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Saiba declarar carro financiado
do Agora
1 - Comprei um carro em 2013, por R$ 36.705,75 de entrada mais 24 parcelas de R$ 1.098,49. Não declarei porque não estava obrigado a entregar o IR. Como faço agora?
O veículo deve ser declarado na ficha "Bens e Direitos", no código 21. Em "Situação em 31/12/2014", informe o valor pago até o final daquele ano, ou seja, a entrada dada em 2013 e as parcelas pagas até dezembro de 2014. Some tudo o que pagou em 2015 e acrescente ao valor declarado em 2014. Informe essa soma em "Situação em 31/12/2015"
2 - Não localizei nessa declaração a ficha "Informações do Cônjuge". Apenas informei o CPF do meu marido. Está correto? R.O.
A Receita acabou com a ficha "Informações do Cônjuge". Agora, para contribuintes casados ou que vivam em união estável, há a opção de declarar o CPF do companheiro ou da companheira na ficha "Identificação do contribuinte"
3 - Sou aposentado e tenho 66 anos. Recebi R$ 24.519,32 de rendimentos isentos e, ao fazer a declaração, apareceu como pendência, dizendo que os valores excederam o limite. Como declarar? J.P.
O limite de isenção para o aposentado com mais de 65 anos é de R$ 24.403,11. Declare esse valor na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". O restante, ou seja, R$ 116,21, deve ser declarado na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ"
Fonte: Receita Federal
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