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Leitor quer saber se precisa declarar IR
do Agora
1 - Minha aposentadoria do INSS tem desconto do IR, mas recebi, no ano passado, R$ 21.950 de um processo contra o INSS. Devo fazer a declaração neste ano? Não tenho outros bens tributáveis. J.D.B.
Some o total que você recebeu no ano de aposentadoria (os valores tributáveis, que estão no informe de rendimentos) e seus atrasados. Se o valor ultrapassar R$ 25.661,70, você deve enviar a declaração. Também é obrigado a declarar o IR quem, em 2013, recebeu rendimentos isentos e não tributáveis superiores a R$ 40mil ou tinha bens superiores a R$ 300mil. Os atrasados devem ser informados na ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente"
2 - Tenho uma neta de 3 anos que mora comigo. Posso colocá-la como dependente? A.B.S.
Pode ser dependente o neto com até 21 anos de idade que o contribuinte tenha a guarda judicial (ou até 24 se estiver estudando)
3 - Gastos com advogados podem ser declarados? A.P.
Sim, devem ser declarados na ficha "Pagamentos Efetuados". Essa despesa não dá dedução do Imposto de Renda
4 - Meu pai morreu em 2013, mas seu inventário ainda não está pronto. Preciso registrar algo na minha declaração? R.G.
Enquanto o inventário não tiver terminado, não será necessário registrar nenhuma informação em sua declaração. A divisão de bens só deverá ser declarada no IR quando terminar o inventário. Nesse período, a declaração de seu pai deve ser feita normalmente pelo inventariante, usando do CPF dele. No campo "natureza da ocupação", é preciso selecionar o código 81 (espólio). Preencha também a ficha "Espólio", informando o nome, o endereço e o CPF do inventariante
5 - Comprei um terreno em 2013 e construí uma casa terminada em fevereiro deste ano. Como devo lançar o gasto da construção? Na obra, lanço só o valores gastos com material de construção e também com mão de obra? L.F.C.
Na ficha "Bens e Direitos", registre o imóvel no código 12 (casa), se tiver aprovação da prefeitura. Some o valor pago pelo terreno mais o material de construção e a mão de obra, desde que tenha as notas que comprovem esses gastos, e informe-o no campo "Situação em 31/12/2013". Em "Discriminação", informe tratar-se da compra de um terreno, que, hoje, tem uma casa construída
6 - Onde coloco em minha declaração um valor que estava na poupança do meu pai e que recebi por herança? J.C.
A doação recebida deve ser registrada na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", na linha 10. No caso do imposto estadual, o limite no ano de 2013 foi de R$ 48.425
7 - Um terreno que não tem escritura nem registro, mas que foi comprado através de um contrato de compra e venda com firma reconhecida em cartório deve ser declarado? D.M.
Sim. Segundo as regras da Receita Federal, devem ser declarados todos os bens que o contribuinte possuir, independentemente da forma de contrato firmado na compra. Informe o terreno na ficha "Bens e Direitos"
8 - Um casal faz a declaração separadamente, mas tem um plano de saúde conjunto, que é pago pelo marido. A mulher pode lançar como despesas médicas sua parte no plano de saúde, ou seja 50% do valor pago todo mês, mesmo sendo o marido que pagou?
Por se tratar de um plano familiar, as despesas podem ser divididas para cada uma dos membros beneficiados pelo plano e informadas, de forma separada, nas declarações correspondentes
9 - Sofri um acidente e fiquei sete meses sem trabalhar. Sou aposentado do INSS, mas continuo trabalhando e recebia a minha aposentadoria normalmente. Só que eu tenho uma previdência privada, e complementava o meu salário com esse auxílio. Esses valores são tributáveis? C.R.P.G.
De acordo com as regras da Receita Federal, o auxílio-doença pago pela previdência privada não tem desconto do IR. O imposto só seria descontado se esse valor fosse complementado pela própria empresa em que o contribuinte trabalha
10 - Um valor de imposto descontado de um atrasado que recebi no ano 2000 pode ser restituído? R.G.S.
Não, pois a nova regra de desconto do Imposto de Renda nas verbas recebidas acumuladamente passou a valer a partir de 2010. Antes disso, não havia a possibilidade de dividir os valores pelo número de meses em que a grana deveria ser paga para, só depois, descontar o IR
Fontes: Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de SP, Adriana Ruiz Alcazar - diretora operacional da Consultoria Contábil Seteco, IOB Folhamatic EBS, empresa do grupo Sage, Eliana, da H&R Block e Tânia Valério, consultado do IR do Portal Previdência Total e Receita Federal
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