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Leitor questiona sobre a restituição com gastos de saúde
do Agora
1) Em 2016, recebi auxílio-doença durante o ano todo. Portanto, não tive retenção do Imposto de Renda. Porém, paguei convênio médico e tive outras despesas. Posso fazer a declaração para restituir os gastos com saúde? E.B.R.J.
Como não houve retenção do IR ao longo do ano, não há o que restituir pela declaração. Os valores pagos a título de despesas médicas e com convênios de saúde podem ser usados como deduções da base de cálculo do IR, mas, neste caso não há imposto a restituir
2) A empresa onde trabalho mudou de CNPJ em agosto de 2016. Foram fornecidos dois demonstrativos, um com o CNPJ antigo e outro com o CNPJ novo. Como devo declarar? Somo os valores dos dois documentos e utilizo a numeração do CNPJ novo na declaração? L.B.
O contribuinte deve declarar separadamente cada um dos informes de rendimento, com o número de CNPJ correspondente, o valor total pago, a contribuição previdenciária e o Imposto de Renda retido, além do 13º salário e o respectivo imposto. Os valores devem ser informados na ficha "Rendimentos Tributáveis recebidos de PJ"
3) Pago plano de saúde e recebo parte do pagamento de volta em meu salário. Posso declarar o valor total que gastei com o plano de saúde ou preciso diminuir o valor que recebi de reembolso da minha fonte pagadora? R.R.
Na ficha "Pagamentos Efetuados", no código 26, deverá declarar o valor total pago e informar o valor devolvido pela empresa no campo "Parcela não dedutível/valor reembolsado"
Fontes: Clodomir de Ré, diretor técnico da Questor, Daniel Nogueira, especialista em Imposto de Renda da Crowe Horwath
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