Dicas
03/04/2009

100 dúvidas do IR

do Agora

Atualizado em 06/04/2009 às 02h00.

O Agora responde diariamente às dúvidas de seus leitores sobre a declaração do Imposto de Renda. Entre no endereço www.agora.uol.com.br/falecomoagora/duvidas-ir.shtml e faça sua pergunta.

Na declaração do IR do ano passado, meu contador esqueceu de lançar minhas aplicações em renda fixa. Como faço para regularizar a situação neste ano? A diferença dos bens de 2007 para 2008 será grande. Posso modificar o total informado em 31/12/2007?
A.S.
O contribuinte deve retificar a declaração do ano passado. Na declaração deste ano, ele deve verificar se as informações da coluna de 31/12/2007 estão de acordo com as informações da declaração retificada

Como devo declarar os empréstimos consignados do INSS?
A.B.F.
O contribuinte deve lançar os valores na ficha "Dívidas e Ônus", informando o saldo a pagar em 31/12/2008

Recebi, em 26 de janeiro e em 26 de fevereiro deste ano, restituições de valores cobrados a mais pela Receita Federal. Tenho de declarar os valores neste ano ou só em 2010? Declaro como rendimento isento ou como rendimento tributável?
W.F.
Se os valores foram recebidos neste ano, o contribuinte deverá lançá-los na declaração de 2010 como "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis"

Nunca declarei o Imposto de Renda. No ano passado, minha mãe vendeu uma casa e depositou R$ 18 mil em minha conta porque prefere o meu banco ao dela, no qual tem uma conta apenas para receber o salário. Terei que declarar o IR devido a esse depósito?
P.C.M.
Não. No entanto, é aconselhável que o contribuinte guarde todos os documentos que deram origem ao depósito para que possa comprovar a situação no futuro, se necessário

Meu colega de trabalho tem um filho que completou 18 anos em fevereiro de 2008 e trabalhou durante seis meses. Ele pode colocá-lo como dependente?
W.A.R.
Sim, lembrando que os rendimentos do filho também devem ser lançados na declaração do titular

Como devo declarar valores recebidos por meio de processos judiciais, referentes à correção dos planos Bresser e Verão?
S.V.
Esses valores devem ser lançados como "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis"

Recebi um dinheiro da Justiça. Como devo lançar o valor? Tenho direito à restituição do IR retido?
R.A.
O valor recebido deve ser declarado como rendimento tributável. O imposto retido poderá ser restituído

Devo fazer a declaração neste ano? Trabalhei até abril de 2008. A minha aposentadoria saiu em agosto de 2007, mas só a recebi em abril do ano passado.
E.A.M.
O contribuinte deverá apresentar a declaração se a soma dos rendimentos obtidos em 2008 for superior a R$ 16.473,72

Fiquei viúvo e tenho dois filhos que não são mais meus dependentes. Minha mulher não trabalhava e não tinha rendimentos. Éramos casados em comunhão de bens. Como devo fazer a declaração de IR? Tenho uma casa que é financiada (ainda a estou pagando) e um terreno que já paguei. O inventário ainda não terminou. E meus dois filhos? Devem declarar esses bens somente quando for feita a partilha?
S.C.
Os rendimentos deverão ser declarados normalmente. A partir da morte, os bens sujeitos à partilha deverão compor a declaração de espólio feita em nome da pessoa morta. Após a homologação do inventário, os bens serão transferidos aos sucessores

O pagamento de condomínio pode ser deduzido na declaração do Imposto de Renda?
E.M.
Não

Eu e minha mulher fazemos as declarações separadamente. No entanto, existe um campo em que devemos informar os valores lançados na declaração do outro. Sou obrigado a isso?
F.M.F.
Não. Somente quando os bens comuns do casal constam na declaração de um deles é que o outro contribuinte fica obrigado a informar os valores

Em 1992, adquiri um apartamento na planta de uma construtora que não cumpriu o acordo e perdeu o empreendimento para a associação de condôminos na Justiça. Recebi o apartamento há cerca de quatro anos, o qual declarei no IR do ano passado. No entanto, devido à alta taxa de desistência dos condôminos, há cerca de dois anos um sorteio foi realizado entre aqueles que ainda estão pagando o imóvel e eu receberei um segundo apartamento ainda este ano. Como devo declarar esse segundo apartamento?
W.C.B.
O imóvel adquirido deve ser lançado na ficha "Bens e Direitos". O contribuinte deve especificar as características e condições do pagamento desde o início e deve lançar os valores efetivamente pagos nas colunas próprias

Meu pai morreu há oito anos, me deixou uma casa e, até hoje, apresento a declaração de espólio. Minha mãe morreu há cinco anos e também continuo apresentando a declaração de espólio porque o inventário não começou ainda. Preciso, de fato, entregar ambas as declarações de espólio até começar e terminar o inventário?
E.C.
Se não estiverem enquadradas nas condições de obrigatoriedade determinadas pela Receita Federal na época de cada declaração, fica o contribuinte dispensado de apresentar a declaração

Meu marido estava desempregado no ano 2008. Como eu pago o INSS como facultativo todos os meses para ele, estou o colocando como meu dependente. Posso declarar esse valor? Terei algum benefício com isso?
E.F.
Em relação ao INSS, somente podem ser deduzidas as contribuições pagas em nome do dependente que tenha rendimentos próprios, os quais sejam tributados com os do declarante

