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Veja como declarar investimento em CDB
do Agora
1 - Recebi uma grana de atrasados na Justiça e investi todo o valor em CDB. Como devo declarar o recebimento e a aplicação? J.L.P.
Em caso de indenização trabalhista, o dinheiro recebido como atrasado deve ser declarado na ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente". Já o investimento em CDB deve ser informando na ficha "Bens e Direitos", sob o código 45, discriminado o banco, a agência, o número da conta bancária e a modalidade de investimento. Informe o saldo na coluna "Situação em 31/12/2013". Já o valor correspondente ao rendimento do CDB no ano deve ir na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", no item 6.
2 - Ganho R$ 1.300 por mês. Sou obrigado a declarar? G.S.S.
Se esse for seu único rendimento, não há obrigatoriedade de apresentar a declaração do Imposto de Renda, mas se, no ano passado, em algum mês, você fez um bico ou recebeu algum bônus que aumentou a sua renda, pode ter havido desconto do IR. Se declarar, poderá ter de volta esse imposto descontado
Fontes: Adriana Ruiz Alcazar, diretora operacional da Consultoria Contábil Seteco e Elias Cohen Jr, consultor tributário do escritório Bergamini Collucci Advogados
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