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Aposentado por invalidez quer saber se deve declarar
do Agora
1 - Tenho 51 anos e sou aposentado por invalidez. Recebi, em 2013, por volta de R$ 30 mil. Preciso declarar o IR? A.C.
Sim. Você receberá um informe de rendimentos da Previdência Social. O aposentado por invalidez só está dispensado de entregar a declaração se tiver o benefício da isenção do IR por ter alguma doença grave e ganhar menos de R$ 40 mil por ano.
2 - Moro em Bom Jesus dos Perdões (76 km de SP) e trabalho em São Paulo. Posso abater do IR os meus gastos com transporte? Se não for possível, posso apenas declarar os gastos? Onde? Minha outra dúvida é: faço pós-graduação em uma instituição particular. Posso abater os gastos com os estudos? F.G.
As despesas com transporte não são informadas e não podem ser deduzidas na declaração do IR. Já os gastos com o curso de pós-graduação podem ser deduzidos como despesas com instrução. O limite para este ano é de R$ 3.230,46.
3 - No ano passado, fiz o imposto de renda de meus familiares e amigos, mas tive problemas com o meu computador e perdi todos os dados. Como faço para declarar neste ano, se não tenho mais os números dos recibos? R.M.S.
Não é necessário ter os números dos recibos para enviar a declaração deste ano, mas se o contribuinte fizer questão de ter o número, terá de procurar um posto da Receita Federal e pedi-los.
4 - Tenho uma pequena loja e pago o plano de saúde empresarial por meio da associação comercial para toda a minha família. Eu posso deduzir esse gasto na minha declaração do IR de pessoa física? E.T.B
Sim. Você pode deduzir, como despesas médicas, os valores pagos para você, que é o titular, e para os seus dependentes.
5 - Minha cliente recebeu um precatório da Prefeitura de SP em uma ação conjunta com diversos servidores. O advogado enviou a ela apenas um recibo discriminando as verbas que lhe foram pagas, mas não consta retenção de IR. Como deverei declarar, já que o advogado não enviou os detalhes do processo? Se tributado, será descontado os honorários advocatícios sobre o valor líquido recebido? G.M.
Os dados deverão ser informados na ficha "Rendimentos Recebidos Acumuladamente". A retenção do IR pode não ter ocorrido porque, por lei, a grana de ações trabalhistas deve ser dividida pelo número de meses em que o dinheiro deveria ter sido pago para, só depois, aplicar a tabela do imposto. O pagamento do advogado deve ser informado na ficha "Pagamentos Efetuados", mas, geralmente, ele é descontado do valor bruto. No entanto, é preciso que o advogado informe todos os dados detalhadamente, para evitar a malha fina.
Fontes: IOB Folhamatic EBS, empresa do grupo Sage, Tânia Valério, consultora em IR do Portal Previdência Total, e Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, do Conselho Regional de Contabilidade de SP
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