Resgatei o VGBL, do qual foi descontado cerca de R$ 800 de IR. Ganhei um pequeno prêmio na loteria, e cerca de R$ 1.600 foram descontados. Posso somar os dois valores ao imposto retido na fonte que consta no informe de rendimentos?
R.O.O.
Não. O valor do resgate do VGBL deve ser lançado como bem. Quanto ao rendimento, deve ser verificado o tipo de plano contratado. No caso de plano com regime de tributação progressiva, deve ser declarado na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". No caso de planos com tributação regressiva, deve ser declarado na ficha "Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva". Para se certificar, solicite à empresa o seu informe de rendimentos. Quanto ao rendimento do prêmio de loteria, o imposto retido não é recuperável e o valor líquido deve ser declarado na ficha de "Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva"

Perdi meu dados do IR 2008. Como posso recuperar essas informações para facilitar o preenchimento do IR 2009?
L.S.
Se o contribuinte tiver o Certificado Digital, pode conseguir as informações no site da Receita Federal. Se não tiver, pode solicitar a segunda via do documento nos postos de atendimento da Receita. Os endereços podem ser consultados no site www.receita.fazenda.gov.br

Em setembro de 2008, recebi uma indenização trabalhista e o IR chegou a quase R$ 7.000. Como devo fazer a declaração para tentar reaver esse dinheiro?
L.C.B.
Para a tributação dos rendimentos recebidos a título de indenização trabalhista, deve ser observada a natureza do rendimento, para saber o que é tributável. Solicite o informe de rendimentos e verifique os detalhes das verbas em seu processo

O valor dos imóveis deve ser o mesmo informado nas declarações anteriores ou pode ser atualizado?
E.B.G.
O contribuinte só pode acrescentar os valores utilizados para benfeitorias do imóvel

Sou aposentado e tenho 69 anos. Meu enteado, que era filho de minha mulher que já morreu (ele leva meu sobrenome), está preso há três anos e deve ficar assim por mais seis anos. A mulher dele, que está desempregada, mora comigo há mais de três anos, mas sou eu que pago as contas da casa, incluindo o financiamento do apartamento e um plano de saúde para ela, que é diabética. Posso colocá-la, a partir deste ano, como minha dependente? Ela tem 41 anos e poderia receber pensão do INSS referente ao meu benefício. V.G.
Pelas informações expostas, o contribuinte não pode colocá-la como dependente

Tinha um imóvel no valor de R$ 80 mil que foi vendido em novembro de 2008 por R$ 90 mil. Do valor da venda, R$ 40 mil foram repartidos entre os meus quatro filhos e o restante foi aplicado em fundo VGBL. Tenho de pagar imposto sobre essa transação? Como devo declarar o dinheiro passado para meus filhos? E o dinheiro aplicado?
J.A.B.
O contribuinte deve, primeiro, calcular o ganho com a venda do imóvel. O valor é isento se ele não efetuou operação semelhante nos últimos cinco anos. O valor transferido para os filhos deve ser lançado na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados", com o nome e número do CPF de cada um. Os filhos poderão declarar o valor recebido de doação na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis"

Em outubro de 2008, foi finalizado um processo de inventário, que deve ser declarado neste ano. Porém, encontramos agora outros bens, que devem ter nova partilha. Devo efetuar a declaração referente ao inventário finalizado neste ano e a sobrepartilha no ano que vem?
M.S.
Sim

Em abril de 2008, recebi uma quantia referente a atrasados do INSS. O levantamento foi efetuado junto à Caixa Econômica Federal e, do valor liberado, foi descontado o IR. Como lanço esses valores?
J.M.B.
O contribuinte deve lançar os valores recebidos e o respectivo imposto de renda retido na fonte na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica"

O meu salário é de R$ 1.398. O 13º entra no valor total do limite de contribuição? Tenho uma clínica e gostaria de saber até quanto devo declarar para ser isenta.
A.R.
O valor correspondente ao 13º salário não compõe o limite para dispensa da entrega da declaração do IR. Quanto aos rendimentos da clínica, depende de informações contábeis

Até 1997, minha mulher foi jornaleira autônoma e pagava carnê do INSS de 20%. Agora, ela é dona de casa, mas eu continuo pagando o carnê. Quando o governo mudou o sistema, passei a pagar com o desconto de 11% da contribuição simplificada. Posso deduzir essa despesa na minha declaração?
J.W.
Não, por falta de previsão legal

A empresa em que trabalho me entregou o informe de rendimentos, mas colocou um valor no item "outros rendimentos não tributáveis". Como devo lançar?
M.A.S.
O valor deve ser lançado na linha 12 do campo "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis"

A empresa em que eu trabalhava no ano passado não me enviou o informe de rendimentos até hoje e afirma que eu sou isento. No entanto, preciso do informe para fazer a declaração com a minha mulher. Como devo proceder?
M.M.
A entrega do informe de rendimentos é obrigatória e deveria ter sido feita até o dia 27 de fevereiro. A empresa que não emite o documento está sujeita a multa de R$ 41,43

