Grana

11/10/2009

Quem parou de pagar INSS pode receber mais

Carolina Rangel
do Agora

Os segurados com menos de 110 contribuições ao INSS (nove anos e dois meses de pagamento) desde julho de 1994 podem aumentar o seu benefício, de acordo com o valor do pagamento e o número de contribuições.

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Para o cálculo do valor do benefício, apenas as contribuições posteriores a 1994 entram na conta. Para o tempo contribuído, porém, são contados todos os pagamentos --mesmo os anteriores a 1994.

É comum o segurado com poucas contribuições desde 1994 reclamar que só recebeu o mínimo, mesmo tendo contribuído até pelo teto. O motivo é que o divisor da soma de pagamentos será 110 (60% do tempo de contribuição desde julho de 1994). Assim, se só dez contribuições foram feitas, a soma será divida por 110 --o que significará o mínimo como aposentadoria, segundo a regra do INSS. Por isso, os benefícios são achatados.

Dessa forma, para ter um benefício integral de R$ 500, é preciso fazer, pelo menos, 110 pagamentos com base em um salário de contribuição de R$ 500. Já se houve sempre contribuição pelo teto (hoje em R$ 3.218,90), são necessários 18 pagamentos para ter o benefício integral de R$ 500.

Com a tabela ao lado, o segurado poderá se programar para conseguir um benefício maior. Por exemplo, para receber um salário de benefício de R$ 2.750, são necessárias 94 contribuições pelo teto. Se ele já tem 70, por exemplo, deverá fazer o pagamento ao INSS por mais dois anos.

O advogado Fábio Marin recomenda que o segurado, nesse caso, faça uma simulação do valor da aposentadoria para saber se vale a pena pagar por mais tempo.

Para quem tem mais
Para quem tem mais de 110 contribuições após 1994, o cálculo será a média das 80% maiores contribuições.

O valor final do benefício dependerá do tipo de aposentadoria. Se for por tempo de contribuição, será preciso 35 anos de pagamento ao INSS (homem) e 30 anos (mulher). A aposentadoria será de 100% do salário de benefício, mas será aplicado o fator previdenciário para quem se aposentar mais cedo.

O valor da aposentadoria por idade será de 70% do salário de benefício mais 1% a cada grupo de 12 meses de contribuições. Quem tem 15 anos de pagamento, por exemplo, receberá aposentadoria de 85% do salário de benefício. Nesse caso, é preciso ter idade mínima de 65 anos (homem) e 60 anos (mulher).

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