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Saem as regras das multas para a lei antifumo
Bruno Ribeiro
do Agora
O governo do Estado publicou ontem a resolução que define os valores das multas para os estabelecimentos que desrespeitarem a lei antifumo, que entra em vigor no próximo dia 7. O texto diz que as multas vão variar deR$ 792,50 a R$ 1.585 e que serão dobradas na segunda autuação do local.
Outra definição foi quanto ao tempo de interdição para os estabelecimentos que, depois da segunda multa, tornarem a burlar a lei. A primeira será de 48 horas contadas a partir da autuação. A segunda, de 30 dias.
A regra também define a publicidade dentro dos locais onde o fumo será banido. A resolução determina ainda que os ambientes proibidos são todos "aqueles total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por parede, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou circulação de pessoas". Isso inclui, por exemplo, ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento. As áreas comuns de condomínios, restaurantes e praças de alimentação também fazem parte dos locais onde o fumo deverá ser banido.
Todas essas medidas já haviam sido anunciadas pelo governo. A publicação da resolução no "Diário Oficial" do Estado só as torna oficiais. Quem vai aplicar as multas e lacrar os estabelecimentos serão o Procon e o centro de Vigilância Sanitária. São esses dois órgãos que também vão tocar os processos administrativos decorrentes das aplicações das multas e da interdição dos ambientes que infringirem a lei.
Multa
O valor da primeira multa será estipulado de acordo com a capacidade de pagamento do contribuinte, segundo a Secretaria de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania. A resolução não determina um teto para a multa. Ela será sempre o dobro da penalidade anterior, afirma a pasta.
Alguns donos de bares, que antes se diziam receosos com a mudança, agora mostram-se adaptados. "Se vier alguém aqui fumando, vou tocar para fora", diz o gerente de um bar na rua Florêncio de Abreu, no centro da capital, José Maria de Araújo, 40 anos.
Outro gerente de bar da mesma rua, Edvaldo Pereira, 40 anos, também se diz preparado para a mudança. Mas diz que faz isso a contragosto. "Não é lei? Então a gente vai ter que cumprir", afirma.
Frequentadores de restaurantes da região central da cidade também aprovam a regra. "Eu não vou deixar de ir nos locais que ia nem vou ficar criando caso para fumar, porque acho isso um absurdo", diz a advogada Claudia Lucca Mano, 36 anos.
Outro frequentador, o advogado Celso Fonseca, 63 anos, diz que também vai respeitar as regras. Mas, como as entidades ligadas a bares e restaurantes, diz que a medida desrespeita a Constituição, pois já há lei federal determinando onde pode e não pode fumar. "Vamos ver o que os ministros [do Supremo Tribunal Federal] vão definir."
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