras? R.S.
Não. A aplicação financeira é um rendimento com tributação exclusiva e, portanto, o imposto retido não pode ser restituído

No preenchimento das despesas médicas, sou obrigado a colocar o nome do dependente? Não posso fazer como nos anos anteriores, deixar os gastos em nome do titular? G.J.A.
A partir deste ano, a Receita exige que os dados dos dependentes sejam informados na declaração do IR

Estive desempregado nos anos passado e retrasado e meu ganho informal não atingiu o valor mínimo para apresentar a declaração do IR. No entanto, não encontro a declaração de isento. O que devo fazer O.M.
A declaração de isento foi extinta no ano passado pela Receita Federal. É recomendável, contudo, que o leitor verifique a situação de seu CPF no site www.receita.fazenda.gov.br para regularizar a sua situação, se for necessário No exercício passado, tive gastos com a reforma de meu apartamento, os quais declarei separadamente. Posso, neste ano, incluir as despesas com reforma no valor do imóvel? D.A.B.F.*
O contribuinte pode transferir os valores para o bem e ir agregando as eventuais despesas com benfeitorias. É importante lembrar que todos os comprovantes dos gastos com reformas devem ser guardados

Recebi uma doação em dinheiro de um tio. Em que ficha devo lançar essa quantia? F.A.V.
O valor recebido deve ser lançado na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis"

Eu e minha mulher fazemos nossas declarações separadamente. Posso lançar as despesas com nossos dependentes em minha declaração? O problema é que eles constam como dependentes na declaração dela. N.W.
Como regra geral, somente são dedutíveis na declaração as despesas médicas e com instrução de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e que estejam incluídas na declaração do responsável. No entanto, é permitido deduzir as despesas do filho que seja declarado como dependente por um dos cônjuges, ainda que os recibos e comprovantes dos gastos tenham sido emitidos em nome do outro cônjuge

Em 1988, comprei um apartamento por meio de contrato particular e, desde então, declaro a compra efetuada naquela data, apesar de o imóvel não estar em meu nome. Mesmo depois que quitei o apartamento, o imóvel continuou no nome do ex-proprietário. No entanto, passei o imóvel para meu nome no final do ano passado, por meio de escritura feita em cartório, pois iria vendê-lo. Acredito que o cartório irá informar a transação efetuada para Receita, embora não tenha envolvido valores -a única coisa foi a transferência para meu nome. O que devo fazer? J.M.B.
Pelas informações prestadas, o referido imóvel já consta na declaração do contribuinte. Portanto, a única coisa a fazer é apurar o ganho de capital com a venda do apartamento

Sou separado judicialmente e, pela primeira vez, irei declarar o valor da pensão alimentícia que pago, cujo valor é descontado automaticamente do meu salário. Em que campo devo lançar a despesa na minha declaração? E em que campo minha ex-mulher deve lançar a quantia recebida na declaração dela? S.C.
A pensão alimentícia judicial deve ser informada na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados", mediante a utilização do código 30. A ex-mulher deve informar a pensão recebida na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica ou do Exterior". É importante ressaltar que a pensão recebida está sujeita ao carnê-leão, cujo imposto deve ser pago mensalmente

Comprei um carro por meio de leasing e paguei seis parcelas no ano passado. Como devo declarar? R.G.V.
O contribuinte deve informar a compra e as suas condições na ficha "Bens e Direitos". O valor lançado deve ser o efetivamente pago

Sou dependente do meu marido e sempre fui isenta. No entanto, no último ano, ele recebeu uma indenização e depositou o dinheiro em minha conta poupança. Quem deve declarar essa quantia? Ele ou eu? E.V.
Quem deve declarar a quantia é o marido da contribuinte, visto que o titular deve incluir em sua declaração os bens que pertencem aos seus dependentes Posso deduzir o aluguel da casa em que moro e a perua escolar de meu filho no Imposto de Renda? F.A.S.
Não, por falta de previsão legal