Posso deduzir do IR as despesas com o curso de inglês das minhas filhas? Além disso, o que devo fazer para lançar o número do recibo da declaração de 2008? Perdi os arquivos do meu computador e não tenho mais o número.
D.A.N.F.
As despesas com cursos de idiomas não podem ser deduzidas. O campo em que o contribuinte pode inserir o número da declaração do ano passado pode ser deixado em branco. A informação não é mais obrigatória

Sou pensionista e, em 2008, recebi R$ 21 mil de atrasados. Foi descontado 3% de IR retido na fonte. Fui informada de que tenho de pagar agora 15% de imposto, porque meu benefício anual ultrapassou R$ 20 mil. O dinheiro já acabou, devido às dívidas que assumi. E agora? Preciso realmente declarar esse valor?
M.D.G.O.
Sim, a contribuinte deve declarar o rendimento recebido e o valor retido na fonte. O imposto eventualmente apurado como devido poderá ser parcelado em até oito vezes (valor mínimo de R$ 100 por parcela) com atualização mensal pela taxa Selic

Meu filho já fez 26 anos, mas ainda está na faculdade. Posso colocá-lo como meu dependente e abater o valor das mensalidades que eu pago?
J.V.C.
Não. O filho do contribuinte que estiver cursando o nível superior só pode constar como dependente até os 24 anos de idade

Em 2007, recebi uma ação no valor de R$ 20 mil do INSS. No entanto, não declarei a quantia e caí na malha fina. Li uma reportagem que dizia que a Justiça determinou que o IR só pode incidir sobre o rendimento mensal correto do INSS. Como posso resolver minha situação?
A.A.
Caso o contribuinte tenha omitido o valor recebido, é recomendável retificar a declaração já entregue. O Imposto de Renda incide sobre o rendimento obtido, independentemente de ser mensal, anual ou de outra periodicidade. O pedido de desconto de IR baseado no valor mensal do benefício só pode ser feito na Justiça

Desde que comecei a fazer a declaração de IR, há dez anos, lanço os mesmos valores dos bens imóveis. No entanto, os valores não foram atualizados e estão menores que o valor venal do imóvel. Como devo fazer a atualização dos mesmos?
G.S.
Não há previsão legal que autorize a atualização desses bens e, portanto, os imóveis deverão ser declarados com os mesmos valores até que recebam alguma benfeitoria ou reforma, as quais deverão ser comprovadas por documentação hábil e idônea

Recebo pensão do INSS no valor de R$ 1.559,04. Preciso declarar? O INSS não manda boleto desde 2004.
I.R.S.
Caso a soma dos rendimentos recebidos durante o ano de 2008 ultrapassem o valor de R$ 16.473,72, o contribuinte deve apresentar a declaração neste ano. O informe de rendimentos referente a 2008 pode ser consultado no site da Previdência Social

Milha filha é pensionista do governo do Estado de São Paulo há alguns anos e recebe, aproximadamente, R$ 20.500 por ano. Porém, no ano passado, ela trabalhou como estagiária e recebeu pouco mais de R$ 4.300. Ela deve declarar esse valor?
M.A.
Sim

Em 2008, recebi R$ 26 mil (bruto) e R$ 12 mil (líquido) referente a um processo trabalhista, do qual foi descontado o IR. A soma de rendimentos referente ao meu emprego é de R$ 14 mil. Preciso fazer a declaração do Imposto de Renda?
A.C.D.V.
Diante da situação apresentada, o contribuinte está obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda neste ano

São isentas de apresentar a declaração as pessoas que têm renda anual de até quanto?
A.E.P.
Está dispensado a apresentar a declaração do Imposto de Renda quem obteve, em 2008, rendimentos tributáveis até a soma de R$ 16.473,72

Minha mulher cursa o terceiro ano de pedagogia em uma universidade. Para deduzir a despesa, posso pedir para que o recibo da mensalidade seja emitido em meu nome? O problema é que a instituição diz que emite o recibo somente no nome do aluno.
F.J.N.
Desde que a mulher do contribuinte figure como sua dependente na declaração, os recibos podem estar no
nome dela

Não tenho o número da declaração que enviei em 2008. Como devo proceder?
V.P.
Neste ano, o contribuinte não está mais obrigado a informar o número de sua declaração anterior. Portanto, o campo pode ser deixado em branco

Sou aposentado desde 2007. Em fevereiro de 2008, com o casamento de meu filho, cedi a ele R$ 30 mil. Como devo declarar esse valor? Não se trata de um empréstimo, e sim de uma doação.
E.F.
O valor cedido ao filho deve ser informado na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" com o código 80, referente a doações em espécie

No campo "Bens e Direitos", devo sempre repetir o valor da minha casa, que foi comprada em 1996 por R$ 69 mil? Informo R$ 100 mil desde 2006, ou seja, sempre repito o valor da última declaração. Devo colocar o valor que consta no IPTU, de R$ 140 mil?
R.S.R
O imóvel deve ser declarado pelo valor adquirido, devendo ser atualizado com as benfeitorias realizadas no ano. Não é permitido qualquer outro tipo de atualização

