Grana
19/03/2014

Leitor quer saber como declara compra de carro zero

do Agora

1 - Em setembro de 2011, comprei um carro zero, dei entrada de R$ 13.200 e financiei em 60 vezes de R$ 548,44. Qual campo devo preencher? V.S.
O carro deve ser informado na ficha "Bens e Direitos", sob o código 21, informando o nome e o CNPJ ou CPF de quem vendeu o veículo, além das condições de pagamento. Em "Situação em 31/12/2013", declare o valor total que foi pago no ano passado. Em "Situação em 31/12/2012", anote os valores informados na declaração de 2012. Como a compra foi de 2011, se o veículo ainda não tinha sido informado em nenhuma declaração, é preciso retificar as duas últimas

2 - Quais as opções que temos para informar valores de indenizações trabalhistas na declaração do IR? G.C.B.
Os rendimentos de indenizações trabalhistas devem ser informados na ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente", pois geralmente tratam de diferenças salariais que não pagas ao ex-funcionário. Informe os valores na tributação "Exclusiva na Fonte". Também é necessário informar o número de meses a que se refere o pagamento

3 - Eu pago pensão para três filhos menores e os declaro no ficha "Alimentandos". Como devo declarar os valores no campo "Pagamentos Efetuados"? Devo dividir por três? J.D.N.
Os valores podem ser divididos em partes iguais e informados dessa forma na ficha "Pagamentos Efetuados" apenas se essa divisão constar no acordo judicial de pagamento da pensão. Se o acordo diz que o dinheiro deve ser enviado em nome da ex-mulher, por exemplo, os valores não poderão ser divididos

Fontes: Joaquim Adir, supervisor nacional do IR, Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de SP, e Adriana Ruiz Alcazar, diretora operacional da Consultoria Contábil Seteco

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