No ano passado, toda a despesa com plano de saúde da família (R$ 760) foi lançada na declaração de minha mulher, já que os valores são descontados da aposentadoria privada ela. No entanto, ela caiu na malha fina e está com problemas. Podemos lançar essa despesa com saúde em nossas declarações individuais? L.S.
Sim, os contribuintes podem

Tenho dois terrenos no interior, declarados por R$ 4.500 cada um. No entanto, tirei as escrituras dos lotes em novembro do ano passado e o valor venal ficou em R$ 7.949,19. Preciso atualizar a declaração deste ano?
A.B.B.N.B
Não, a atualização do valor venal não é permitida pela legislação do IR. Os valores declarados devem corresponder à quantia paga pelo bem, incluindo eventuais benfeitorias comprovadas

Utilizando o desconto padrão de 20% do modelo simplificado, posso deduzir despesas com médicos e dentistas?
*R.A.P. *
Não, o contribuinte deve optar por um modelo ou outro (completo ou simplificado)

O marido da minha prima morreu e só deixou a casa em que eles moravam como herança. Ela ainda não deu entrada no espólio e agora é pensionista do INSS. Ela faz a própria declaração e quer saber como fica o CPF do marido.
H.R.
Enquanto o inventário estiver em curso, a contribuinte deve fazer a declaração de espólio (código 81) em nome do marido. Quando sair a decisão do inventário, a contribuinte deverá fazer a declaração final, informando o estino dos bens

A restituição do imposto pago em 2008 deve ser considerada como rendimento? Que tipo de rendimento? Existe um valor mínimo permitido?
G.A.A.
Sim, o valor restituído deve ser lançado na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", na opção "Outros". Não há valor mínimo para declarar

Há 34 anos, quando eu tinha 28 anos de idade, tive um AVC hemorrágico e me tornei portadora de deficiência. Trabalhei e me aposentei por invalidez. Sou, portanto, isenta no IR. Em fevereiro do ano passado, meu pai morreu. Ele faria 91 anos no dia seguinte. Recebo pensão pela morte dele e, no informe de rendimentos, há imposto retido na fonte de R$ 859,32. Devo apresentar a declaração? Onde devo lançar o imposto retido?
C.S.C.
Mesmo não estando obrigada, a contribuinte deve apresentar a declaração do IR para que possa restituir a quantia retida no ano-calendário 2008. O valor constante no informe de rendimentos deve ser lançado na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica", informando o respectivo IR retido na fonte

Minha mãe tem 80 anos e recebe pensão por morte no valor de R$ 8.880. Minha mulher recebeu R$ 15.280 do INSS, referente a pensão, aposentadoria e moléstia. As duas são minhas dependentes. Onde devo lançar esses valores? Ambos estão como rendimentos isentos e não tributáveis.
R.G.V.
O contribuinte deve lançar os rendimentos de sua mãe e de suamulher na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" de sua declaração

Como fico sabendo se minha declaração deu algum erro?
N.Q.A.
Antes de enviar a declaração, o contribuinte pode verificar eventuais erros clicando no link "Verificar Pendências" do programa da Receita. Para saber se a declaração apresentou erro após o envio, o contribuinte deve consultar o extrato da declaração, disponível apenas após o fim do prazo de entrega (30 de abril) no site da Receita)

Em 2005, meu pedido de aposentadoria foi indeferido e, então, entrei com recurso. Em 2008, a ação foi julgada, ganhei a causa e recebi R$ 21.618. O Imposto de Renda não foi recolhido. No entanto, agora o INSS me enviou o informe de rendimentos com os valores tributáveis (R$ 21.617,41) e o IR não recolhido (R$ 4.997,79). Como devo declarar esses valores?
M.A.D.S.C.
O contribuinte deve procurar uma das agências do INSS em busca de informações corretas sobre os seus rendimentos, visto que existe divergência entre a situação informada e os dados do informe de rendimentos. É preciso verificar se existe algum processo judicial em andamento

