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Tire suas dúvidas do IR: o que muda este ano?
Vanessa Fajardo
do Agora
Começa hoje e vai até o dia 30 de abril o prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2010, referente ao ano passado. Durante todo esse período, o Agora vai responder diariamente às dúvidas dos leitores.
As questões podem ser enviadas por meio do site www.agora.com.br, para o e-mail tireduvidasdoir@grupofolha.com.br ou, ainda, por carta. A identidade dos contribuintes será mantida em sigilo.
As perguntas serão respondidas por especialistas do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal) e pelo consultor tributário Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo.
Neste ano, devem declarar o IR os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima deR$ 40 mil ou que tenham realizado operações na Bolsa de Valores, entre outros casos.
Sobre as novidades deste ano, destaca-se o aumento do limite de isenção de bens e direitos. Até o ano passado, teria de entregar a declaração o contribuinte que tivesse bens em valores acima deR$ 80 mil. Agora, o valor subiu para R$ 300 mil. Os sócios de empresas também não são mais obrigados a declarar.
Os contribuintes podem fazer as declarações pela internet. Nesse caso, é necessário baixar o programa do site www.receita.fazenda.gov.br. A Receita recomenda que o download seja feito à noite, quando o número de acessos tende a ser menor.
Outra opção é enviar as informações por meio de formulário impresso, disponível nos postos da Receita e nos Correios.
Perguntas e respostas
O que muda no IR deste ano em relação ao do ano passado? A.D.C.
Entre as poucas alterações, está a desobrigação da apresentação da declaração do IR para:
- Pessoas físicas que fizeram parte de quadro societário durante o ano de 2009
- Pessoas físicas que têm posse ou propriedade de bens e direitos de até R$ 300 mil, a não ser que estejam obrigadas por outras situações
No ano passado, a empresa onde eu trabalhava fez uma aplicação PGBL para mim. Posso declarar o valor como aplicação e me beneficiar da dedução do Imposto de Renda? J.R.S.
O valor da aplicação em PGBL não deve ser declarado no campo "Bens e Direitos". Caso o contribuinte venha a apresentar a declaração do IR pelo modelo completo, poderá abater o valor aplicado no ano até o limite de 12% dos seus rendimentos tributáveis
Como declarar as despesas com o transporte escolar que pago para meu filho? E.F.
Não há obrigatoriedade de declarar essas despesas. Caso o contribuinte queira declará-las, deve lançar no campo "Pagamentos e Doações Efetuados - Código 99 - Outros"
Em 2009, fiz um resgate de previdência e 15% do valor ficou retido. Agora, como devo fazer a declaração? Terei de informar o total recebido e tributá-lo novamente na minha faixa, usando o valor retido de IR? J.C.
O valor recebido deve ser lançado no campo "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas", assim como o respectivo imposto retido, nos campos próprios.
Fontes: Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo
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