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Saiba declarar valores recebidos acumuladamente
do Agora
1 - Se eu informar os valores recebidos acumuladamente vou ter que pagar imposto sobre eles? Já foi descontado IR na fonte. V.C.
Se esses valores são decorrentes de rendimentos do trabalho, de aposentadoria ou de pensão, são rendimentos recebidos acumuladamente e devem ser informados na ficha "Rendimento Recebidos Acumuladamente". Lá é possível informar quanto foi retido de imposto e a quantidade de meses em que o pagamento deveria ter sido feito. Os valores pagos de honorários advocatícios devem ser declarados na ficha "Pagamentos Efetuados", no código 61. O valor pago ao contador deve ser informado na mesma ficha, no código 99
2 - Ações contra banco podem ser consideradas rendimentos recebidos acumuladamente? O programa pede uma data de recebimento. Qual devo informar? V.A.B.V.
As ações contra banco não podem ser tratadas como "Rendimentos Recebidos Acumuladamente", a menos que você seja bancário que está recebendo diferenças salariais, por exemplo. Neste caso, informe-as nas fichas de rendimentos tributáveis ou de rendimentos isentos, dependendo do caso. Indenizações por danos materiais são isentos do pagamento do IR. Já o dinheiro recebido de danos morais paga imposto normalmente
Fontes: Glézio Rocha Advogados, IOB-Folhamatic (empresa do Grupo Sage), Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de SP, e Receita Federal
Índice
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