Grana
23/04/2014

Leitor quer saber como declarar prêmio da Quina

do Agora

1 - Como declarar o prêmio da Quina no valor bruto de R$ 6.283, que teve desconto de R$ 1.885 de IR, e valor líquido de R$ 4.398? Posso resgatar esse valor retido na fonte? J.C.
Não. O valor líquido dos prêmios em dinheiro, bens ou serviços obtidos em loterias e sorteios deve ser informado na linha 12 (outros) da ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva"

2 - Recebi de uma companhia de saúde o valor R$ 150 mil de uma ação indenizatória. Como devo informar no IR? E o pagamento do advogado, que foi R$ 45 mil? J.F.G.
Por ser uma indenização por danos morais, informe o valor recebido na linha 24 (outros) da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Os honorários do advogado devem ser declarados na ficha "Pagamentos Efetuados", no código 60

3 - Sou aposentada e continuo trabalhando. Qual o melhor modelo de declaração para mim? T.R.S.
Preencha a declaração com todos os dados, colocando a sua renda e os seus gastos, e o próprio programa informação, no "Menu" à esquerda, em "Opção pela Tributação", se é melhor o modelo completo ou o simplificado

4 - Recebi um atrasado do INSS em 2013. Como declarar esse valor? Em que lugar colocarei o que foi descontado de IR para ter a devolução? J.G.F.
Informe os valores na ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente". Antes de declarar o valor total, subtraia o pagamento ao advogado, que deve ser informado na ficha "Pagamentos Efetuados". Escolha a opção "Exclusiva na Fonte" e declare o valor recebido, o número de meses, a contribuição paga (se for o caso) e o desconto do IR.

5 - Vendi, em 2013, um carro por um valor bem menor do que era declarado. Depois, no final do ano, comprei um outro carro, dando 50% de entrada e financiando o restante em 24 parcelas. Como devo declarar? P.T.G.
Para indicar que vendeu o veículo, deixe em branco o campo "Situação em 31/12/2013" da ficha "Bens e Direitos". Indique ainda o valor e a data da venda, além do nome e CPF ou o CNPJ do comprador. Informe a compra do novo veículo na ficha "Bens e Direitos", abrindo um novo item, onde deverá ser informado, em "Discriminação", a data de compra, o nome e o CPF ou o CNPJ do vendedor e as condições de pagamento. No campo "Situação em 31/12/2013" informe o valor da entrada e das parcelas pagas em 2013

6 - Estou isento do IR, pois não tenho renda, mas tenho valores em uma conta-poupança. Preciso declarar? R.M.
Somente está obrigada a apresentação da declaração a pessoa física que teve rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 25.661,70, ou se teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40.000,00, ou, ainda, se teve bens e direitos de valor total superior a R$ 300.000,00

7 - Onde declaro a grana de uma indenização alimentar securitária no valor de R$ 310 mil, dos quais foram pagos para o advogado 45%, restando R$ 170.500? J.P.
Informe o valor líquido, descontando o que foi pago ao advogado, na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Os honorários advocatícios devem ser declarados na ficha "Pagamentos Efetuados"

8 - Vendi meu carro em 2013 por R$ 15 mil. Com metade do dinheiro, comprei uma moto. A outra metade, depositei na caderneta de poupança da minha mulher. Tenho de declarar esse dinheiro? Como? J.R.
Sim. Em "Bens e Direitos", informe a venda do carro, deixando em branco a coluna "Situação em 31/12/2013". Abra um outro item, também na ficha "Bens e Direitos", e declare a compra da moto, indicando a data, o nome e o CPF ou o CNPJ do vendedor, além das condições de pagamento. No campo "Situação em 31/12/2013", informe todo o valor pago. Se você inclui sua mulher como dependente, informe, em sua declaração, o valor depositado na conta de poupança dela

9 - Qual é a forma correta de declarar o imóvel construído em um terreno que está alienado por consórcio imobiliário? Em 2012, declarei em "Bens e Direitos" e inseri a informação que havia iniciado a construção. Em 2013, informei as obras, com todos os valores de despesas. Quanto ao consórcio, declaro como "Bens e Direitos", sob o código 95 (consórcio não contemplado)? R.S.L.G.
Vá até a ficha "Bens e Direitos", no código 95 (consórcio), e repita os valores declarados no ano passado no campo "Situação em 31/12/2013". Deixe em branco o campo "Situação em 31/12/2012". Depois, abra um novo item para informar o bem e escolha o código para defini-lo: se é casa ou apartamento. No campo "Discriminação", declare os dados do imóvel e do consórcio. Deixe em branco o campo "Situação em 31/12/2012". Em "Situação em 31/12/2013" informe os dados de 2012 que estão na outra ficha (no código 35) somados aos valores pagos em 2013, inclusive se houve lances

10 - No caso de união estável entre gays, que estão juntos há 35 anos e que há 20 anos têm conta conjunta, colocar um contribuinte como dependente do outro no IR garante benefícios futuros? E.M.
Não. O casal do mesmo sexo deve optar por declarar em conjunto ou separadamente, dependendo de qual condição for mais vantajosa. Se os dois contribuintes tiverem rendimentos tributáveis, poderão ter de pagar imposto ou restituir um valor menor. Se optarem por declarar separadamente, cada um deve informar a parte que cabe a si na conta conjunta. Já os bens em comum deverão ir em apenas uma declaração e o outro companheiro deve ser informado na ficha "Informações do Cônjuge ou Companheiro"

Fontes: IOB Folhamatic EBS, empresa do grupo Sage, e Receita Federal

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