Grana
05/10/2009

Dependente de ex-segurado pode receber pensão

Carolina Rangel
do Agora

Dependente de ex-segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pode obter a pensão por morte desde que o trabalhador já tenha adquirido o direito à aposentadoria na data da morte. A decisão é do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que engloba São Paulo e Mato Grosso do Sul, publicada no mês passado.

No caso analisado no tribunal, o ex-segurado fez a última contribuição ao INSS em novembro de 1988, mas, quando morreu, em setembro de 2006, já tinha cumprido as exigências para a aposentadoria por idade mesmo não sendo mais segurado do INSS.

Isso porque ele completou 65 anos (idade mínima exigida) em setembro de 2005 e já tinha 223 pagamentos ao INSS (o mínimo era de 144 contribuições para quem completasse a idade mínima em 2005). Mas o pedido de pensão feito pela viúva ao INSS foi negado com o argumento de que o marido não era mais segurado da Previdência.

Para a Justiça, no entanto, não importa se terminou o prazo de qualidade de segurado (tempo que ele pode ficar sem pagar o INSS e ter o direito aos benefícios) do trabalhador desde que ele complete a idade mínima e a contribuição necessárias para pedir o benefício. Por isso, os seus dependentes têm direito de receber pensão.

A qualidade de segurado é de até três anos após a última contribuição. Nesse caso, é preciso que o trabalhador tenha mais de dez anos de pagamentos seguidos e esteja desempregado, com situação comprovada no Ministério do Trabalho.

As regras
Para pedir a aposentadoria por idade, o segurado precisa ter mais de 65 anos de idade (homem) ou 60 anos (mulher), além de ter um tempo mínimo de contribuição ao INSS que varia de acordo com a data de filiação. Para inscritos na Previdência após julho de 1991, o tempo de contribuição mínimo é de 15 anos.

Já para filiados antes de julho de 1991, o tempo de pagamento exigido varia de acordo com o ano em que ele completar a idade mínima para a aposentadoria (veja ao lado). Quem completar 60 anos (mulher) ou 65 anos (homem), por exemplo, neste ano poderá pedir a aposentadoria por idade se tiver 14 anos de contribuição.

O valor da pensão é igual ao da aposentadoria que o segurado recebia quando morreu ou que teria direito se tivesse se aposentado por invalidez.

Segundo o INSS, não é preciso ter qualidade de segurado para fazer o pedido de aposentadoria por idade nos postos desde que tenha cumprido as exigências da idade e da contribuição. Mas, para advogados, como essa orientação é recente, alguns postos ainda recusam o pedido e o trabalhador tem de ir à Justiça.

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