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Leitora quer saber se precisa declarar IR
do Agora
1 - Sou aposentada por invalidez e meu salário é de R$ 2.600. Meu marido já declara a casa e o carro. Preciso declarar o IR? M.C.F.S.
Para saber se precisa declarar ou não, a aposentada deve analisar o informe de rendimentos do INSS. Se os valores pagos forem definidos como "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", não será preciso declarar. Caso contrário, será preciso enviar a declaração, pois o valor chega ao limite mínimo que obriga a declarar. Nem toda aposentadoria por invalidez é isenta do IR. Apenas as aposentadorias concedidas em virtude das seguintes doenças graves: tuberculose, alienação mental, esclerose múltipla, câncer, cegueira, lepra, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, Aids e doença de Parkinson, entre outras.
2 - Como declarar o valor do precatório proveniente de ação de insalubridade depositado direto em conta-corrente e que não teve desconto do IR? L.C.S.F.
Os precatórios devem ser declarados na ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente". O desconto do Imposto de Renda depende do valor total recebido e do número de meses a que a grana se refere. Se estiver abaixo do limite mínimo da Receita, não há cobrança do IR. Para saber se deverá ou não pagar o imposto, o contribuinte precisa informar todos os dados na declaração.
3 - Recebi um precatório do Estado. Como informar os valores, já que não foi enviado um informe de rendimentos com o número de meses? Onde declaro o pagamento do advogado? Qual CNPJ coloco como fonte pagadora: da SPPrev ou do advogado, pois o dinheiro caiu na minha conta? R.M.L.
Os precatórios recebidos devem ser informado na ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente". Neste caso, se o pagamento foi feito pela SPPrev, informe o CNPJ do órgão como fonte pagadora. No entanto, no IR, é preciso informar outros dados, como o número de meses, que somente o advogado ou a fonte pagadora podem detalhar corretamente para o ganhador da ação. Procure-os e peça um informe de rendimentos. Caso não consiga, vá à Receita Federal e peça ao órgão a declaração de pagamento feito pelas fontes pagadoras em seu CPF.
4 - Vendi um imóvel em 2013, quando recebi a entrada e algumas parcelas. O pagamento final da dívida foi em março deste ano. Como declarar? C.S.
Antes de fazer a declaração, será necessário preencher o programa "Ganhos de Capital" para saber se há IR a pagar ou não. Transfira os dados para a sua declaração, para a ficha "Ganhos de Capital". Na ficha "Bens e Direitos", você deve indicar a venda do imóvel, deixando em branco o campo "Situação de 31/12/2013". Como a venda foi realizada a prazo, abra uma nova ficha "Bens e Direitos", com o código 52 (crédito decorrente de alienação). O campo "Situação em 31/12/2013" deve indicar a soma dos valores a serem recebidos a partir de 2014.
5 - Se eu colocar R$ 3.000 na previdência privada do tipo PGBL em um ano e, no outro, não sacar e nem colocar mais nada. Eu declaro os R$ 3.000 mais o rendimento? J.R.
Não. No caso do PGBL, só devem ser declarados os valores que forem pagos ou sacados pelo contribuinte no ano em que isso ocorrer.
6 - Trabalho no programa Escola da Família e tenho bolsa de estudos. Posso deduzi-la do IR? J.R.B.
O valor recebido de bolsa de estudo é um "Rendimento Isento e Não Tributável" e não garante dedução.
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