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Como declarar ação trabalhista
do Agora
1 - Recebi, em julho de 2015, uma ação trabalhista no valor de R$ 322 mil. Paguei R$ 96,6 mil ao advogado e não houve nenhum recolhimento de IR. Como declaro? J.T.O.
O primeiro passo é descontar do valor total a grana do advogado. Com isso, sobrarão R$ 225,4 mil. Desse valor, identifique se há verbas isentas, como é o caso do FGTS, e declare-as na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". O restante, que for referente a salários ou horas extras, vai na ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente". Escolha a opção "Exclusiva na Fonte" e informe o número de meses a que a grana se refere. O pagamento do advogado deve ser informado em "Pagamentos Efetuados", no código 61
2 - Tenho mais de 65 anos e recebo duas aposentadorias. Nos dois informes, veio a parcela de isenção de até R$ 24.403,11. Informo esses dois valores como isentos ou um deles deverá ser somado aos meus rendimentos tributáveis? E.M.
Apenas o valor pago pelo INSS tem direito à isenção de até R$ 24.403,11 e deve ser declarado na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Os outros R$ 24.403,11 devem ser somados aos demais rendimentos tributáveis do contribuinte e declarados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ"
3 - O filho da minha mulher mora conosco. Ele recebe pensão alimentícia do pai, mas depende de mim. Posso declará-lo como dependente? E.O.
O contribuinte poderá declarar o enteado com dependente se fizer declaração em conjunto com a mulher. Nesse caso, ela também entra como dependente. No entanto, a pensão recebida em nome do filho terá de ser informada. Para saber se compensa, coloque todas as informações na declaração e o programa fará as contas
4 - Posso declarar gasto com educação própria com qualquer idade? D.N.F.
Desde que o gasto seja com o próprio contribuinte titular da declaração e que esteja dentro das regras da Receita, não há limite de idade
5 - Minha mulher foi minha dependente no plano de saúde da empresa por alguns meses no ano passado. Posso deduzir o valor pago na minha declaração? J.P.T.
Se a declaração do IR for feita separadamente, não será possível deduzir esse valor em nenhuma delas. Mas, se o contribuinte colocar a mulher como dependente, poderá abater o gasto com o convênio. É preciso fazer as contas para ver se compensa
6 - Vendi um apartamento em 2015 por R$ 350 mil, porém, tinha um saldo devedor com o banco, no valor de R$ 105 mil. Como devo declarar esses valores? Fui informado de que não pagaria IR, por ser meu único imóvel. Preciso preencher a ficha de "Ganhos de Capital"? M.C.
Por ser o único imóvel, não há cobrança de IR. Para informar a venda, é preciso dar baixa no bem, em "Bens e Direitos". Para isso, deixe em branco a "Situação em 31/12/2015". Em "Discriminação", informe que tinha um saldo devedor de R$ 105 mil com o banco e que usou o dinheiro da venda para quitar esse valor, restando-lhe R$ 245 mil. Para informar o outro imóvel, abra uma nova ficha em "Bens e Direitos"
7 - Comprei um carro em 2014, mas não enviei o IR por não ser obrigado a entregar a declaração. Como faço agora, que sou obrigado a declarar? E.P.S.
O veículo deve ser declarado em "Bens e Direitos", no código 21. Se pagou o carro à vista, informe, em "Situação em 31/12/2014", o valor pago naquele ano. Repita os dados em "Situação em 31/12/2015". Se o carro está financiado, na "Situação em 31/12/2014" devem ser informados o total pago naquele ano. Depois, some a esse valor as parcelas de 2015 e informe o total em "Situação em 31/12/2015"
8 - Sou obrigado a declarar o rendimento de poupança? M.F.
Sim. O contribuinte é obrigado a informar as contas bancárias cujos saldos sejam superiores a R$ 140. O saldo da caderneta vai na ficha "Bens e Direitos". Já o rendimento que teve no ano, deve ser declarado em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", na linha 8
9 - Eu errei meu nome na declaração, devo enviar uma retificadora? M.F.S.S.
Se o CPF do contribuinte estiver correto, não será preciso enviar a declaração retificadora
Fonte: Receita Federal, consultor Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB Sage e José Maria Chapina Alcazar, presidente da Seteco Consultoria Contábil, vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo
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