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Aprenda a declarar precatórios
do Agora
1 - Recebi, em 2013, dois precatórios pagos pela PGE (Procuradoria-Geral do Estado). Como devo declará-los, pois no informe do advogado não aparece a quantia retida na fonte? J.B.A.
Para cada um deles, abra uma ficha de "Rendimentos Recebidos Acumuladamente". Escolha a tributação "Exclusiva na Fonte" e informe o valor total, a contribuição previdenciária paga ou a pensão alimentícia, se for o caso, além do número de meses a que cada precatório se refere. Não há desconto do IR quando o valor total dividido pelo número de meses fica abaixo do limite mínimo estabelecido pela Receita Federal, que em 2013 foi de R$ 1.710,78.
2 - Onde informo os rendimentos de uma pessoa que é MEI (microempreendedor individual)? O que considero como renda: o saldo do caixa mensal? K.T.
O MEI poderá fazer retiradas mensais consideradas lucro ou pró-labore. Os lucros são isentos do IR até o limite de 32% sobre a receita mensal para a prestação de serviços em geral. Esses valores devem ser informados na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Os demais valores, como o pró-labore, devem ser declarados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ".
3 - Minha mãe não declara o IR e meu pai nunca informou os dados dela em sua declaração. Há algum problema se incluí-la a partir deste ano? E.M.C.
Não há problemas nenhum em incluir um dependente no IR. Seu pai só não pode esquecer de informar a renda de sua mãe, caso ela trabalhe, receba benefícios ou tenha recebido alguma herança ou doação no ano passado. Os bens no nome dela também deverão ser informados.
4 - Estou tendo dificuldades com os recibos médicos para declarar o IR, pois esqueci de pedi-los na ocasião das consultas, no ano passado. Por que a Receita não aceita a declaração sem o CPF ou CNPJ do profissional, só pelo CRM? M.T.
As deduções de despesas médicas devem ser comprovadas por meio de recibos com o nome, endereço e número do CPF ou do CNPJ do prestador de serviços. Se não tiver o recibo, o contribuinte pode comprovar o gasto utilizando o cheque nominal.
5 - Sou aposentado e continuo trabalhando. Recebo o meu FGTS todo mês, diretamente em uma conta-poupança. Onde declaro os valores? C.A.N.
O FGTS deve ser declarado n linha 3 da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Já o saldo da poupança deve ir em "Bens e Direitos" e o rendimento obtido com a caderneta no ano deve ser declarado na linha 8 da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
6 - Comprei um imóvel de um conjunto habitacional em 16 de agosto de 2013. Ainda não estou pagando o financiamento, pago apenas os juros da fase de construção. Preciso declarar? Como? C.O.
Sim. O contribuinte deve declarar os valores que efetivamente pagou pelo imóvel até 31 de dezembro de 2013. Inclua nessa soma o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), os juros e eventual taxa de corretagem que tenha sido paga por na compra.
Fontes: Adriana Ruiz Alcazar, diretora operacional da Consultoria Contábil Seteco, Receita Federal e reportagem
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