Grana
31/08/2009

Veja como trocar o benefício para ganhar mais

Paulo Muzzolon
do Agora

Os aposentados pelo INSS que continuaram trabalhando e contribuindo para a Previdência podem pedir, na Justiça, a troca do benefício por outro com o valor maior.

É o caso de quem se aposentou pela regra do benefício proporcional e continuou contribuindo até completar o tempo mínimo exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição. Por exemplo, um segurado que se aposentou em maio de 1993 com 30 anos de contribuição e 53 anos de idade recebe atualmente R$ 1.570,61 de benefício. Se ele seguiu trabalhando e chegou aos 35 anos de contribuição, o benefício sobe para R$ 2.243,98, gerando um ganho de R$ 673,13.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) está entendendo que, quando o segurado se aposenta e continua no mercado de trabalho, é possível que as novas contribuições sejam usadas para recalcular a aposentadoria. Na troca do benefício, o tribunal federal não está obrigando o segurado a devolver os pagamentos que ele já tiver recebido.

Alguns juízes de instâncias inferiores, no entanto, entendem que, para que a nova aposentadoria seja concedida, o segurado precisa devolver a grana que já havia recebido. Nesse caso, o aposentado tem o direito de recorrer.

Segundo o advogado Guilherme de Carvalho, o resultado da ação, nas instâncias inferiores, depende do juiz. "Em São Paulo, os juízes estão julgando cada vez mais a favor do segurado, sem a necessidade de devolução dos benefícios recebidos", afirma.

O advogado lembra que os processos desse tipo estão demorando de dois a três anos para terem uma decisão final.

Quanto maior o tempo de contribuição após a aposentadoria, maior é a redução da perda por conta da regra da aposentadoria proporcional --que desconta até 30% do valor da aposentadoria integral.

Cálculo
Os segurados que forem pedir a troca da aposentadoria deverão apresentar, no pedido de ação, o cálculo de quanto seria o novo benefício. Sem isso, afirma a advogada Marta Gueller, dificilmente o juiz irá aceitar o pedido de revisão. "Tem que mostrar para o juiz que o novo valor é melhor", afirma Marta.

O cálculo servirá para o trabalhador descobrir se a troca será mesmo benéfica. Um benefício proporcional concedido até dezembro de 1998 pode ser mais vantajoso que um integral calculado depois, já que existe o fator previdenciário, que passou a ser usado em 1999. "Se muda o período de cálculo, tem que conferir se há mesmo vantagem na troca", diz a advogada.

Se a contribuição após a aposentadoria for menor que os pagamentos feitos antes, o benefício diminui, pois a média das contribuições fica menor.

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