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Leitor pergunta sobre aluguel recebido de pessoa física
do Agora
1 - Fui informado de que, neste ano, será preciso colocar o CPF do locador e do locatário no caso dos aluguéis recebidos de pessoa física. Fiz isso e está dando muito imposto a pagar. Está certo? D.A.M.
A nova regra da Receita Federal obriga advogados, médicos, dentistas e demais profissionais da área da saúde a informarem, na declaração do IR, o CPF do cliente que lhe fez o pagamento. Essa regra, porém, não vale para o recebimento de aluguéis. Nesse caso, você deve informá-los na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior", em "Outras Informações". Preencha o valor do aluguel mês a mês. Haverá, sim, imposto a pagar sobre essa renda, caso você não tenha feito os pagamentos por meio do carnê-leão
2 - Estou desempregado há dois anos e a responsável pelas contas da casa é minha mulher. Na declaração dela, temos de colocar a nossa casa, que era declarada só por mim? Meus filhos e eu podemos ser dependentes dela? Ela pode abater o plano de saúde que era deduzido na minha declaração? F.B.S.
Sua mulher deve informar os bens comuns do casal na declaração dela, na ficha "Bens e Direitos". Como você e seus filhos são dependentes, poderão ser informados na ficha "Dependentes". Assim, ela poderá abater os gastos com plano de saúde que estão em seu nome. No entanto, para valer a pena, é preciso que você não tenha tido nenhuma renda tributável no ano passado. Se recebeu grana de algum bico, por exemplo, deverá informar à Receita para não cair na malha fina
3 - Meu irmão é deficiente mental e incapaz. Por isso, recebe um auxílio do governo, que é de um salário mínimo. Posso colocá-lo como meu dependente, já que meu pai está desempregado e contando com minha ajuda? W.R.
Seu irmão pode ser seu dependente por se tratar de um contribuinte com deficiência e considerado incapaz que, no caso, não está sendo sustentado pelos pais, mas por você. Informe-o na ficha "Dependentes" na declaração do IR e não esqueça de declarar os rendimentos recebidos por ele. Essa grana é isenta e deve ser declarada na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", na linha 24
Fonte: Receita Federal
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