Grana
14/09/2012

Justiça facilita prova de união para pensão por morte

Viviam Nunes
do Agora

A TNU (Turma Nacional de Uniformização), última instância do JEF (Juizado Especial Federal), entendeu que, para comprovar a união estável e garantir a pensão por morte, basta o interessado apresentar testemunhas. Dessa forma, não é mais obrigatório mostrar documentos como prova.

Quando um segurado do INSS morre e seu companheiro ou companheira quer solicitar a pensão, ele precisa ir ao posto previdenciário e apresentar documentos para comprovar a união estável. Entre os papéis que servem de prova estão a certidão de casamento, a conta bancária conjunta ou comprovantes de endereço.

Acontece que, mesmo vivendo juntos, nem sempre os segurados têm essas provas. Por isso, acabam tendo dificuldades para provar a união estável e receber o benefício. "Muitas pessoas, quando se unem, continuam não tendo acesso a cartão de crédito e habitação própria. Como elas poderão comprovar que tinham uma união estável sem o depoimento da vizinha ou do dono do bar?", diz o advogado previdenciário Daisson Portanova.

  • Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora nesta sexta, 14 de setembro, nas bancas

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