Grana
14/04/2014

Aposentado com mais de 65 anos tem algum desconto na declaração?

do Agora

APOSENTADO COM MAIS DE 65 ANOS
1 - Tenho 70 anos e sou aposentado. Tenho algum desconto especial na declaração por ter essa idade? Como consigo esse desconto? P.C.
Os aposentados com mais de 65 anos têm direito a um desconto menor do imposto de renda no benefício, mas esse desconto já é garantido mês a mês, na fonte. Na declaração, não há nenhum tipo de dedução a mais para quem tem 70 anos, apenas as deduções legais com educação, dependentes, saúde, empregada doméstica e previdência privada do tipo PGBL.

ATRASADOS

2 - Recebi, em 2013, R$ 24.559,06 de rendimentos acumulados. Não foi descontado o imposto na fonte. Pagarei IR sobre este valor? L.C.S.
Os rendimentos acumulados devem ser declarados na ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente". Escolha a tributação "Exclusiva na Fonte" e informe dados como o valor, a data de pagamento e o número de meses a que a grana se refere. O imposto a pagar dependerá do número de meses em que o valor deveria ter sido pago e do total recebido. Ao informar os dados, o próprio programa fará os cálculos

3 - Em maio de 2013, recebi um precatório através da Justiça Federal, de um auxílio-doença que o INSS me devia. Quando fui receber o valor, já vieram descontados os honorários do advogado. Houve retenção do IR na fonte. Eu deveria ter pago esse imposto? Conseguirei ter o dinheiro de volta? L.C.M.
Pelas regras da Receita, o auxílio-doença do INSS não tem desconto do IR. Se houve esse desconto, é possível receber os valores ao fazer a declaração. Informe o total recebido em "Rendimentos Recebidos Acumuladamente". O próprio programa irá informar o quanto conseguirá restituir, se houver direito à restituição

GASTOS COM EDUCAÇÃO
4 - Despesas com educação e aluguéis não descontam no I.R? V.R.
Os valores gastos com o pagamento do aluguel não dão desconto no Imposto de Renda. Já os gastos com educação garantem dedução. O limite de desconto para a declaração deste ano é de R$ 3.230,46

ALUGUEL
5 - Tenho um imóvel em meu nome, que está alugado. Passei a renda para minha filha de 22 anos. Ela fez um contrato com o inquilino e recebe na sua própria conta-corrente. Essa renda será declarada no IR dela? E.M.
Sim. Os valores recebidos por sua filha devem er declarados por ela, mesmo que o imóvel esteja em seu nome. Os pagamentos de aluguel devem ser declarados em "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior", se foram pagos por pessoa física, ou na de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ", se for de empresa

POUPANÇA
6 - Nunca declarei a minha caderneta de poupança, se declarar agora, terei algum problema com a Receita? E.V.S.
Se o contribuinte estava obrigado a declarar, o correto é retificar as cinco últimas declarações do IR, informando a poupança. O saldo deve ser declarado em "Bens e Direitos" e o rendimento da caderneta, na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis"

Fontes: Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, do Conselho Regional de Contabilidade de SP, Receita Federal e reportagem

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