Grana
01/04/2014

Saiba como declarar compra de carro

do Agora

1 - Em 2013, declarei o meu carro financiado. Preciso declarar novamente? Como faço? D.S.
Sim, se o carro ainda está em seu nome, ele deve ser declarado novamente, na ficha "Bens e Direitos". Na coluna "Situação em 31/12/2013", informe todo o valor que pagou de prestação durante o ano

2 - Quando será pago o primeiro lote da restituição do Imposto de Renda de 2014? J.V.F.F.
O pagamento do primeiro lote é sempre feito em junho. Neste ano, a grana deve cair na conta no dia 16 de junho, conforme informações de Joaquim Adir, supervisor nacional do Imposto de Renda

3 - Tenho três poupanças: uma com R$ 3.000, outra com R$ 5.000 e uma outra com R$ 1.500, totalizando R$ 9.500. Preciso declarar esses valores? I.S.
Se esse for seu único rendimento, não, pois são valores isentos e só está obrigado a declarar quem tem valores isentos acima de R$ 40 mil. Mas, se for fazer a declaração por outro motivo,
informe os valores nas fichas "Bens e Direitos" e "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Para cada valor, abra uma ficha nova

4 - Valores recebidos de precatórios são tributáveis ou não? Se for, onde declaro no IR? D.S.B.
Sim, o contribuinte que recebeu, durante o ano de 2013, valores decorrentes de precatórios ou RPVs (Requisições de Pequeno Valor) na Justiça Federal, deve incluí-los na declaração de Imposto de Renda 2014, declarando a grana na ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente"

5 - Doação em dinheiro no valor de R$ 55 mil é isenta de IR? Terei de pagar os 4% de imposto estadual? Qual é o limite neste ano? E.C.
A doação em dinheiro, em moeda nacional, não paga IR, mas deve, sim, pagar o imposto estadual. Em São Paulo, o limite de isenção que não paga o imposto estadual foi de R$ 48.425 em 2013

6 - Minha mulher tem 74 anos e é minha dependente na declaração. Em 2013, ela recebeu auxílio-doença do INSS. Tenho de informar esse valor? É rendimento tributável? H.A.M.
Os valores recebidos de auxílio-doença não são tributáveis e você deve informá-los na sua declaração, no item "Dependentes" da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis"

7 - Meu sogro e minha sogra eram dependentes do meu marido e morreram no ano passado. Como devo proceder na declaração deste ano? M.M.B.L.B.
Os dependentes podem continuar nessa condição até o ano de sua morte. Mas, se eles tiverem rendimentos tributáveis, não esqueça de informar os valores na declaração. No ano que vem, eles já não podem mais constar como dependentes, mesmo que ainda não tenha sido finalizado o documento formal de partilha ou o inventário

8 - Aposentei-me em 2013 e desejo informar a retirada do PIS na declaração do IR, mas não consigo encontrar o local correto? Que ficha devo preencher? L.Y.
Os valores devem ser informados na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", no código 3, se houve rescisão do contrato de trabalho, ou no código 24, se o saque foi feito apenas por conta da aposentadoria

9 - Vendi o meu carro no final de 2012. Já posso excluí-lo do IR de 2014? R.A.
Como vendeu o bem em 2012, a exclusão na ficha "Bens e Direitos" deveria ter sido feita no ano passado, se você apresentou declaração do IR. Caso não tenha declarado, dê "baixa" no bem neste ano, deixando em branco o campo "Situação em 31/12/2013". Se você apresentou a declaração em 2013, deverá retificá-la

10 - Eu vendi um veículo no ano passado, como faço para declarar? S.R.L.
Será preciso dar "baixa" no veículo na ficha "Bens e Direitos". Informe o nome, o CPF, a data da venda e valor. Deixe em branco a coluna "Situação em 31/12/2013". Se houve lucro com essa venda e esse valor foi de até R$ 35 mil, informe-o na linha 4 da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Geralmente, a venda de carros não tem lucro

Fontes: Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de SP, Adriana Ruiz Alcazar, diretora operacional da Consultoria Contábil Seteco, IOB Folhamatic EBS, empresa do grupo Sage, Eliana Lopes, coordenadora de IR da H&R Block, Tânia Valério, consultora do IR do Portal Previdência Total, Elias Cohen Jr., consultor tributário do escritório Bergamini Collucci Advogados, e Sindicont-SP (Sindicato dos Contabilistas de SP)

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