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Leitor pergunta como declarar ganho de capital
do Agora
1 - Tinha um imóvel dividido com o meu irmão. Em julho, vendi os meus 50% para ele. Nas declarações anteriores, essa parte era equivalente a R$ 28 mil, mas foi vendida por R$ 150 mil. Devo pagar IR? Como declarar? J.M.
O lucro na venda de um bem, chamado de ganho de capital, é tributável. O imposto devido deve ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do valor da venda. Se este era o seu único imóvel e se não tiver realizado nenhuma compra ou venda desse tipo nos últimos cinco anos, o ganho de capital será isento até o limite de R$ 440 mil. Na ficha "Bens e Direitos" deve informar a venda, nome e CPF do comprador, e deixar o campo "Situação em 31/12/2017" zerado. O lucro é declarado em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", na linha 6
2 - Minha esposa faz estágio remunerado. Se eu colocá-la como minha dependente no IR, devo inserir sua remuneração mesmo não sendo CLT? Corro risco de cair na malha fina caso não informar isso? G.E.M.
Sim, caso a dependente possua renda, esta também deverá ser lançada na declaração de acordo com informe de rendimento apresentado pela empresa contratante. Se incluir a esposa como dependente e não informar a renda, haverá risco de malha fina
Fontes: Sindcont-SP (Sindicato dos Contabilistas de São Paulo) e Felipe Gomes dos Santos, da Crowe Horwath
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