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Saiba como declarar o valor recebido de precatório
do Agora
1 - Como declarar o valor recebido de precatório proveniente de ação de insalubridade, que foi depositado direto em conta-corrente e não foi tributado? L.C.S.F.
Os valores devem ser informados na ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente". Como recebeu diretamente da conta-corrente, através de uma ação judicial, você deve declarar como fonte pagadora quem fez o depósito em sua conta. É preciso informar o número de meses a que se refere a grana e valor total recebido. Pode ser que haja desconto do IR ao fazer a declaração.
2 - Recebi um atrasado de anos anteriores, que foi pago como precatório em agosto. Como tenho de declarar? Terei de pagar IR sobre esse valor, que foi de R$ 22.223,75? E.L.A.J.
A grana dos atrasados deve ser declarada na ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente". Siga as informações que estão no informe que recebeu, declarando o valor total, o desconto do INSS, se houver, e o número de meses a que os atrasados se referem. Escolha a tributação "Exclusiva na Fonte". Dependendo do número de meses, não há desconto do IR.
3 - Recebo aposentadoria do Estado, que tem desconto mensal do IR. Recebo também aluguel de pessoa física no valor de R$ 3.000 mensais. Como calcular o IR mensal? Devo somar os valores de aposentadoria com o do aluguel ou considerar os dois separadamente, já que a aposentadoria já vem com desconto? N.R.S.
No caso do aluguel, o Imposto de Renda deveria ter sido pago mensalmente, por meio do Carnê-Leão, já que os valores estavam acima do limite de isenção. Se não fez isso, o aluguel na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior", colocando os pagamentos mês a mês. O programa irá calcular imediatamente os valores do imposto a pagar ou da restituição, se houver. Já a aposentadoria deve ser informada na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ".
4 - Tenho uma conta-poupança com saldo menor do que R$ 5.000. Preciso declarar? E.G.S.
Sim, o contribuinte está obrigado a declarar o saldo da poupança ou da conta-corrente que for acima de R$ 140.
5 - Todo rendimento recebido da previdência privada é tributado ou há algum tipo de dedução? H.M.
Sim. As duas modalidades mais conhecidas, que são o PGBL e o VGBL têm desconto do IR. No caso do PGBL, os valores recebidos são em sua totalidade, enquanto no VGBL, o IR é cobrado apenas sobre os rendimentos.
Fontes: Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, do Conselho Regional de Contabilidade de SP, Receita Federal e reportagem
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