Grana
09/04/2014

Saiba declarar ação trabalhista

do Agora

1 - Recebi, em julho de 2013, uma ação trabalhista. O valor líquido foi de R$ 175 mil. Foram descontados R$ 12 mil de IR. Terei os valores de volta ao fazer a declaração? V.C.B.
A devolução ou não do IR depende do número de meses a que a grana se refere. Verifique o informe de rendimentos da ação. Se as verbas estiverem discriminadas, separe os valores isentos e os declare em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Os valores tributáveis devem ir para a ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente". Nesta ficha, informe o valor bruto, já descontado o pagamento feito ao advogado. Será possível informar a quantidade de meses na opção "Exclusiva na Fonte". Se os valores não estiverem discriminados, informe-os na ficha de rendimentos acumulados, sempre descontando o honorário do advogado.

2 - Fui demitido e recebi uma indenização. No demonstrativo da empresa, os valores informados são menores. Isso é normal ou tenho que pedir um novo documento? A.D.H.G.
Você deve pedir um novo informe de rendimentos à empresa. Antes, porém, converse no setor de RH a respeito dos valores.

3 - Em 2013, recebi atrasados do INSS de R$ 220 mil. Comprei uma casa de R$ 190 mil, que está financiada pela Caixa. Terei de pagar imposto sobre essa compra? A.L.N.
Não. A compra de imóvel não está sujeita ao pagamento do imposto.

4 - É a primeira vez que faço a declaração do IR, pois antes não estava obrigado a declarar. Comprei um carro há alguns anos. Como informo na minha declaração? R.C.
O carro deve ser declarado na ficha "Bens e Direitos". Na coluna "Situação em 31/12/2012", informe o valor de tudo o que foi pago até o final do ano de 2012, incluindo a entrada de as parcelas. Na coluna "Situação em 31/12/2013", some, ao valor da outra coluna, tudo o que foi pago em 2013. Não esqueça de informar, em "Discriminação", que o veículo é financiado e os dados de quem vendeu.

5 - Em 2013, recebi como doação um valor de R$ 250 mil, que apliquei na poupança e em um fundo de renda fixa. Como eu declaro esses valores? Há algum imposto a pagar? M.B.
A poupança e a renda fixa devem ser informadas na ficha "Bens e Direitos". O rendimento dessas aplicações deve ser declarado em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Nessa mesma ficha, informe a doação dos R$ 250 mil, na linha 10. Sua tia deverá pagar o imposto estadual, que é de 4%. O limite em de isenção em 2013 foi de R$ 48.425.

6 - Eu e minha mulher compramos um imóvel em 2013, onde ambos demos uma entrada em dinheiro, utilizamos recursos do FGTS e financiamos o saldo devedor. O contrato de compra e venda foi feito em nome dos dois e foi assinado em março, mas só nos casamos em julho. O contrato de financiamento foi assinado em agosto e, então, a escritura passou para nossos nomes com alienação do banco. Como declarar esse bem? Eu posso informar só na minha declaração? G.S.
Os bens do casal poderão ser informados em uma única declaração. Na declaração que constar o imóvel, na ficha "Bens e Direitos" deve ser informados o tipo do imóvel, a data e a forma de pagamento, e os dados do vendedor, como nome e CNPJ ou CPF. Some todos os valores pagos e informe-os na coluna "Situação em 31/12/2013". Não informe nada em "Dívidas e Ônus". Preencha também a ficha "Informações do cônjuge". O saque do FGTS deve ser informado nas duas declarações, na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

7 - Comprei um imóvel na planta em 1997 por R$ 46 mil. Declarei-o por alguns anos, mas depois, fiquei desempregado e não tinha mais a obrigação de declarar. Quando voltei a declarar o IR, não informei mais o imóvel. Mas, no ano passado, vendi esse imóvel por R$ 195 mil e usei-o para pagar um outro imóvel, que também comprei na planta, e que declaro desde 2010. Como fazer para acertar tudo isso na declaração de 2014? O.R.
Será preciso retificar as cinco declarações anteriores. Na declaração deste ano, informe a venda na ficha "Bens e Direitos", deixando em branco o campo "Situação em 31/12/2013". Em "Discriminação", detalhe a venda com a data e os dados do comprador. Se esse for seu único imóvel, não haverá a apuração de ganho de capital. Caso contrário, será preciso pagar esse imposto. Quanto ao outro imóvel, some os valores pagos em 2013 ao que já vinha sendo pago em anos anteriores e informe o total em "Situação em 31/12/2013".

*8 - Ao informar o valor do saque de FGTS em 'Rendimentos Isentos e Não Tributáveis', devemos informar o CNPJ da fonte pagadora. É o CNPJ da empresa ou da Caixa? L.E.K.
Informe o nome da Caixa Econômica como fonte pagadora. O CNPJ da instituição é o 00.360.305/0001-04.

9 - Doação de valores em dinheiro é tributada? Existe um limite? J.B.S.
A doação em dinheiro não paga Imposto de Renda. Informe os valores doados na ficha "Doações Efetuadas". Caso tenha recebido a doação, informe na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". No entanto, os valores recebidos podem ter de pagar imposto estadual, que é de 4% sobre o montante. O limite de isenção em 2013 foi de R$ 48.425.

10 - Fiz dois cursos: Academia de Palestrantes-SP e Coaching. Posso declará-los no IR? W.V.S.P.
Despesas com cursos não são dedutíveis do Imposto de Renda. Apenas as despesas com educação infantil, ensino fundamental, médio, superior (cursos de graduação e pós-graduação), ou ensino técnico e tecnológico.

Fontes: Tânia Valério, consultora de IR do Portal Previdência Total, Elias Cohen Jr, consultor tributário do Bergamini Collucci Advogados, Sindicont-SP, Adriana Ruiz Alcazar, diretora operacional da consultoria contábil Seteco, Eliana Lopes, especialista de IR da H&R Block, Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, do Conselho Regional de Contabilidade de SP, e Receita Federal

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