Há dois anos, fiz a declaração simples. Neste ano, estou pensando em declarar na forma completa. Quais as vantagens e desvantagens de uma e de outra?
J.P.
O contribuinte poderá preencher a declaração completa no programa da Receita e comparar a melhor forma de envio. As vantagens e desvantagens de cada modelo varia de contribuinte para contribuinte, considerando os rendimentos e os gastos que podem ser deduzidos

Minha declaração de Imposto de Renda do ano passado tem alguns itens errados. Já fiz uma retificadora, mas não deu certo. Verifiquei as pendências e tentei fazer uma nova retificação, mas o sistema não aceita. Ao encaminhar a declaração com o número da última retificadora, o sistema diz que ela já foi encaminhada. Como devo proceder para encaminhar uma nova declaração retificadora?
M.E.N.L.
O contribuinte deve colocar o número da declaração original

Recebi, entre janeiro e fevereiro deste ano, quatro lotes de restituição, no total de R$ 15.156. Posso colocar esses valores na declaração deste ano ou devo esperar o ano que vem?
W.F.
O valor deve ser informado somente na declaração de 2010, referente aos rendimentos de 2009

Faço a declaração no modelo completo. Desejo fazer uma doação à minha filha, no valor de R$ 12 mil, e outra ao meu filho, de R$ 11 mil. Na minha declaração, em que campo devo lançar esses valores? E na declaração de meus filhos, onde lançar a quantia recebida?
C.R.B.
Para o Imposto de Renda, essas doações são isentas. O contribuinte deverá informar os valores doados na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados". Os donatários (aqueles que receberam as doações) deverão lançar os valores na ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis"

Como posso conseguir os informes de aposentadoria do INSS do ano-calendário 2008 para fazer a declaração de Imposto de Renda deste ano? Posso consultar os dados via internet?
F.F.
A consulta pode ser feita no site da Previdência

Não tenho o número da declaração passada. Como posso conseguir?
N.Q.A.
O contribuinte pode solicitar o número em uma das unidades da Receita Federal. No entanto, para entregar a declaração do IR deste ano, o contribuinte não é obrigado a informar o número de sua declaração anterior

Sou aposentado pelo INSS e completei 65 anos em outubro de 2008. Recebi o informe de rendimentos com o valor não tributável -correspondente aos últimos três meses do ano passado -separado do valor tributável. No entanto, trabalho em uma repartição pública e recebi o informe de rendimentos sem a separação das verbas. Isso é correto?
A.B.
O contribuinte deve lançar os valores correspondentes aos três meses recebidos da Previdência como "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis", visto que o desconto para aposentado com mais de 65 anos só é válido sobre o benefício do INSS. O rendimento obtido de outra função é tributado normalmente, de acordo com a tabela do IR

No ano passado, recebi uma quantia de previdência privada da qual foram descontados R$ 4.150 de IR. Tenho como pegar esse valor de volta?
M.R.
O contribuinte deve lançar o total do rendimento recebido e o valor do imposto retido. Dependendo das deduções legais que o contribuinte tiver, poderá restituir o IR pago

Com relação à venda de dez dias de férias em 2008, como faço para declarar esse rendimento sem o desconto do IR?
G.B.
O valor correspondente aos dez dias de férias deve ser lançado na ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis", na opção "Outros"

Ganhei na Justiça uma ação trabalhista no valor R$ 17 mil e paguei R$ 5.100 ao advogado, ficando com R$ 11.900. Porém, o valor foi pago em quatro vezes (duas parcelas no ano passado e duas neste ano). Esse dinheiro caiu em uma conta poupança que abri justamente para isso, mas que não foi informada no IR do ano passado. Posso declarar todo o dinheiro neste ano? Devo declarar que recebi R$ 11.900 ou R$ 17 mil? Se declarar os R$ 17 mil, tenho de informar os R$ 5.100 do advogado?
V.L.
O contribuinte deve solicitar o seu informe de rendimentos junto à fonte pagadora. Os custos com advogado devem ser deduzidos do valor total recebido e lançados na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados". A legislação do Imposto de Renda determina que a declaração seja feita conforme o recebimento, ou seja, a declaração do ano passado do contribuinte deve ser retificada para incluir os valores recebidos

Sou dependente, mas invisto na Bovespa cerca de R$ 10 mil. Gostaria de saber como devo declarar esse valor, sendo que meu lucro mensal é inferior a R$ 20 mil. Tenho de declarar todas as minhas compras e vendas?
D.F.
As ações devem ser informadas na ficha "Bens e Direitos", identificando que pertencem a você como dependente. Os ganhos com ações de pessoas físicas são isentos de tributação quando a operação é de até R$ 20 mil dentro de um mês -isso se esses papéis foram comprados no mercado à vista (com negociação direta na Bolsa), e não por meio de um fundo de investimento, por exemplo

Tenho um plano de saúde implantado pelo sindicato da empresa pública em que trabalho, cujo valor é descontado em folha de pagamento. Devo informar o valor desse desconto à Receita?
M.A.
Sim. O valor deve ser lançado na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados", com o CNPJ da empresa que procedeu como desconto

Em 2008, recebi a devolução de IR retido na fonte indevidamente, referente a dois períodos de licença-prêmio convertidos em moeda corrente. Devo declarar?
V.M.D.G.
Apenas por esse valor, o contribuinte não está obrigado a fazer a declaração. Porém, se estiver enquadrado em outro item de obrigatoriedade, será preciso lançar esse valor na ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis"