Sou aposentado por invalidez devido a moléstia grave, sendo isento de desconto de IR na fonte. No entanto, sou obrigado a apresentar a declaração. Em dezembro, ganhei uma ação por danos morais no valor de R$ 12.772,25. Descontado os honorários advocatícios, recebi R$ 9.000. Sou obrigado a declararo IR?
B.S.F.
Sim, o contribuinte está obrigado a apresentar a declaração. É preciso informar o valor recebido, diminuídos os honorários advocatícios, na ficha "Rendimentos Tributáveis". A despesa com advogado deve ser lançada na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados", onde deverá ser informado também o número do CPF e o respectivo valor pago

Tenho uma filha de sete anos que é portadora de paralisia cerebral. Além do tratamento na AACD, ela faz ecoterapia, cuja despesa é de R$ 200 por mês (R$ 2.400 por ano). O pagamento pode ser comprovado com recibo e CNPJ. Posso abater o valor como despesa médica?
M.M.
Sim, as despesas médicas podem ser deduzidas

Em 2008, não declarei o IR pois estava isento. No entanto, tinha uma poupança de R$ 16.800. Preciso declarar neste ano? Devo informar os R$ 16.800?
A.T.
O contribuinte deve declarar todos os bens que possui na ficha "Bens e Direitos", com exceção de quantia depositada em conta corrente ou poupança que seja inferior a R$ 140

Em 2004, eu e um colega trocamos nossas residências (eu fui para a dele e ele foi para a minha) e não pagamos nada um ao outro. Fizemos um contrato particular, com valores de imposto atualizados, porém, não mudei o endereço na declaração atual, que ficou com o meu antigo endereço. O que devo fazer?
A.B.B.
O contribuinte deve corrigir o endereço na declaração deste ano, informando que houve mudança. Não é necessário retificar as declarações anteriores

Em 2008, recebi R$ 50.705 de revisão de atrasados do INSS, do qual R$ 1.521 ficaram retidos na fonte. Paguei ainda R$ 15 mil de honorários advocatícios. Como devo declarar?
M.T.F.
O rendimento obtido, diminuídos os honorários advocatícios, deve ser lançado na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica", informando o CNPJ do banco que efetuou o pagamento. O contribuinte deve informar ainda a retenção do IR. A despesa com advogado deve ser lançada na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados". Pelo valor recebido, é possível que o contribuinte tenha diferença de imposto a pagar, pois o cálculo será efetuado combase na alíquota de 27,5%, e o valor retido foi de somente 3%

Tive um carro roubado no ano passado. Como devo declarar o valor recebido do seguro? Na baixa do carro, só devo mencionar o número do Boletim de Ocorrência?
J.L.B.
O contribuinte deve lançar o valor recebido na linha 2 da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Na baixa do bem, é recomendável que o contribuinte especifique o motivo e também mencione o número e a data do Boletim de Ocorrência

Eu não atingi o valor mínimo (R$ 16.473,72) de rendimento no ano passado, mas, em um dos meses, tive imposto retido na fonte. Sou obrigado a apresentar a declaração neste ano?
A.A.
Não, o contribuinte está dispensado de apresentar a declaração. No entanto, é recomendável que ele faça a declaração para ter a restituição do valor integral retido

Em julho do ano passado, meu carro financiado foi roubado. Do valor do seguro que recebi, uma parte a seguradora reteve para o pagamento do veículo e, o restante, usei para financiar outro veículo. Como devo lançar essas transações?
F.M.
O valor recebido da companhia de seguros deve ser lançado na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". O contribuinte deve baixar o veículo roubado na ficha "Bens e Direitos" e lançar a aquisição do novo veículo

Em 2008, recebi um precatório da revisão de minha aposentadoria. Como devo declarar o valor recebido? Em que campo? Devo descontar os 20% cobrados pelo advogado?
V.Z.
O valor recebido deve ser lançado na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica", diminuídos os honorários advocatícios

Meu pai vendeu um imóvel por R$ 55 mil, que estava declarado pelo mesmo valor. Em que campo ele deve informar essa transação? Além disso, dos R$ 55 mil, ele me doou R$ 45 mil. Em que campo eu devo declarar a quantia? E ele? Onde deve lançar a doação?
E.D.F.
O imóvel vendido deverá ser baixado na ficha "Bens e Direitos", deixando em branco a coluna "Situação em 31/12/2008". O contribuinte que efetuou a doação deve informar o fato na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados", onde deverá ser lançado o nome do beneficiário, seu CPF e o valor doado. Quem recebeu a doação deve declarar a quantia na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis"

