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Regra de redução do consignado já vale
Bruno Saia e Daniela Ortega
do Agora
Os trabalhadores que participaram de acordos de redução de jornada e de salário que fizeram empréstimos consignados (com desconto em folha) já podem pedir uma redução nas parcelas a serem pagas. A medida foi assinada ontem entre a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e a Força Sindical.
A redução da parcela será feita na mesma proporção do corte na remuneração do empregado. Assim, se o salário do trabalhador tiver redução de 20%, a parcela do consignado será 20% mais baixa.
Quem tem desconto mensal de R$ 100, por exemplo, e passou a receber 20% a menos por mês, vai pagar sóR$ 80 por parcela enquanto durar o acordo trabalhista.
Também será possível, sempre que houver suspensão do contrato de trabalho, pedir a suspensão do pagamento ao banco até que o trabalhador retorne à empresa. Da mesma forma que a redução, essa medida valerá pelo tempo que durar a suspensão.
Segundo o presidente da Força, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho, a medida beneficia tanto quem está em acordo quanto aqueles que poderão fazê-lo no futuro. A medida não é exclusiva para sindicatos ligados à central. "Trabalhadores que pertencem a entidades ligadas à CUT ou ao PSTU, por exemplo, também podem pedir a redução", diz.
No banco
Segundo o acordo, sempre que houver suspensão do contrato ou redução do salário, a empresa deverá enviar ao banco responsável pelo consignado os nomes dos afetados pela medida e os respectivos valores descontados. Mas a redução da parcela não será automática. O empregado que quiser o benefício deverá procurar diretamente o banco para fazer as mudanças nos valores das prestações e no prazo final de pagamento do empréstimo.
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