Nas ruas
09/05/2009

Condomínio passará multa a morador fumante

Bruno Ribeiro
do Agora

Os condomínios que forem multados por infração à lei antifumo, publicada na edição de ontem do "Diário Oficial" do Estado, vão cobrar o valor da autuação ao condômino que provocou a multa. Essa é a orientação da Aabic (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios), que representa 50% dos edifícios da capital.

Como a lei prevê multa apenas para o responsável pelo local em que os cigarros são consumidos (e não para quem os consome) essa é a única situação, por enquanto, em que o próprio fumante será punido por desrespeitar a lei. A outra punição não será por infração às regras, mas sim por desobedecer um policial que der ordem para o fumante apagar o cigarro.

O presidente do conselho da Aabic, José Roberto Graiche, diz que a convenção dos condomínios prevê que, caso um dos condôminos provoque prejuízo ao conjunto de moradores, ele tem de responder por isso. Segundo Graiche, o prejuízo nesse caso é a multa, que terá de ser paga pelo morador fumante.

A lei diz que o fumo é proibido em todas as áreas fechadas e de uso coletivo dos condomínios, como os salões de festas. O morador só pode acender um cigarro dentro do apartamento ou em áreas abertas. A multa pelo descumprimento é de R$ 792,50.

O advogado Marcelo Manhães de Almeida, presidente da comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), diz que a orientação das administradoras é legal e está prevista no Código Civil. "É o mesmo que um morador bater em um portão, por exemplo. Ele tem de pagar.

Segundo o advogado, os condomínios podem, também, propor multas aos fumantes --independentemente de o condomínio ter sido multado-- caso dois terços dos moradores decidam isso em assembleia. Para recorrer da multa, o fumante terá de questionar a lei na Justiça.

Polícia
Entretanto, ainda segundo Almeida, os condomínios podem ter dificuldade para chamar a polícia caso flagrem um fumante desrespeitando a lei. Pela lei, o responsável por um local que não pode ter cigarro deve chamar a PM para cuidar dos infratores. "A área [fechada coletiva] é particular", diz ele, afirmando que a polícia não pode invadir residências sem mandado. "O assunto terá de ser discutido".

O promotor criminal Roberto Wider, diz mesmo a área sendo particular, há possibilidade da polícia entrar. Ele diz que órgãos de fiscalização, como bombeiros e prefeitura, têm acesso aos prédios para ver elevadores, por exemplo. Nesses casos, se não conseguem esse acesso, podem pedir ajuda à PM. "É um assunto que precisa ser estudado, mas o princípio é parecido."

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