Como devo declarar os financiamentos de imóveis?
E.R.M.
Os financiamentos do Sistema Financeiro da Habitação e aqueles nos quais o bem é dado como garantia de pagamento (alienação fiduciária, hipoteca, penhor etc.) não devem ser incluídos na declaração

Ao descontar mensalmente o Imposto de Renda do aposentado, por que o INSS não abate a parcela dos dependentes? No meu caso, são descontados R$ 35. Se abatessem minha esposa como dependente, esse valor cairia para R$ 27.
A.L.P.
Para que a Previdência efetue a dedução do dependente nos pagamentos mensais, o beneficiário deve fazer a solicitação em uma de suas agências

Em janeiro de 2008, recebi um precatório da revisão da minha aposentadoria e paguei 20% do valor para o advogado. Como devo lançar o desconto da quantia paga ao advogado na declaração? Tenho o nome dele e o recibo do caixa do banco.
V.Z.
O valor recebido, diminuídos os honorários advocatícios, deverá ser declarado como rendimento tributável, ou seja, apenas o rendimento líquido deverá ser lançado. O contribuinte também está obrigado a declarar o valor pago ao advogado, informando seu nome e o número do seu CPF

Sou separado e tenho pensão debitada da minha folha de pagamento. Porém, voltei com minha ex-mulher e não tenho interesse de entrar na Justiça para cancelar a separação. Posso considerar minha ex-mulher como dependente e fazer as declarações em conjunto? Já a considero como dependente econômica junto ao meu empregador.
D.T.M.
A pensão e a dependente não poderão ser deduzidas simultaneamente na declaração do Imposto de Renda do contribuinte

Em julho de 2008, recebi uma quantia referente a precatórios. Todos os comprovantes que recebi do advogado são de 2008, incluindo o desconto de Imposto de Renda na fonte. No entanto, a prefeitura informou, no comprovante anual de rendimentos, pagamento feito no ano-calendário 2007. Fui ao setor competente esclarecer a dúvida e fui informado de que a prefeitura fez o depósito em 2007. Mas o juiz só liberou o dinheiro em 2008. E agora?
N.C.A.
Os valores deveriam ter sido informados na sua declaração de 2008, referente a 2007. A Receita Federal irá fazer o cruzamento de suas informações com as da fonte pagadora (prefeitura) e, nesse cruzamento, suas declarações poderão ficar retidas na malha fina -tanto a de 2008 (pela falta da informação) quanto a deste ano (pela informação divergente). Sugerimos ao contribuinte que, primeiramente, analise a sua declaração de 2008 para eventual retificação, informando nos bens a condição do valor a receber e, neste ano, faça a baixa do recebimento. Essa alteração pode implicar na redução da restituição ou no aumento do imposto a pagar (que deverá ser feito com multa e juros)

Em 2007, informei a compra de um automóvel financiado. No entanto, vendi o carro e comprei outro pela mesma financeira. Devo informar a compra do novo automóvel?
M.A.
Sim. A baixa do veículo vendido e o novo bem devem ser informados na ficha "Bens e Direitos"

Como devo declarar a diferença recebida de meu ex-empregador, por via judicial, da multa do FGTS resultante das correções monetárias dos planos econômicos de 1989 a 1991? Além disso, como devo declarar os honorários advocatícios?
A.T.M.
O valor recebido de FGTS e suas correções devem ser lançados no campo "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis". Os honorários advocatícios pagos de ações judiciais trabalhistas devem ser informados com o código 61 no campo "Pagamentos e Doações" (é preciso informar o nome do beneficiário, o número do CNPJ ou do CPF e o valor pago)

Não declaro o IR há alguns anos porque minha renda é abaixo dos cálculos. Será que posso declarar este ano? Recebi todos os papéis da empresa em que trabalho.
S.F.B.
A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração de Imposto de Renda

Recebi um precatório da prefeitura de São Paulo e gostaria de saber como faço para declarar o valor. Devo descontar a parte que foi para o advogado?
S.R.
Os valores recebidos, diminuídos os honorários advocatícios, devem ser lançados no campo "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas". Na pergunta, o contribuinte não informa a origem dos rendimentos e, caso sejam isentos e não-tributáveis, deverão ser lançados nos campos próprios

Minha dúvida é sobre ganho de capital na venda de um segundo imóvel, sem a compra de outro. As datas a serem consideradas para o cálculo do imposto a pagar são as datas do registro do imóvel na compra ou na venda? Quanto tempo tenho para pagar o imposto, se for devido?
M.V.
A data para a apuração é a da venda. O vencimento do imposto é no último dia do mês subsequente

Gostaria de saber se eu tenho de declarar o IR. Ganho R$ 537,60 por mês e declarei em 2007.
N.A.M.
Pela situação apresentada, o contribuinte está dispensado de entregar a declaração do Imposto de Renda neste ano

Em 2008, recebi R$ 17.500 de aposentadoria do INSS. Paguei R$ 4.400 de pensão alimentícia. Tenho de declarar? Tenho direito à restituição?
G.F.A.
Por ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 16.473,72, o contribuinte fica obrigado a apresentar a declaração. Se houve retenção sobre os rendimentos recebidos, ele terá direito à restituição

