Grana
29/04/2013

Saiba como declarar atrasados recebidos em 2012

do Agora

1 - Recebi uma correção salarial e atrasados em 2012 de R$ 6.500. O desconto do IR foi de mais de R$ 1.200. No entanto, o informe de rendimentos não trouxe esses valores. Como declaro isso? J.S.R.
Se for precatório decorrente de rendimentos do trabalho, aposentadoria ou pensão de anos anteriores, é considerado rendimento recebido acumuladamente e deve ser declarado na ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente". Desconte, do total de rendimentos tributáveis, o valor pago para o advogado e informe também a quantidade de meses a que a grana se refere, além do imposto que já foi descontado. O valor dos honorários pagos ao advogado deve ser informado na ficha "Pagamentos Efetuados", no código 99, com o nome e do CPF dele

2 - Comprei meu apartamento na planta em agosto de 2011, por R$ 360 mil. Fui informada de que não precisava declará-lo em 2012, somente em 2013. Como declaro agora? C.A.
A declaração deve ocorrer no ano da compra. Assim, na declaração de ajuste encaminhada no ano passado, ele deveria ser informado. Seria interessante retificar a declaração de 2011/2012 para que ele conste na ficha "Bens e Direitos". Se o apartamento foi pago à vista, basta informar o valor pago na compra

Fonte: Glézio Rocha

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