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Construtora não pode atrasar entrega de casa
Tatiana Cavalcanti e Folha de S.Paulo
do Agora
O Conselho Superior do Ministério Público barrou o acordo que permitia às construtoras atrasar, em até seis meses, a entrega do imóvel comprado na planta, sem precisar pagar multa.
O acerto tinha sido fechado há nove meses, quando o Secovi-SP (sindicato da habitação) e o Ministério Público firmaram a parceria para tentar diminuir o atraso nas entregas das obras em SP.
Pelo acordo, somente após os seis meses de tolerância é que as empresas passariam a pagar multas por atrasos na entrega.
Segundo Dora Bussab, procuradora e conselheira do MP, a medida foi considerada ilegal.
"Se o consumidor que atrasa uma parcela é punido com multa, o mesmo deve acontecer com as empresas. Defendemos o prazo único nos contratos."
O acordo feito em setembro do ano passado previa que a multa para empresa que atrasasse mais do que seis meses a entrega seria de 2% sobre o valor total pago, mais 0,5% por mês adicional de atraso.
Resposta
O presidente do Secovi, Cláudio Bernardes, afirma que o prazo de tolerância de até seis meses é praticado há décadas nos contratos imobiliários e é amplamente aceito pelos tribunais.
"A não homologação não significa que haverá proibição da cláusula de tolerância.
Bernardes diz que continuará a recomendar às empresas que mantenham os contratos da forma que têm sido feitos desde o acordo.
Para ele, o documento assinado com o MP favorece os consumidores. "Havia uma multa estabelecida em contrato para atraso, o que poderá não ocorrer mais.
O vice-presidente de Registro Urbano do Secovi-SP, Ricardo Yazbek, lamenta a decisão do MP e afirma que o acordo é benéfico ao consumidor, que agora só conseguirá receber a grana se entrar na Justiça.
"Ele (o acordo) estabelece uma relação mais amistosa entre o consumidor e as construtoras, estabelecendo normas de transparência e penalidades mais favoráveis ao consumidores."
- Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora nesta quarta, 27 de junho, nas bancas
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