Tenho um imóvel há 15 anos, que nunca declarei. Como faço para regularizar a situação?
C.C.
Para regularizar a situação na declaração de 2009 (ano-calendário 2008), o contribuinte deverá informar o mesmo valor do bem nas colunas "Situação em 31/12/2007" e "Situação em 31/12/2008". Caso o contribuinte apure variação patrimonial negativa no ano (valor obtido inferior ao valor dos bens adquiridos), pode ser que precise retificar as declarações dos últimos cinco anos

Se eu declarar que pago aluguel, recebo parte do que foi pago?
M.R.C.
Não. O aluguel não é uma despesa dedutível para fins do Imposto de Renda da pessoa física

Tive um carro que refinanciei. Faltaram algumas parcelas para pagar, e tive o carro apreendido. Como devo declarar a saída desse bem? Nunca comuniquei a situação na declaração.
V.S.
O contribuinte deve informar, em sua declaração, a sua situação em 31 de dezembro de cada ano. Dessa forma, o valor efetivamente pago até essa data deverá ser informado na ficha "Bens e Direitos", na coluna "Situação em 31/12/2008". Na ficha "Dívidas e Ônus Reais", deverá ser informado o valor real da dívida nessa data. Caso a apreensão represente a perda definitiva do carro, ele deverá ser baixado da declaração

Declarei o Imposto de Renda uma vez na vida. Só trabalhei registrada de 86 a 88. Depois, apenas como autônoma. Já tive poupança em meu nome, hoje não tenho mais e não tenho renda própria. Sou casada e meu marido tem emprego fixo. Preciso declarar? Se sim, e os anos em que não declarei nada, como ficam?
S.R.
Para a declaração deste ano, é importante verificar se você se classifica em algum item de obrigatoriedade, como ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 16.473,72 ou participado em quadro societário de empresa em 2008. Caso não esteja classificada em nenhum item de obrigatoriedade, não há necessidade de fazer a declaração do IR, mas é importante consultar a regularidade de seu CPF no site da Receita Federal. fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATCTA/CPF/Fisica.htm

Sou aposentado pelo INSS. Em maio de 2008, ganhei uma ação na Justiça no valor bruto de R$ 3.316,79, do qual foram descontados R$ 99,50 de Imposto de Renda. Fora essa ação, meu rendimento bruto em 2008 foi de R$ 19.266,49, e sempre declarei como isento. Tenho seguro saúde de R$ 397,24 mensais e pago o colégio da minha filha, que custa R$ 298 por mês. Tenho três dependentes: minha mulher e meus dois filhos. Como devo declarar para não pagar mais imposto?
E.C.A.
A Receita permite que o contribuinte faça a sua declaração no modelo completo, em que são deduzidas as despesas legais, e na simplificada, em que é concedido desconto de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 12.194,86. Para verificar a melhor forma de declarar, preencha todos os campos que puder e, no final, veja no "Quadro Comparativo" qual é o melhor modelo

Não fiz a declaração no ano passado. Como devo fazer para regularizar a minha situação?
R.R.S.F.
Para a regularização, é importante confirmar sua obrigatoriedade. Sendo obrigado, é necessário baixar o programa do exercício 2008 no site da Receita e preencher a declaração. Para entrega com atraso é prevista multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o valor do imposto devido, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido

Como devo declarar um apartamento recebido por doação de minha mãe em 1986, somente escriturado e registrado em setembro de 2008?
M.C.C.
O apartamento deve ser informado, pelo valor registrado, nos campos "Bens e Direitos" e "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis". É importante informar a situação de transferência patrimonial no campo do bem. Na declaração da mãe, caso ela faça, deve ser feita a baixa do bem, informando a transferência para o filho

Gostaria de saber se tenho direito à restituição neste ano. Estou desempregado há 10 meses e, até o momento, não recebi nenhum comunicado a respeito da restituição.
M.J.S.F.
O contribuinte passa a ter direito à restituição quando antecipa o pagamento em valor superior ao devido (retenção de fonte) no ano-calendário anterior. Se o contribuinte trabalhou em algum mês do ano passado e teve retenção de imposto, ele deve fazer a declaração para ter esse dinheiro de volta (restituição)

Em 2008, recebi R$ 23 mil de auxílio-doença. Tenho de declarar o Imposto de Renda? Nunca fui declarante. H.O.
Por ser um rendimento isento, o contribuinte fica dispensado de apresentar a declaração

Ganhei uma ação trabalhista, da qual ocorreu retenção de Imposto de Renda na fonte. Como devo fazer a declaração do IR, visto que houve pagamento de honorários advocatícios? Qual o formulário correto a ser preenchido (simples ou completo)?
E.A.V.
Independentemente do formulário escolhido pelo contribuinte, os rendimentos tributáveis devem ser informados nos campos próprios da declaração, diminuídos os honorários advocatícios

Fui anistiado pela Receita por ter uma dívida menor que R$ 10 mil. Era isento, mas, por causa dessa dívida, fui obrigado a fazer a declaração em formulário. Continuo isento e não recebi nenhum valor extra. Sou obrigado a apresentar a declaração?
P.A.L.
A situação apresentada pelo contribuinte o desobriga de apresentar a declaração neste ano

