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Como registrar o CNPJ do seguro-desemprego
do Agora
1 - Recebi seguro-desemprego no ano passado. Na declaração do IR, deverei colocar o valor dessa parcela nos rendimentos isentos, na linha 24 (Outros). Mas, nesse campo, o programa pede para colocar o CNPJ da fonte pagadora. Qual CNPJ devo colocar? M.C.
O seguro-desemprego é um benefício que deve ser declarado como "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Inclua o seu nome, o seu CPF e o valor recebido e deixe em branco os campos CNPJ e nome da fonte pagadora.
2 - Minha mulher foi colocada como dependente em minha declaração do IR de 2013. Neste ano, vamos declarar separadamente. Na declaração dela, no campo número do recibo da declaração anterior, ela deixa em branco ou coloca o número da minha declaração na qual ela era dependente? V.N.S.
A contribuinte deve deixar esse campo em branco, pois ela não entregou declaração como titular no ano passado.
3 - Pago pensão amigável no valor de R$ 800 por mês. Como devo declarar essa grana no IR? A.P.T.
Os valores devem ser informados na ficha "Pagamentos Efetuados", assim como o nome do beneficiário e o número do CPF.
4 - No ano passado, recebi um precatório e não tenho o informe de rendimento dele. Fui até a procuradoria da minha cidade e me informaram que, por ser precatório antigo, eles não têm o informativo. O advogado também não sabe me informar. O que devo fazer para declarar o precatório recebido e não cair na malha fina? L.F.
A fonte pagadora do precatório, que pode ter sido a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil, deve emitir o comprovante de rendimentos indicando os valores recebidos, as deduções devidas, o desconto do IR, se houver, além do número de meses e da data de recebimento da grana, para que você possa informar esses dados em sua declaração. Se não conseguir esse documento detalhado, envie os dados da forma que tem, mas se cair na malha fina, será preciso apresentar algum recibo comprovando que essa grana que entrou na conta é um precatório.
5 - Meu marido tem 67 anos e é aposentado. No informe de rendimentos que ele recebeu consta, no campo "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", o valor de R$ 22.240,14. Temos casa própria que declaramos todos os anos. Ele tem que declarar como isento ou não é preciso fazer declaração? Meu marido recebe ao mês R$ 2.320. S.L.D.
Por ter mais de 65 anos, seu marido já tem direito à uma isenção extra do Imposto de Renda. Por isso, pelo valor recebido, ele está dispensado de apresentar a declaração do IR, a não ser que a casa seja de mais de R$ 300 mil.
6 - Na declaração deste ano é necessário identificar a fonte pagadora de alguns rendimentos que, até então, eram informados apenas pelos valores. Qual a fonte pagadora do FGTS no caso do saque por rescisão? E do PIS e do seguro-desemprego? S.M.
No caso do FGTS e do PIS, a fonte pagadora é a Caixa Econômica Federal. Já no do seguro-desemprego, a fonte pagadora é o Ministério do Trabalho e Emprego.
Fonte: Eliana Lopes, coordenadora de Imposto de Renda da H&R Block, Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de SP, e Sindicato dos Contabilistas
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