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Justiça facilita inclusão de tempo especial
Clayton Castelani
do Agora
É na hora de pedir a aposentadoria que o trabalhador com direito à insalubridade pode descobrir que o INSS não contou o seu tempo especial.
Quando isso acontece, é grande a chance de o empregador não ter feito o laudo técnico para comprovar que o segurado trabalhava em uma atividade de risco.
Para garantir o direito à contagem do tempo mais vantajosa a esses trabalhadores, a Justiça vem obrigando o INSS a aceitar laudos produzidos após o período em que o segurado esteve empregado na empresa.
Esse documento é chamado "laudo extemporâneo".
Neste ano, o direito foi garantido, por exemplo, a segurados em pelo menos três decisões do TRF 3 (Tribunal Regional da 3ª Região) e do TRF 4 (Tribunal Regional da 4ª Região).
- Leia esta reportagem completa na edição impressa do Agora nesta quarta, 8 de abril, nas bancas
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