Grana
20/03/2015

Leitora pergunta sobre pensão alimentícia de seu marido

do Agora

1 - Tenho mais de 65 anos e recebo pensão alimentícia de meu marido. Pela idade, posso abater R$ 23.241,01 do meu IR, é isso? Como lançar esses valores na declaração? L.B.A.D.
Os aposentados e pensionistas do INSS com mais de 65 anos têm direito a uma isenção extra do IR a partir do mês em que fazem aniversário. O valor que passar desse limite é tributado normalmente pela Receita. A isenção vale apenas para as aposentadorias do INSS, de Estados ou municípios. Não há isenção sobre outros rendimentos, como o aluguel, por exemplo

2 - Como declarar consignado do qual parte foi repassado para outra pessoa? G.A.O.M
O empréstimo consignado deve ser informado na ficha "Dívidas e Ônus Reais". O contribuinte deve selecionar o código correspondente a quem lhe concedeu o empréstimo, se foi banco ou financeira, e informar, no campo "Discriminação", o nome e o CNPJ da instituição que lhe forneceu o crédito. Os valores pagos devem declarados nos campos "Situação em 31/12/2013" e "Situação em 31/12/2014". A parte do empréstimo consignado que foi repassada para outra pessoa deverá ser declarada na ficha de "Bens e Direitos", informando o nome completo e o CPF da pessoa que recebeu o empréstimo. É como se o contribuinte que repassou tivesse um direito a receber

3 - Meu pai morreu em 1998. Foi feito o inventário, porém, após a partilha entre os três filhos e minha mãe, ninguém declarou sua parte até hoje. Como fazer para regularizar essa situação na Receita Federal? M.D.F.A.
A grana recebida de herança não paga IR e deve ser informada na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", no campo 10. Se o contribuinte recebeu parte de um bem, deve declará-lo em "Bens e Direitos", e o seu valor correspondente vai em rendimentos isentos. Para regularizar a situação com a Receita Federal, é necessário fazer a retificação das cinco últimas declarações

Fonte: Receita Federal

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