Vou declarar o Imposto de Renda pela primeira vez, visto que nos outros anos declarei de forma isenta. Quais os procedimentos que terei de adotar?
E.C.C.V.D.
É preciso baixar o programa IRPF 2009 do site www.receita.fazenda.gov.br e preenchê-lo. Como é a primeira vez que o contribuinte declara, é recomendado bastante cuidado no preenchimento da ficha "Bens e Direitos". Caso ele tenha algum bem que tenha sido adquirido em anos anteriores, as colunas "Situação em 31/12/2007" e "Situação em 31/12/2008" deverão ser preenchidas com os mesmos valores

Em ação conjunta com meu irmão, recebemos resíduos dos planos Bresser e Verão, relativos à poupança de meu pai, que já morreu. Como devo lançar esses valores na declaração?
A.O.B.
Por referirem-se à poupança, esses rendimentos deverão ser declarados na ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis"

Quem ganha até R$ 1.800 por mês deve pagar o Imposto de Renda? O que é a restituição do IR? Recebo de volta tudo o que paguei? Se recebo, com esse salário é necessário pagar, visto que serei restituído?
J.C.S.
Sim. Quem ganha R$ 1.800 por mês está sujeito à retenção na fonte mensalmente. A restituição do IR é a diferença apurada, no final do ano, entre o valor devido e o valor retido. Emrazão desse confronto, o contribuinte recebe de volta (restituição) somente a diferença apurada, se houver. Se o contribuinte ficar devendo, terá de
pagar o restante do imposto devido

Pagamento de aluguel dá direito à dedução de Imposto de Renda?
J.G.J.
Não. Embora seja uma despesa para o contribuinte, o pagamento de aluguel não constitui dedução para fins do Imposto de Renda

Vendi minhas férias (dez dias) no ano passado e minha empresa inseriu a informação no campo dos valores não-tributáveis. A empresa do meu marido (que também vendeu dez dias em 2008), por sua vez, inseriu como valor tributável, já que já foi descontado o IR. Qual das empresas está correta? Como poderei receber o IR que paguei dos dez dias de férias descontados em 2008?
D.A.
O procedimento adotado pela empresa em que a contribuinte trabalha é o correto, visto que os rendimentos sobre os dez dias de férias deve ser considerado como isento. Deve ser solicitada à empresa em que o marido dela trabalha a correção da informação junto à Receita e a retificação do informe de rendimentos. A grana deve ser paga com a restituição deste ano

Tenho um imóvel que adquiri por R$ 60 mil há quatro anos, mas que, agora, vale cerca de R$ 120 mil. Qual valor devo declarar? Quando eu quiser vender, terei de pagar imposto sobre a diferença?
O.N.
O imóvel deve ser lançado pelo valor adquirido, devendo adicionar as benfeitorias realizadas durante o ano. Para a apuração do imposto, deve ser considerada a existência de outros imóveis e a data de aquisição para confirmar o imposto devido, tendo em vista que a legislação concede benefícios que reduzem a base de cálculo do imposto

Recebi um precatório de R$ 172.450. Sou aposentado, mas ainda trabalho. Fiz minha declaração e tenho de pagar R$ 44.700, devido a um atraso na concessão do meu benefício. Se fosse concedido na época, só tinha a pagar 3%. É justo?
J.C.S.
Há retenção de 3% do valor recebido a título de precatório, portanto, é importante verificar se, na elaboração de sua declaração, a retenção foi considerada. O contribuinte que recebe esse rendimento, considerando outros fatores, provavelmente terá imposto a pagar em virtude da diferença entre a alíquota utilizada para retenção do imposto e a alíquota utilizada para o cálculo do imposto devido

Minha filha está estagiando e recebe uma ajuda de custo, mas sou eu quem paga a faculdade dela. Como ela tem 22 anos, posso colocála como minha dependente e declarar o custo com a faculdade?
A.L.S.
Sim, desde que você inclua em sua declaração os rendimentos obtidos por sua filha. Os filhos podem ser declarados como dependentes até os 24 anos de idade se estiverem cursando nível superior

Tenho de declarar o valor recebido de herança familiar? Se sim, em que campo a quantia deverá ser lançada? J.R.B.
Os bens obtidos por herança devem ser declarados na ficha "Bens e Direitos". Informe o valor total da herança recebida na linha 10 da ficha "Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis"

Sou dependente do meu marido e, no exercício de 2008, resgatei um PGBL em meu nome. Ele tem aplicação de PGBL no nome dele, do qual eu sou beneficiária. Podemos fazer a declaração separadamente, com 50% da aplicação no nome dele, mais o meu resgate? Não tenho ganhos, mas pago o INSS em meu nome.
P.L.M.O.
O fato de ser beneficiária não lhe confere direitos, exceto se tiver contribuído efetivamente. Dessa forma, facultativamente, poderá ser apresentada a declaração em separado, porém sem considerar a aplicação em nome do marido

Profissional autônomo, quando não atinge a faixa de pagamento de imposto, é obrigado a fazer a declaração? E.L.G.
Caso os rendimentos obtidos durante o ano-calendário 2008 não ultrapassem R$ 16.473,72, o contribuinte estará dispensado da entrega da declaração, desde que não se enquadre em nenhuma outra hipótese de obrigatoriedade