Recebi uma ação trabalhista da empresa em que trabalho no valor de R$ 10.349,64, do qual R$ 3.410,10 foi imposto retido. Do valor total recebido, 10% foi pago para o sindicato/advogado. Como devo declarar?
A.D.
O valor total (líquido) recebido, diminuídos os honorários advocatícios, deve ser declarado na ficha "Rendimentos Tributáveis". O imposto retido na fonte poderá ser restituído. O valor do honorário advocatício deve ser informado na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados", onde deverá ser informado também o número do CPF e o respectivo valor

Minha declaração de IR do ano-calendário 2007 deu problema devido a um erro da empresa em que trabalho -que informou um valor inferior na dedução de dependentes-, mas uma retificadora já foi feita. Terei direito a receber o valor retido apesar do erro da empresa?
V.P.B.
Sim, o contribuinte terá direito à restituição. Se ele caiu na malha fina por essa razão, uma vez sanada a irregularidade a declaração será liberada

Em 2005, recebi uma indenização de ação trabalhista. O processo foi baixado em 2008. Tenho recibos de advogado de 2005 e 2008. Posso usálos na declaração deste ano?
F.A.
O valor foi recebido em 2005 e, portanto, não há previsão legal para deduzir a despesa na declaração deste ano

Paguei R$ 1.800 de INSS por meio de uma guia de recolhimento de verbas recebidas de ação trabalhista. Não achei campo para informar o valor pago na declaração. Como devo proceder?
A.R.C.R.
Geralmente, o valor de INSS é recolhido pela empresa que efetuou o pagamento da ação trabalhista. Essa informação deve ser declarada com os rendimentos recebidos, diminuídos os custos com advogado, na ficha
"Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica", informando o CNPJ da empresa que efetuou o pagamento e o imposto retido na fonte. Os gastos com advogado deverão ser informados na ficha de "Pagamentos e Doações Efetuados"

Qual o prazo para entregar a declaração de isento?
M.A.R.S.
A declaração anual de isento foi extinta pela Receita Federal no ano passado. De qualquer forma, é recomendável que o contribuinte verifique a situação de seu CPF no site da Receita Federal para regularizar a situação, se for necessário

Nunca fiz declaração de IR, pois nunca atingi o valor determinado pela Receita para fazer a declaração. Consegui, por meio de sorteio, um apartamento da CDHU e paguei cerca de R$ 4.000 durante os quase cinco anos que morei lá. Agora, vendi esse imóvel por R$ 24 mil, valor que foi depositado em minha conta. Tenho de fazer declaração e pagar imposto? Eu vendi o imóvel para comprar um outro tipo de bem.
C.A.P.P.
Caso esse seja o único bem do contribuinte, ele está isento do pagamento do imposto

Em 2008, estava isento de apresentar a declaração, mas tinha uma poupança no valor de R$ 16.670 e saldo em conta corrente de R$ 4.280 -quantia guardada para comprar um carro. Em 2008, comprei o carro à vista. Tenho de informar os valores que tinha em 31/12/2007 ou deixo o campo em branco e coloco só o que restou em 31/12/2008? Além disso, meu pai não trabalha, mas tem de apresentar a declaração porque possui quotas de uma empresa inativa e uma casa de veraneio. Posso colocá-lo como dependente na minha declaração?
A.T.
O contribuinte pode informar o saldo da caderneta de poupança e da conta corrente na coluna "Situação em 31/12/2007 e 31/12/2008", informando, na coluna "Discriminação", que estava dispensado de entregar a declaração nos anos anteriores. Quanto ao pai do contribuinte, ele pode ser declarado como dependente

