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Leitor quer saber se precisa declarar
do Agora
1 - Estou afastado do emprego há um ano e dois meses, recebendo auxílio-doença. Preciso declarar o IR? L.C.O.
Será preciso declarar o IR se você teve renda tributável de mais de R$ 25.661,70, recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40 mil ou tinha bens que somavam mais de R$ 300 mil. O auxílio-doença é um rendimento isento. Verifique, no informe de rendimentos do INSS, qual o valor exato de auxílio que recebeu no ano passado.
2 - Em 2012, recebi uma indenização trabalhista de uma empresa. Declarei e caí na malha fina. A Receita disse que eu tinha que ter declarado que eu recebi os valores do banco que me pagou. Por que eu tenho que declarar o banco e não a empresa? O banco apenas pagou a indenização por ordens da empresa. H.S.F.
Se a grana que caiu na sua conta foi paga pela empresa, deve ser informado o CNPJ da empresa. Se o pagamento foi feito pelo banco, através de depósitos judiciais durante o processo, a fonte pagadora é o banco e deve se informado seu CNPJ. Procure esse banco e peça o informe de rendimentos.
3 - Onde e como declarar os bens do testamento deixado pelo meu pai, que morreu no ano passado? Os bens foram divididos em 50% para minha mãe e 50% para os cinco filhos. Eram cinco casas e dois carros, que já foram vendidos. F.M.F.M.
Para cada bem, declare a sua parte em um item da ficha "Bens e Direitos".
4 - Eu tinha 50% de um apartamento e comprei os outros 50% no ano passado, assumindo toda a dívida a partir deste ano. Como declaro isso no IR? Como a vendedora declara os 50% que estavam na declaração dela e que foram vendidos para mim? D.R.
Informe a compra dos outros 50% do imóvel na ficha "Bens e Direitos" onde já declarava esse imóvel, esclarecendo, em "Discriminação", como foi feita a compra. Indique o nome e o CPF da vendedora, além da forma de pagamento. Some todos os gastos de 2013 ao que já declarava em 2012 e informe esse valor na coluna "Situação em 31/12/2013". O contribuinte que vendeu
deve dar "baixa" no imóvel, deixando em branco a "Situação em 31/12/2013". Também é preciso saber se houve ganho de capital com a venda e pagar o imposto devido, no caso do vendedor.
5 - Fiz uma doação de R$ 50 mil em dinheiro para minha mãe e esse valor consta no extrato da poupança dela. O valor é isento? Como declarar? R.E.S.
Informe a doação na ficha "Doações Efetuadas", sob o código 80 (doações em espécie). Não há pagamento do IR sobre esse valor, mas é preciso pagar o imposto estadual, que é de 4%. O limite em 2013 foi de R$ 48.425.
Fontes: Eliana Lopes, especialista de IR da H&R Block, Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de SP, IOB EBS Folhamatic, empresa do grupo Sage, da Tânia Valério, consultora de IR do Portal Previdência Total, e Receita Federal
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