Em relação ao rendimento de aposentadoria obtido por contribuinte com mais de 65 anos de idade, aplica-se o limite de desconto de 20% da declaração simplificada (R$ 12.194,86)?
O desconto de 20% da declaração simplificada, que substitui as deduções legais permitidas, aplicase apenas aos rendimentos tributáveis. No ano-calendário de 2008, tal desconto é limitado a R$ 12.194,86. Os rendimentos de aposentadoria obtidos por contribuinte com mais de 65 anos, no ano-calendário de 2008, até o limite anual de R$ 17.846,53 (incluindo o 13º salário), são isentos do Imposto de Renda. Portanto, se o total dos rendimentos de aposentadoria obtidos no ano-calendário de 2008 não excedeu o limite de isenção, não há que se falar em limite para efeito de desconto simplificado (20%). Se o aposentado com mais de 65 anos for beneficiário de mais de uma aposentadoria e o total dos rendimentos excederem o limite de isenção, aplica-se o limite do desconto de 20% da declaração simplificada em relação à parcela excedente

As despesas com condomínio, taxas e impostos, pagas em decorrência de contrato de locação de imóvel, podem ser deduzidas na declaração?
Quando pagas pelo locatário, essas despesas não poderão ser deduzidas na declaração. No entanto, se o ônus for exclusivamente do locador, ele poderá deduzi-las na sua declaração, seja no modelo completo ou simplificado. Em ambos os modelos, o valor do aluguel já deduzido das referidas despesas deverá ser informado no quadro "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior (titular ou dependente, conforme o caso)"

Um homem pode lançar, em sua declaração de bens e direitos, um imóvel que é de propriedade dele e de sua mulher? E a mulher, pode lançar o aluguel da locação desse imóvel na declaração dela?
Não. Se ambos os cônjuges estiverem obrigados a apresentar a declaração, a totalidade dos bens e direitos comuns deve ser informada na declaração de um dos cônjuges, devendo o outro informar esse fato na sua declaração. Se somente um dos cônjuges estiver obrigado a apresentar a declaração, todos os bens e direitos comuns devem constar da declaração do cônjuge obrigado a declarar. O cônjuge que informar a totalidade dos bens e direitos comuns deve tributar a totalidade dos rendimentos gerados pelos bens comuns

Na declaração, pode ser deduzido como dependente o filho nascido e morto no mesmo ano-calendário, bem como o cônjuge e outros dependentes que morram durante o ano-calendário?
Sim. É admissível a dedução pelo valor integral, mesmo que a relação de dependência econômica tenha permanecido apenas por fração do ano-calendário

Como devem ser declarados os rendimentos produzidos por aplicações em caderneta de poupança?
Os rendimentos obtidos em caderneta de poupança pela pessoa física estão isentos do Imposto de Renda. O quadro "Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis" contém linha específica para registrar esses rendimentos

Qual é o valor do desconto simplificado e quando ele pode ser utilizado?
A opção pelo desconto simplificado implica substituição de todas as deduções previstas na legislação tributária pelo desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 12.194,86. É importante destacar que é vedada a opção pelo desconto simplificado ao contribuinte que pretenda compensar prejuízos da atividade rural ou imposto pago no exterior

A pessoa física que não se enquadrar em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da apresentação da declaração pode apresentá-la, caso queira?
Sim. A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a declaração

A co-participação dos empregados em plano de saúde corporativo, descontada em folha de pagamento, pode ser deduzida na declaração como despesa médica?
Sim. Os desembolsos relativos à despesa médica ou dentária ocorridos no ano podem ser deduzidos pelo contribuinte que suporta o encargo, desde que venham devidamente discriminados no comprovante anual de rendimentos fornecido pela fonte pagadora e não tenham sido reembolsados pelo administrador do plano

Os pagamentos de aulas de idioma, música, dança, natação, ginástica, dicção, corte e costura, aulas de trânsito, tênis e pilotagem podem ser deduzidos como despesas com instrução pela pessoa física?
Não. Essas despesas não são dedutíveis por falta de previsão legal

O contribuinte com doença grave está desobrigado de apresentar a declaração?
A isenção relativa à doença grave especificada em lei não desobriga o contribuinte de apresentar a declaração

O imposto devido pode ser parcelado? Em quantas quotas?
O valor do imposto devido poderá ser pago em até oito parcelas mensais e sucessivas, observado que nenhuma quota -exceto a quota única- poderá ser inferior a R$ 50. Deverá ser pago em uma única parcela o imposto de valor inferior a R$ 100

Devo apresentar uma declaração para cada fonte pagadora que tiver?
Não. O contribuinte deve apresentar apenas uma declaração, independentemente do número de fontes pagadoras que tiver, informando todos os rendimentos recebidos durante o ano-calendário 2008

O contribuinte pode retificar sua declaração para realizar a troca do modelo completo para o simplificado ou vice-versa?
O modelo pode ser escolhido pelo contribuinte e se torna definitivo com a entrega da declaração. Não é permitida a retificação da declaração para trocar de modelo após o dia 30 de abril, que é quando vence o prazo de pagamento da primeira parcela ou da quota única do imposto

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