Meu pai tem 81 anos e recebe aposentadoria do INSS. Ele precisa declarar o IR? Ele tem uma casa em São Paulo, um apartamento no litoral e conta corrente em banco. Quando quisermos vender o imóvel, será necessário declarar o IR?
C.C.
Com base nas informações apresentadas, o contribuinte está dispensado de apresentar a declaração

Tenho uma filha que recebe bolsa-estágio. Posso colocá-la como minha dependente na declaração? Ela está cursando faculdade e fez 24 anos em maio de 2008.
A.P.
Sim, o contribuinte pode

Comprei um apartamento com dois irmãos. O valor total foi R$ 230 mil. Eu paguei R$ 76.666, o equivalente a um terço do valor total. Como devo fazer a minha declaração? Informo o valor total do apartamento ou só o valor que eu paguei?
T.G.S.
Na ficha "Bens e Direitos", cada contribuinte deve lançar o bem e informar a parte que pagou

Como devo declarar prejuízo na Bolsa de Valores?
R.T.
Esse valor deve ser informado na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva"

Não recebi o informe de rendimentos de 2008 da empresa em que trabalho. Qual o prazo máximo para me entregarem esse documento? O que devo fazer?
D.A.R.
Neste ano, o prazo para entregar o informe de rendimentos terminou no dia 27 de fevereiro. Diante da recusa, é recomendável que o contribuinte comunique o fato à Receita

Como devo declarar os valores recebidos a título de PLR (participação nos lucros)? E o IR pago por ele, descontado em folha, pode ser restituído?
F.M.
O valor do PLR deve ser declarado na ficha "Rendimentos Tributáveis". O imposto retido na fonte poderá ser restituído

Tenho uma casa que foi declarada no valor de R$ 45 mil. No entanto, gastei R$ 15 mil com benfeitorias e vendi o imóvel por R$ 60 mil. Com esse dinheiro, comprei outra casa por R$ 30 mil e gastei os outros R$ 30 mil com reformas em outros imóveis. Como devo lançar essas informações na declaração?
E.D.F.
A casa vendida deverá ser baixada na declaração, deixando em branco a coluna "Situação em 31/12/2008". O imóvel adquirido deverá ser informado ao Fisco Federal, na mesma ficha, deixando em branco a coluna "Situação em 31/12/2007"

Meu filho é universitário e eu sempre o coloquei como meu dependente. No entanto, ele trabalhou em 2008 e talvez seja melhor fazer as declarações separadamente. Ele tem carro no nome dele, previdência e conta corrente, porém, tudo declarado em meu CPF. Como devemos proceder para fazer as duas declarações? E.G.S.S.
O contribuinte deve fazer a baixa dos bens em sua declaração, zerando o saldo de 2008 e informado que, neste ano, os bens foram transferidos para declaração própria. Na declaração do filho, é preciso informar o saldo de 2007 -conforme os valores que estão na declaração do pai-, e informar que, anteriormente, os bens eram lançados na declaração do pai

Nunca declarei os valores que pago de convênio médico. Faço sempre a declaração simplificada, tenho rendimento anual de R$ 17.701,79 pelo INSS, e pago pelo convênio R$ 432,84 mensais. Tenho o plano há 26 anos e nunca o declarei, mas agora sinto que está difícil de pagar o valor. Em que campo devo lançar?
M.O.Q.M.C.
Os valores de convênio médico pagos em 2008 devem ser declarados na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados", informando o nome da empresa e o CNPJ. Nos anos anteriores, o contribuinte optou pela declaração simplificada e, portanto, não era necessário informar os valores

A legislação do IR diz que, enquanto o inventário estiver em andamento, a renda será atribuída ao espólio. E quanto à pensão por morte, onde deve ser declarada?
H.T.
Na declaração de espólio, devem ser lançados os rendimentos originados pelos bens que estão sendo declarados. A pensão recebida devido à morte do contribuinte deve ser lançada na declaração de quem a está recebendo

Em que campo devo declarar os dez dias de indenização de férias vendidos para a empresa?
E.D.
O contribuinte deve lançar o valor correspondente às férias vendidas na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", na opção "Outros"

