Grana
16/04/2014

Saiba declarar a construção de um imóvel

do Agora

1 - Como declarar a construção de um imóvel de 150 metros, com projeto aprovado pela Prefeitura de Atibaia? O terreno foi comprado em 2012. A obra começou em abril de 2013 e está em fase de acabamento, mas está parada desde outubro. V.L.L.C.
Inclua o bem na ficha "Bens e Direitos", sob o código 16 (construção), informando, em seu histórico, os seguintes dados: endereço do imóvel, data de início das obras e total de gastos com materiais e mão de obra, desde que tenha os recibos. Ao valor pago pelo terrenos, some tudo o que gastou em 2013 e informe no campo "Situação em 31/12/2013". Se não havia declarado o terreno em 2013, retifique a declaração. Guarde todos os recibos por cinco anos.

2- Tenho três apartamentos em meu nome: dois para os meus dois filhos e outro meu. Um filho vai trocar o dele por uma chácara, no mesmo valor. Como devo fazer em minha declaração? Há algum imposto a pagar? A.E.S.
Declare a venda do apartamento e a compra da chácara na ficha de "Bens e Direitos". Será preciso baixar o programa "Ganho de Capital", no site da Receita Federal, e apurar o imposto a pagar. Esses dados deverão ser transferidos para a declaração de imposto de renda. Nesse caso, só não haverá pagamento do IR se o valor da venda for menor do que o da compra.

3 - O INSS recolhido em nome da mulher e do filho no trabalho doméstico pode ser abatido na declaração do IR? N.P.G.
Os INSS pago como contribuinte facultativo para dona de casa e estudante só garante dedução se os dois forem dependentes em sua declaração e tiverem renda.

4 - Minha filha prestou serviço por três meses como MEI (Microempreendedor Individual) e emitiu notas fiscais neste período. Como ela deve declarar esses valores em sua declaração de pessoa física? M.R.M.
Os valores retirados por ela como pró labore deverão ser lançados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ". Os outros rendimentos, como o lucro pela atividade, devem ser informados como "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", na linha "9 - Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional".

5 - Recebi R$ 56 mil de salário mais aposentadoria do INSS no valor de R$ 19 mil, de março até dezembro. Onde declaro esses valores? G.P.G.
Tanto o salário quanto a aposentadoria do INSS devem ser declarados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ". Para cada uma desses rendimentos, abra uma ficha e informe o valor total pago, o IR retido na fonte, o desconto da contribuição previdenciária e de pensão alimentícia, se houver. Siga os informes de rendimentos das empresas.

Fontes: Ricardo Umeda, diretor técnico da empresa King Contabilidade, Joaquim Adir, supervisor nacional do IR, e Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, do Conselho Regional de Contabilidade de SP

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