Grana
29/04/2014

Leitor quer saber se precisa declarar por ter grana em poupança

do Agora

1 - Há mais ou menos 15 anos venho poupando em poupança e, hoje, tenho em torno de R$ 250 mil, mas sou autônomo e minha renda não atinge o limite para declarar. Agora, com esse dinheiro, pretendo comprar um apartamento na planta. O que fazer? Sou obrigado a declarar só por ter essa renda ou só porque vou comprar o apartamento? Ou declaro somente ao quitar o bem? R.F.
O fato de comprar um imóvel não lhe obriga a apresentar a declaração do IR. No seu caso, se a soma de seus bens, como a poupança e um carro, por exemplo, ultrapassar os R$ 300 mil, será preciso declarar.

2 - Como faço para declarar a variação cambial de depósitos não remunerados no exterior? O informe diz que é em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Mas em qual linha? B.C.
Se o documento não apresenta essa informação, declare os valores na linha 24.

3 - Vendi uma casa e paguei 5% a uma imobiliária. Onde devo declarar esse pagamento e a venda da casa? H.A.
A comissão paga deve ser declarada em "Pagamentos Efetuados". Para indicar a venda, deixe em branco o campo "Situação em 31/12/2013", da ficha "Bens e Direitos".

4 - Como devo declarar uma ação de perdas e danos da qual recebi apenas parte? N.B.O.
Informe o valor recebido em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Os honorários advocatícios devem ser informados na ficha "Pagamentos Efetuados", com o código 60.

5 - Como declarar resíduo do benefício do INSS por morte pago aos filhos? A.C.R.F.
Declare os valores na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

6 - Declaro minha mulher como dependente. Os pais dela são aposentados e têm rendimentos inferiores a R$ 17 mil. Posso declará-los como dependentes? S.P.M.
Não, os pais da sua mulher não podem constar na sua lista de dependentes.

7 - Minha sogra morreu em 2007 e deixou um imóvel para minha mulher, que esqueci de informar na declaração de bens daquele ano. O que faço agora? Posso apenas citá-lo nesta declaração? V.D.
O ideal é apresentar declarações retificadoras dos últimos cinco anos inserindo o bem, além de informá-lo na declaração deste ano.

8 - Vendi o meu carro para uma loja e comprei um outro carro, que está no meu da minha mulher. Como declaro? S.C.
Informe a venda na ficha "Bens e Direitos", deixando zerado do campo "Situação em 31/12/2013", e declarando os dados de quem comprou, a data da venda e o valor pago. Se sua mulher for sua dependente, declare o veículo em sua declaração, na ficha "Bens e Direitos". Se ela fizer a própria declaração, ela deverá declarar o veículo.

9 - Minha mulher é professora do Estado de SP e ganhou, em 2013, R$ 1.100 por mês. Ela tem um plano de saúde pelo sindicato e eu sou seu dependente. O valor do plano é de R$ 720: R$ 320 pagos por ela e o restante, por mim. Posso colocá-la como minha dependente e abater esses valores? Se ela declarar em separado, eu também posso informar esse plano de saúde? C.P.C.
Se colocá-la como dependente, poderá informar os valores totais pagos: a sua parte e a dela. Caso contrário, você só poderá informar a parte que cabe a você no plano de saúde.

10 - Fiz um plano de saúde para a minha família, pela empresa da qual eu sou dono, e pago integralmente os boletos mensais, mas o plano fornece o informe de rendimentos, dividindo os valores para cada membro da família. Posso lançar esses pagamentos como dedução no código 26 embora a minha empresa com seu CNPJ seja a contratante do plano de saúde? M.G.
Se o plano de saúde é pago integralmente pela empresa, não poderá ser deduzido na sua declaração do IR. Agora, se o plano for pago pelo contribuinte, ele deve selecionar o código 26 e informar as despesa pagas por ele para si ou para os seus dependentes.

Fontes: IOB Folhamatic EBS, empresa do grupo Sage, Tânia Valério, consultora de IR do Portal Previdência Total, Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, do Conselho Regional de Contabilidade de SP, e Receita Federal

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