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Ministros do STF condenam João Paulo por corrupção
Folha de S.Paulo
Brasília - Por oito votos a dois, a maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu pela primeira condenação de um político no escândalo do mensalão.
João Paulo Cunha (PT-SP), um dos principais nomes do PT no primeiro mandato de Lula, quando foi eleito para a presidência da Câmara dos Deputados (2003-2004), foi condenado por corrupção passiva (quando agente público se corrompe) e peculato (desvio de recursos públicos).
Falta o voto do presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, e os ministros podem alterar seu voto até o final do julgamento, mas mudanças são quase impossíveis.
Também por maioria, os ministros absolveram o deputado e candidato a prefeito de Osasco (Grande SP) de outra acusação de peculato, ao entender que não houve irregularidade na contratação de um assessor de imprensa.
Em 2003, Cunha recebeu R$ 50 mil de conta bancária ligada ao empresário Marcos Valério de Souza, que na época conseguiu um contrato de publicidade com a Câmara. Segundo a acusação, João Paulo atuou para garantir o contrato de R$ 10 milhões.
Em seu voto, o ministro Cezar Peluso propôs também a perda do mandato de Cunha. Peluso, que se aposentará na próxima segunda, foi o único a antecipar a pena, tema que será discutido no final do julgamento. Ele o condenou a três anos de prisão por cada um dos dois crimes.
Os ministros já condenaram por corrupção ativa e peculato Marcos Valério e seus dois sócios, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach. A pena proposta por Peluso foi 16 anos para Valério e 10 anos aos demais.
Votaram pela condenação de Cunha os ministros Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. Pela absolvição votaram Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli.
João Paulo disse a aliados que sua candidatura à Prefeitura de Osasco fica insustentável.. Sua decisão, porém, será formalizada hoje.
Resposta
Brasília - O advogado de João Paulo Cunha, Alberto Toron, criticou uma "contradição" no voto de Cezar Peluso.
Para o ministro do STF, não era preciso provar que Cunha favoreceu a empresa SMPB em licitação na Câmara para que fosse caracterizado o crime de corrupção passiva.
"É uma contradição, porque a acusação sempre sustentou que João Paulo Cunha recebeu R$ 50 mil para favorecer a SMPB. O que se vê agora é que os juízes abandonam essa linha para dizer que não precisa haver favorecimento", afirmou Toron, que não descarta a possibilidade de recurso ao fim do processo.
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