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Tire suas dúvidas sobre a troca de planos de saúde
Luciana Lazarini
do Agora
Nos primeiros dias das novas regras para a troca de convênio médico sem cumprir outra carência, que começou a valer no último dia 15, os consumidores estão tirando somente dúvidas sobre os procedimentos exigidos para mudar de empresa, segundo a Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor).
- Confira as respostas para 50 questões sobre a troca de plano sem carência na edição impressa do Agora, nas bancas nesta segunda-feira, 20 de abril
Para os órgãos de defesa do consumidor, as trocas de convênio passarão a ser mais frequentes um mês após as novas regras começaram a valer. "Não estamos falando da portabilidade de celular, em que é possível mudar de ideia a qualquer momento. Nos primeiros dias, as pessoas ainda estão se informando para, só depois, pedir a troca", diz Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Pro Teste.
Depois de pedir a mudança, o cliente tem até 30 dias para mudar de ideia. Segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), após assinar o contrato com a nova operadora, o cliente terá de permanecer dois anos na empresa para poder pedir uma nova troca sem carência.
Então, antes de correr para trocar de operadora, é preciso escolher com cuidado a nova empresa. O primeiro passo é conhecer as regras, a qualidade do atendimento e os preços das operadoras para as quais o cliente pode mudar.
Uma dica para saber se vale a pena trocar de plano de saúde é verificar se há hospitais, laboratórios e médicos no bairro em que mora. Se o consumidor faz algum tratamento, deve se informar sobre a qualidade do atendimento na outra empresa.
A ANS não tem o número de pedidos de portabilidade feitos desde o dia 15 --o órgão informa que essa é uma operação entre as operadoras e que não há dados centralizados na agência.
Para o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), a norma é muito restritiva e deixa muitos de fora. "Com isso, pode ser que o objetivo de melhorar a qualidade do atendimento não seja atingido", afirma a advogada do Idec, Juliana Ferreira. Para o órgão, a troca de planos deveria ser mais simples e os clientes recentes também deveriam participar. "Eles poderiam cumprir parte da carência na operadora nova", diz.
Quem participa
A troca de convênios sem período de carência só pode ser feita por clientes de planos de saúde individuais e familiares, contratados a partir de 1999 (ou adaptados à nova legislação). Quem tem convênio empresarial ou coletivo não participa.
É preciso estar há pelo menos dois anos na empresa ou até três anos, se tiver uma doença preexistente, e o pedido de troca só pode ser feito nos 60 dias após a data de aniversário do contrato.
Além disso, a mudança só pode ser feita entre convênios equivalentes. Para saber quais opções o cliente tem, é preciso verificar a lista de planos de saúde compatíveis no guia da ANS. A consulta só pode ser feita pela internet.
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