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Saiba como declarar doações no IR
do Agora
1 - Minha mulher teve um problema de saúde e não trabalhou durante todo o ano de 2013, por estar fazendo um tratamento. O pai dela ajudava todos os meses enviando uma quantia mensal, que no total deve chegar perto dos R$ 40 mil no ano. Tenho de declarar esse valor? Posso colocá-la como minha dependente? Como devemos lançar esses valores, é uma doação? Nesse tratamento gastamos quase R$ 20 mil; posso usar essas deduções? E meu sogro, como informa o que enviou? M.S.V.
Há duas possibilidades: se sua mulher recebeu mais de R$ 40 mil em doações, que são rendimentos isentos de IR, ela deverá apresentar a declaração. Se esse valor de doação foi de até R$ 40 mil, ela poderá ser sua dependente na declaração, e a renda deverá ser informada em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Os gastos com saúde poderão ser deduzidos, desde que o recibo esteja no seu nome ou no nome dela. No caso do seu sogro, ele deve declarar essa grana em "Doações Efetuadas". Só fique atento ao imposto estadual, que é de 4% sobre o valor recebido. Em 2013, o limite de isenção foi de R$ 48.425, acima disso, é preciso pagar imposto.
2 - Recebi os atrasados referente a seis anos de aposentadoria. Caso o INSS tivesse reconhecido os direitos na época eu não pagaria imposto na fonte. Preciso declarar esses valores e ainda pagar imposto ou conseguirei dedução? C.A.B.
Os valores recebidos de forma acumulada devem ser informados na ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente". Escolha a tributação "Exclusiva na Fonte" e informe o total, depois de descontar o pagamento do advogado, e o número de meses a que a grana se refere. Possivelmente não haverá desconto do IR, mas esse cálculo será feito automaticamente pelo programa.
3 - Tenho um neto de nove anos que mora comigo. Posso colocá-lo como meu dependente? O outro avô o declarar, pois paga a escola particular. Quem pode declará-lo? R.M.
Só podem ser considerados dependentes os netos de até 21 anos ou até 24 anos (se estiverem estudando) caso o avô tenha a guarda judicial. O fato de pagar escola ou criá-lo, sem ter a guarda definida pela Justiça, não dá direito de colocá-lo como dependente. Portanto, nem você nem o outro avô podem declará-lo, a não ser que tenham a guarda.
4 - Em 2013, toda a minha renda veio de pagamentos efetuados por empresas do exterior, referentes a trabalhos de tradução e pesquisas. Como declarar isso? R.L.M.
Declare a grana na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior". Informe os valores, mês a mês, mesmo os que estavam abaixo do limite de isenção. Se não pagou o IR por meio do "Carnê-Leão", terá de pagar o imposto ao declarar.
5 - Em qual campo devo declarar o valor depositado em conta-corrente de uma ação movida contra a Prefeitura de São Paulo? Não houve desconto de IR, apenas de honorários advocatícios, previdência oficial e sucumbência. A.J.M.C.
Esses valores devem ser declarados na ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente". Se antes de depositar os valores em sua conta-corrente, já foram descontados os honorários e a verba de sucumbência, informe a quantia exata depositada em sua conta. Caso esses pagamentos tenham sido feitos depois, desconte-os antes de preencher a ficha. Não esqueça de informar a previdência oficial e o número de meses a que a grana se refere.
6 - Estou trabalhando e me aposentei, como devo declarar? N.P.
O aposentado que continua trabalhando deve preencher normalmente a sua declaração, informando a renda, os gastos e os bens. Para cada um dos rendimentos, abra uma ficha de "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ" e informe os dados da fonte pagadora.
7 - Minha mãe morreu em janeiro deste ano. Ela era pensionista do funcionalismo público federal. Como faço para declarar o Imposto de Renda dela? E.B.R.J.
Enquanto não for concluído o inventário e não houver a declaração formal de partilha, envie a declaração de sua mãe normalmente, como espólio, utilizando o CPF dela. A única diferença é que, em "Natureza da Ocupação", você deverá informar o código 81 (espólio). Também será preciso preencher a ficha "Espólio", informando o nome, o CPF e o endereço do inventariante.
8 - Como faço para declarar uma indenização trabalhista recebida em novembro do ano passado? M.F.
Os valores recebidos de FGTS mais multa de 40%, indenização de férias e aviso-prévio devem ser informados na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". As verbas referentes ao salário devem ser declaradas em "Rendimentos Recebidos Acumuladamente", assim como a contribuição previdenciária descontada e o número de meses a que a grana se refere. Peça essa informação ao seu advogado. Antes, porém, desconte o pagamento do advogado e informe em "'Pagamentos Efetuados".
9 - Eu era solteira e tinha um carro financiado, que informava em minha declaração. Em janeiro de 2013, quitei o veículo e vendi-o. Agora, serei dependente na declaração do meu marido. Como informar esse carro? M.M.
Informe o carro na ficha "Bens e Direitos", deixando claro, em "Discriminação", que o veículo é um bem que pertence ao dependente. Nessa mesma ficha, coloque os dados da venda, como nome do comprador e o CPF ou CNPJ. Informe também que quitou o veículo em 2013. Deixe em branco o campo "Situação em 31/12/2013".
10 - Qual CNPJ que devo informar no caso de saque do FGTS por conta da aposentadoria? A.P.S.
Informe o CNPJ da Caixa Econômica Federal, que é a fonte pagadora nessa caso. O número é 00.360.305/0001-04.
Fontes: Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, do Conselho Regional de Contabilidade de SP, Receita Federal e reportagem
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