Declaro meu marido como dependente porque ele não tem vínculo empregatício e não teve renda em 2008. Posso deduzir da minha declaração a pensão alimentícia que ele paga à sua ex-mulher?
E.D.F.R
Não, por falta de previsão legal

Como devo lançar os bens recebidos de herança e o dinheiro proveniente de bens de herança? Onde devo lançar o veículo vendido e o comprado?
J.A.R.
Os bens recebidos e os veículos comprado e vendido devem ser lançados na ficha "Bens e Direitos" da declaração. O valor correspondente aos bens recebidos em herança deve ser lançado na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis"

Tenho um caminhão que arrendei para umaempresa. Devo recolher o IR desse arrendamento e lançar em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas"? Ou o arrendamento é isento?
A.S.T.
O valor do arrendamento deve ser lançado na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica"

Em setembro de 2008, recebi uma indenização trabalhista no valor de R$ 78 mil. Dessa quantia, paguei R$ 39.800 para o advogado e R$ 12.900 para o INSS. Tenho direito à restituição? Como devo proceder?
R.P.S.
Caso tenha havido retenção do Imposto de Renda na fonte, o valor poderá ser restituído. Quanto à quantia paga para o INSS, o valor poderá ser deduzido na declaração deste ano.

Em 2008, trabalhei durante todo o segundo semestre com um salário médio de R$ 1.700, que era descontado direto no contracheque. Tenho direito à restituição? Pretendo declarar como isento, pois em janeiro deste ano me desliguei da empresa.
W.A.M.
De acordo com as informações apresentadas, todo o imposto retido poderá ser restituído. Quanto à declaração de isento, desde o ano passado que a Receita Federal não exige mais a apresentação.

Meu pai é aposentado, isento, e sempre colocou minha mãe como dependente. No entanto, ela nunca teve CPF e, neste ano, a Receita está exigindo o CPF dos dependentes. Como devo proceder, sendo que ela está impossibilitada de se locomover? Devo omitir o nome dela da declaração ou procuro obter um CPF para ela, apesar dos problemas que ela possui?
R.B.
Nesse caso, apesar da dificuldade, é recomendável providenciar o CPF.

Em julho de 2008, adquiri um veículo por meio de leasing. Como devo lançar essa compra?
E.R.C.
Na ficha "Bens e Direitos", com o código 96, o contribuinte deve lançar o veículo. O valor efetivamente pago em 2008 deve ser informado na coluna "Situação em 31/12/2008".

Meu filho nasceu em junho de 2008 e, desde então, tive algumas despesas médicas. Os recibos estão em meu nome. No entanto, meu filho está como dependente do meu marido. No programa do IR deste ano, temos de mencionar se a despesa é do titular ou do dependente. Dessa forma, posso declarar essas despesas mesmo ele não sendo meu dependente?
Como regra geral, somente são dedutíveis as despesas com saúde e educação de pessoas físicas consideradas dependentes perante a legislação tributária e incluídas na declaração do responsável. No entanto, as despesas médicas e com instrução do filho que seja declarado como dependente por um dos cônjuges podem ser deduzidas na declaração do outro.

Sou aposentado e tenho 82 anos de idade. Faço corretamente meu IR e minha renda me deixa livre de pagar esse imposto. Como estou querendo aumentar a minha renda, gostaria de saber até quanto poderia receber por mês para continuar isento. O dinheiro que recebo de aluguel de uma casa precisa ser incluído no IR?
A.R.
Para os contribuintes com mais de 65 anos, a Receita Federal concede beneficio de isenção de R$ 1.372,81, limitado a R$ 17.846,53. Os rendimentos que excedem esse valor devem ser tributados de acordo com a tabela progressiva.

