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Saiba como declarar precatório
do Agora
1 - Recebi um precatório alimentar de um processo iniciado em 2002. O valor total é R$ 28 mil. Onde encontro o número de meses para declarar o IR? Vou pagar imposto? J.B.T.
O número de meses deverá ser fornecido por seu advogado. Declare os valores recebidos na ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente", na opção "Exclusiva na Fonte". Pelo valor, provavelmente não haverá cobrança do Imposto de Renda, já que se passaram mais de dez anos entre a ação e o recebimento da grana
2 - Recebi aluguel de uma casa que ficou locada entre abril e dezembro de 2015. Os valores foram pagos pela imobiliária, que já descontou a taxa de administração. Como devo declará-los? B.A.A.
O contribuinte deverá declarar o valor que recebeu, ou seja, já descontada a taxa de administração. Na hora de declarar, não importa que a grana foi paga pela imobiliária, já que essa empresa é apenas uma administradora. Vai depender se o inquilino era pessoa física ou jurídica. Se era pessoa física, declare os valores recebidos na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior". Se era pessoa jurídica, declare em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ"
Fontes: Receita Federal e reportagem
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