Grana
17/04/2014

Leitor quer saber como declarar precatórios

do Agora

1 - Recebi, em 2013, dois precatórios pagos pela PGE (Procuradoria-Geral do Estado). Como devo declará-los, pois no informe do advogado não aparece a quantia retida na fonte? J.B.A.
Declare os valores na ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente". Escolha a tributação "Exclusiva na Fonte" e informe os dados pedidos. Se não houve desconto do IR na hora do pagamento da grana, pode ser porque, atualmente, antes de cobrar o imposto, é preciso dividir o valor total pago ao número de meses a que a grana se refere. Há casos em que não gera imposto a pagar.

2 - Vendi um imóvel em 2013, quando recebi a entrada e algumas parcelas. O pagamento final da dívida foi em março deste ano. Como declarar? C.S.
Indique a venda do imóvel na ficha de "Bens e Direitos", deixando em branco o campo "Situação em 31/12/2013". Quanto às parcelas que foram pagas e as que ainda faltam para receber, abra um novo item em "Bens e Direitos", com o código 52 (crédito decorrente de alienação). O campo "Situação em 31/12/2013" deve indicar tudo o que o contribuinte ainda tinha para receber neste ano. Será necessário, ainda, preencher o programa "Ganhos de Capital", onde serão informados os dados do comprador, valor de venda, custos de aquisição e a forma de pagamento, para saber se há ou não IR a ser pago.

3 - Sou aposentado do INSS e tenho um salário, pois ainda continuo trabalhando. Como declarar tudo isso? Tenho direito a alguma dedução? J.L.A.S.
Declare a aposentadoria e o salário na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ". O contribuinte terá direito de deduzir os gastos que teve com edução, saúde, empregada doméstica, previdência privada e previdência oficial seus e de seus dependentes. Informe os valores dos gastos nas ficha "Pagamentos Efetuados". Para cada um deles, há um código diferente.

Fontes: Adriana Ruiz Alcazar, diretora operacional da consultoria contábil Seteco, Receita Federal e reportagem

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