Faço a declaração de isento há dez anos. Minha última declaração simplificada foi entregue em 1998, e os valores dos bens imóveis ficaram defasados. Como faço para atualizá-los? Continuo enquadrado como isento. A.C.
Os bens devem ser informados pelos valores que foram comprados. A Receita Federal não permite a atualização na declaração. O contribuinte, no entanto, pode atualizar benfeitorias realizadas no imóvel, desde que comprovadas

Tentei mandar minha declaração do Imposto de Renda deste ano sem o número da declaração do ano passado e não consegui. Como faço para obter o número, visto que perdi o recibo?
E.A.C.
O número do recibo de entrega da declaração do exercício 2008 não é mais obrigatório e, portanto, não é esse o problema que impede a transmissão da declaração. O contribuinte deve verificar se, no campo "Identificação do Contribuinte", informou, por engano, que a declaração é retificadora -se sim, esse pode ser o problema. De qualquer forma, ele pode se dirigir a uma das unidades da Receita Federal e solicitar o número do recibo de entrega da declaração do ano passado

Recebi meu informe de rendimentos e tenho dúvidas se preciso fazer a declaração de IR neste ano. O total de rendimentos, com férias, foi de R$ 13.143,16. A contribuição previdenciária é de R$ 1.242,38. O valor do 13º salário é de R$ 1.062,65, e o imposto retido de R$ 118,68. Sempre que há imposto retido é preciso declarar?
R.S.R.
Com base nas informações prestadas, o contribuinte está dispensado de apresentar a declaração do Imposto de Renda neste ano. No entanto, como houve retenção na fonte em 2008, é aconselhável que ele apresente a declaração para ter a restituição do valor do IR retido em sua totalidade

Na minha rescisão com a empresa, recebi férias indenizadas no valor de R$ 17.477,28. Em cumprimento a uma liminar do sindicato, não foi descontado o IR. No entanto, esse valor foi incluído em rendimentos tributáveis pela empresa. Como devo lançar a quantia na minha declaração? Se considerar como tributável, pagarei imposto.
C.R.B.
O contribuinte deve lançar a parcela correspondente às férias indenizadas na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", de acordo com a decisão judicial

Meu filho está trabalhando em Angola desde agosto de 2008. Como devo preencher a declaração? Ele recebe em dólar.
J.C.C.
Na hipótese de o filho do contribuinte não ter apresentado a declaração de saída definitiva do país, os rendimentos obtidos a partir de agosto estão sujeitos à tributação por meio do "carnê leão", devendo ser declarados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Físicas e do Exterior pelo Titular". Os valores recebidos em dólar deverão ser convertidos para real (de acordo com a cotação do dólar do dia 15 do mês anterior ao do recebimento)

Adquiri um imóvel financiado em 20 anos e o declarei no IR de 2008. Depois, descobri que o imóvel estava sendo declarado pela própria construtora e, então, soube que não deveria tê-lo declarado, visto que o imóvel está alienado -só poderei fazer a declaração a partir do momento em que o imóvel estiver em meu nome. O que devo fazer? Serei obrigado a declarar todo ano? Posso retificar as informações neste ano, excluindo o imóvel?
E.C.S.L.
Conforme orientação da Receita Federal, os financiamentos contraídos nos moldes do Sistema Financeiro da Habitação não precisam ser declarados. Dessa forma, o contribuinte poderá, facultativamente, providenciar a retificação de sua declaração. Se não retificar, ele deverá manter controle dos pagamentos efetuados e do saldo devedor até a quitação do valor total

Há mais de 12 anos, o INSS descontou, sobre as parcelas que foram pagas em atraso, um Imposto de Renda de R$ 300. Existe alguma possibilidade de eu ter a restituição? A mesma não foi declarada na época.
O.A.L.
Não. Nesse caso, o prazo de prescrição é de cinco anos

As despesas com seguro de vida podem ser deduzidas? Qual é o limite de gastos com educação e saúde?
C.P.S.
Não há previsão legal para deduzir os gastos com seguro de vida. Se o seguro for VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre), o contribuinte deve lançar os pagamentos efetuados na ficha "Bens e Direitos", com o código 97. Quanto aos gastos com educação, a dedução é limitada a R$ 2.592,29. Os gastos relacionados a saúde são ilimitados, mas devem estar em nome do contribuinte ou de seu dependente

Fonte: Cenofisco - Centro de Orientação Fiscal (www.cenofisco.com.br)

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