Grana
08/04/2014

Saiba como declarar grana de processo

do Agora

1 - Onde informar o recebimento de um processo contra o governo referente a 60 meses? A.C.
Os valores recebidos de atrasados devem ser declarados na ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente". Na opção "Exclusiva na Fonte", informe a quantidade de meses.

2 - Como declarar o rendimento da poupança de um dependente? C.W.C.
Em duas fichas. O valor total da caderneta deve ser lançado em "Bens e Direitos" e o rendimento no ano deve ser informado em "Rendimentos Isentos e Não tributáveis". Em "Especificação", informe que é a poupança do dependente.

3 - Sempre declarei o dinheiro aplicado na poupança e no VGBL. Se não declarar mais, haverá algum problema? C.T.
Você só pode deixar de declará-los se o saldo de cada um deles em 31/12/2013 for de até R$ 140.

4 - Nunca declarei a poupança, os valores da conta-corrente e a previdência privada. Neste ano vou declarar a previdência privada. Os saldos são inferiores a R$ 6.000. A poupança tem saldo inferior a R$ 50 mil e rendimento inferior a R$ 3.000. A conta-corrente tinha menos de R$ 6.000 no final de 2013. Posso cair na malha fina se não declarar os valores? M.V.
Na declaração do IR, o contribuinte deve incluir todas as informações sobre a sua renda, as suas despesas e os seus bens. Portanto, além de informar os valores neste ano, será preciso retificar as declarações dos últimos cinco anos. Informe a conta-corrente, a previdência privada do tipo VGBL e a poupança em "Bens e Direitos". O rendimento da poupança no ano deve ser declarado em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Se não declarar os valores, poderá cair na malha fina.

5 - Estou afastado do emprego há um ano e dois meses, recebendo auxílio-doença. Preciso declarar o IR? L.C.O.
Será preciso declarar o IR se você teve renda tributável de mais de R$ 25.661,70, recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40 mil ou tinha bens que somavam mais de R$ 300 mil. O auxílio-doença é um rendimento isento. Verifique, no informe de rendimentos do INSS, qual o valor exato de auxílio que recebeu no ano passado.

Fontes: Tânia Valério, consultora de IR do Portal Previdência Total, Elias Cohen Jr, consultor tributário do Bergamini Collucci Advogados, Sindicont-SP, Adriana Ruiz Alcazar, diretora
operacional da consultoria contábil Seteco, Eliana Lopes, especialista de IR da H&R Block, Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, do Conselho Regional de Contabilidade de SP, e Receita Federal

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