Grana
04/04/2014

Leitor pergunta se pode declarar filho de sua dependente

do Agora

1 - Minha enteada é minha dependente. Ela tem um filho de 6 anos, do qual também cuido. Posso colocá-lo como dependente também? M.J.O.S.
Não, pois só é possível informar como dependente os netos se o contribuinte tiver a guarda judicial

2 - Ganhei, no ano passado, o valor total de 29.597.24. Como faço para declarar, já que é a primeira vez? M.A.G.F.
O primeiro passo é baixar o programa do Imposto de Renda no site www.receita.fazenda.gov.br. Depois, junte todos os documentos que comprovem a sua renda e os seus gastos. A empresa deve lhe fornecer o informe de rendimentos. Com os documentos em mãos, comece a preencher a declaração. Ao final, antes de enviar, é preciso baixar o programa para envio do documento

3 - Recebi um prêmio da Lotofácil em setembro de 2013 e dei parte do valor para meus filhos. Como declarar o valor recebido e a doação feita? J.A.T.
O prêmio recebido deve ser informado na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva". As doações feitas aos filhos devem ser lançadas na ficha "Pagamentos Efetuados". Já na declaração dos filhos, cada um deve informar o valor recebido em "Rendimentos Isentos e Não Tributados".

4 - Como atualizar os valores dos imóveis no IR? M.T.G.
A única forma de aumentar o valor de casa, apartamento ou terreno no IR é se for feita reforma no local. Nesse caso, ao valor do bem, devem ser somados os gastos com material de construção e mão de obra. Mas é preciso ter todos os recibos, que devem ser fornecidos por empresas legalmente formalizadas

5 - Minha esposa recebeu um valor de herança no ano passado. Como declaro essa grana? L.B.P.
Os valores devem ser declarados na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", na linha 10 (doações e heranças). Se ela for sua dependente, é necessário informar os dados de sua mulher nesta ficha. Caso contrário, ela deverá apenas informar os dados de quem doou os valores para ela. Nesse caso, por se tratar de herança, informe os dados do espólio

6 - Minha mulher fez uma pequena cirurgia no ano passado, que foi pagar por mim. O plano de saúde reembolsou os valores em janeiro deste ano. Como paguei integralmente vou declarar integralmente, está correto? A.L.O.
Como houve ressarcimento por parte do plano, mesmo que apenas neste ano, o contribuinte não pode informar esses valores como despesas médicas. Se informar, poderá cair na malha fina

7 - Posso abater na minha declaração os gastos com saúde de uma dependente mulher, de 26 anos, solteira, recém-formada em medicina e que está sem emprego? A.D.S.
Não. Os filhos só podem ser dependentes dos pais até os 24 anos, se estiverem estudando. Caso não estudem, só podem ser dependentes até os 21 anos

8 - Fiz uma aplicação no BrasilPrev, do tipo PGBL. Em que campo devo declarar no modelo simplificado? M.O.
A declaração é a mesma no modelo simplificado e no completo. Você deve informar os valores na ficha "Pagamentos Efetuados", sob o código 39 (previdência complementar)

9 - Qual é o limite de renda que nos obriga a entregar a declaração? Também quero saber o valor das deduções com educação e por dependente. J.B.P.
Está obrigado a declarar o IR o contribuinte que, em 2013, recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 25.661,70. O desconto com educação é de R$ 3.230,46 e a dedução por dependente é de R$ 2.063,64

10 - Estive desempregado durante todo o ano de 2013, mas paguei algumas consultas médicas. Também paguei seguro saúde e plano odontológico. Além disso, recebi uma indenização trabalhista através de acordo judicial. Tenho de preencher a declaração completa? Os valores dos atrasados trabalhistas é livre de imposto? C.S.
Hoje, não há mais diferença entre a declaração completa e a simplificada. Preencha do documento informando os gastos com saúde na ficha "Pagamentos Efetuados". Os valores recebidos com a ação trabalhista, se forem provenientes do salário, devem ser informados em "Rendimentos Recebidos Acumuladamente". Se for verba isenta, devem ser informados na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Você só não pagará IR sobre a grana dos atrasados se, na divisão do valor total de rendimentos tributáveis pelo número de meses a que se refere a indenização, o resultado for menor do R$ 1.710,78

Fontes: Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de SP, Receita Federal e reportagem

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