Grana
20/04/2018

Posto do INSS não conta o auxílio na carência

Clayton Castelani
do Agora

O governo conseguiu suspender uma decisão judicial provisória que permitia a segurados do INSS em todo o país contarem períodos de auxílio-doença como carência para a aposentadoria por idade, informou a AGU (Advocacia-Geral da União).

Ao recorrer contra a ação do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, o governo restringiu a obrigação de incluir o auxílio na carência para moradores dos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, atendidos pelo TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), onde correu o processo.

Mas mesmo nesses estados, o INSS não vai instruir seus funcionários a permitirem a contagem antes da conclusão da ação.

Essa reviravolta prejudica segurados de quase todo o país.

As exceções são os residentes da região Sul, beneficiados por decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que já obriga a contagem do auxílio como carência pelas agências da Previdência.

  • Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora, nesta sexta, 20 de abril, nas bancas

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