Grana
03/04/2014

Saiba como declarar atrasados

do Agora

1 - Recebi atrasados da minha aposentadoria em agosto de 2013. Foi descontado R$ 680 de IR e meu salário é de R$ 1.140 mensais. Tenho direito à devolução? J.R.C.F.
Os rendimentos de aposentadoria são tributáveis e o imposto pago sobre esses valores podem, sim, ser restituídos. Para isso, é preciso enviar a declarado do Imposto de Renda à Receita Federal. Declare os valores dos atrasados na ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente", informando a quantidade de meses a que se referem e o IR retido.

2 - Recebi auxílio-doença do INSS no ano passado. Como faço para declarar o valor recebido em meu IR? F.H.L.
O valor referente ao auxílio-doença pago pela Previdência Social deve ser informado na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", pois não tem desconto do IR

3 - Meu cunhado fez a reforma no imóvel onde mora e pagou R$ 3.500 para um pedreiro e mais R$ 7.800 para outro. Esses pedreiros não têm firma aberta. Os recibos são válidos para aumentar o valor do imóvel reformado? W.D.
Não. O contribuinte só consegue comprovar gastos com mão de obra desde que as trabalhadores contratados sejam de empresas devidamente legalizadas

4 - Em 2011, apliquei 340 na previdência privada. Em 2012, foram mais R$ 1.150. Em 2013, apliquei o total R$ 7.350, que vou abater no desconto devido a quem paga PGBL. A minha dúvida é: quando for resgatar o dinheiro todo, vou pagar IR sobre os R$ 8.840 aplicados nesses três anos ou vou pagar imposto só sobre o valor de R$ 7.350, que foi o que consegui ter o desconto do IR? W.D.
Quando o contribuinte for receber os valores aplicados no PGBL irá pagar imposto sobre a renda total recebida, ou seja, o valor aplicado mais os rendimentos

5 - Fui demitido em setembro de 2012 e fiquei desempregado durante todo o ano de 2013, vivendo somente de minhas economias. No meio do ano de 2013, comprei um veículo com parte dessas economias e esse foi o único gasto maior que fiz. Tenho também um apartamento próprio que comprei em 2001. Preciso declarar o IR em 2014? Posso estar enquadrado como dependente de minha esposa? R.L.G.
Se você não teve renda tributável em 2013 e se a soma dos seus bens não for acima de R$ 300 mil, você não é obrigado a declarar o IR. Nesse caso, pode ser dependente de sua mulher, mas não esqueçam de informar os bens que estão em seu nome na declaração dela, na ficha "Bens e Direitos"

Fontes: Eliana Lopes, especialista de IR da H&R Block, Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de SP, e Receita Federal

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