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Aposentado terá regra para manter convênio
Folha de S.Paulo
Aposentados e funcionários demitidos sem justa causa (inclusive estagiários) poderão manter o plano de saúde empresarial com mais facilidade a partir de 2012.
É isso o que espera a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que vota hoje na sua diretoria colegiada novas regras.
Se aprovada, a resolução deve ser publicada na próxima semana, mas vai entrar em vigor só em 2012.
A possibilidade de manutenção do plano coletivo (normalmente, mais barato que o individual) é prevista na legislação, desde que o ex-funcionário assuma o pagamento integral das mensalidades. A existência de pontos pouco claros gera dúvidas a respeito de quem tem direito ao benefício.
Outro problema é o alto custo dos planos e o efeito contábil indesejado no balanço dos ex-empregadores, que acabam subsidiando de forma indireta o benefício.
Com a nova resolução, a agência pretende atacar todos esses problemas.
A lei prevê, por exemplo, que podem manter o plano empresarial aqueles que, quando funcionários da empresa, contribuíram com o plano. Não detalha, porém, o significado da palavra "contribuição".
A nova resolução deixará claro que se trata apenas de pagamentos mensais fixos para custear parte do produto, excluindo, por exemplo, os valores pagos exclusivamente para a participação de dependentes.
Exigência
O direito, porém, somente pode ser usufruído pelos funcionários demitidos por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitados os limites mínimo de seis meses e máximo de dois anos.
Os aposentados que contribuíram por mais de dez anos podem manter o plano pelo tempo que desejarem.
Quando o período for inferior, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria, segundo regra da ANS.
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